CUIABÁ
Prazo para adesão ao Mutirão Fiscal de Cuiabá segue até 30 de novembro
CUIABÁ
A Prefeitura de Cuiabá, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), informa que os cidadãos têm até o dia 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de regularizar suas dívidas fiscais. A adesão ao Mutirão Fiscal pode ser realizada de maneira virtual, diretamente no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (https://www.cuiaba.mt.gov.br/) ou pelo portal Refis Online (https://refis.cuiaba.mt.gov.br/portal/refis/home.aspx). Basta clicar no ícone “Iniciar negociação” para simular um acordo.
Para aqueles que preferem o atendimento presencial, a solicitação pode ser feita no posto de atendimento da Procuradoria Fiscal. O Mutirão Fiscal oferece descontos substanciais, como 95% de redução em juros e multas para pagamentos à vista, 60% para parcelamentos em até 12 vezes, 50% para parcelamentos em até 24 meses e 30% de desconto quando o débito é dividido em 25 a 48 parcelas.
É importante destacar que este benefício se aplica a débitos fiscais gerados até 31 de dezembro de 2022, independentemente de estarem em situação de dívida ativa ou não.
A criação dessa nova oportunidade de participar do Mutirão Fiscal foi possibilitada pelo Decreto nº 9.866, datado de 30 de outubro de 2023, assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro.
Os cidadãos têm a possibilidade de solicitar a renegociação de dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), bem como multas de trânsito e ambientais.
Negociação Virtual: Desde 2020, o Mutirão da Conciliação Fiscal permite que os contribuintes formalizem acordos de forma totalmente online. Acessando o portal Refis Online, é possível realizar todo o processo em poucos cliques sem sair de casa.
Para aqueles que não possuem acesso à internet, a Prefeitura de Cuiabá disponibiliza postos de atendimento, das 8h às 17h, nos seguintes locais:
Procuradoria Fiscal do Município: Avenida Getúlio Vargas, 490, Popular, Cuiabá – MT; CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte: Rua Barão de Melgaço, 3.814, Centro Norte, Cuiabá – MT;
SEMOB – Secretaria de Mobilidade Urbana (apenas multas de trânsito): Rua 13 de junho, 1238, Centro Sul, Cuiabá – MT.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeitura reforça regras e orienta como solicitar licença para eventos em Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), reforçou as regras e o passo a passo para solicitação da Licença Especial obrigatória para a realização de eventos em espaços públicos e privados na capital.
A exigência está prevista no Decreto nº 11.088/2025, que transferiu à Sorp a competência para analisar, aprovar e emitir licenças relacionadas a eventos temporários e publicidade. As normas abrangem eventos de pequeno porte e baixa complexidade, além de eventos de médio e grande porte.
Podem solicitar o licenciamento pessoas físicas ou jurídicas, como promotores e produtores de eventos, empresários, entidades religiosas, associações, comunidades de bairro, organizadores de feiras, exposições, corridas, shows, ações promocionais e eventos esportivos.
A licença é obrigatória tanto para eventos realizados em vias, praças e parques públicos quanto para aqueles em imóveis privados que gerem impacto urbano, como emissão sonora ou grande circulação de público.
O organizador deve classificar o evento conforme o porte. Eventos de pequeno porte e baixa complexidade incluem confraternizações, ações comunitárias, reuniões, apresentações culturais de pequeno porte e atividades sem grandes montagens estruturais. Nesses casos, o procedimento é simplificado, pois não envolve palcos, tendas de grande porte, arquibancadas, camarotes, estruturas metálicas, grandes sistemas de som ou interdição de vias públicas.
Já eventos de médio e grande porte, como shows nacionais e internacionais, exigem análise técnica completa e apresentação de documentação específica. O requerimento deve conter informações como local, data e horário, estimativa de público, tipo de evento, estruturas previstas, responsável legal e, quando em comunidades, ciência do presidente do bairro. Documentos complementares podem ser solicitados conforme a atividade.
Para eventos de maior porte, também podem ser exigidos: vistoria e parecer do Corpo de Bombeiros, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) das estruturas emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), plano de segurança, autorização da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob.SegP) em caso de interdição de vias, contrato de ambulância (para eventos acima de mil pessoas ou com necessidade de suporte médico) e documentação da Vigilância Sanitária.
No caso de eventos voltados ao público infantil, é necessária a comunicação prévia ao Conselho Tutelar ou ao Juizado da Infância e da Juventude. Já os eventos gastronômicos com praça de alimentação devem informar previamente a Vigilância Sanitária.
A Sorp recomenda que os pedidos sejam protocolados com antecedência mínima de 10 dias para eventos de pequeno porte e 30 dias para eventos de médio e grande porte. Novos prazos podem ser necessários quando houver análise técnica mais complexa, interdição de vias ou grande concentração de público.
Também é necessário o pagamento de taxas: R$ 45,36 referentes à taxa de protocolo e R$ 561,51 pela Licença Especial. Entidades públicas, templos religiosos, associações e eventos beneficentes podem solicitar isenção da taxa de licença, mediante comprovação documental.
Para eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA de 2026, a Prefeitura estabeleceu prazo específico: até 30 de maio, organizadores que pretendem realizar eventos, incluindo “Fan Fests” com transmissão de jogos em telões, devem solicitar a Licença Especial junto à Sorp.
Os interessados devem comparecer ao setor de Protocolo Setorial, na sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública, na Avenida 1101, no Parque Tia Nair, bairro Jardim Itália, em Cuiabá. O atendimento ocorre das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Após o protocolo, o pedido passa por análise técnica do setor competente, conforme as orientações recebidas no atendimento. Em caso de dúvidas, a Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização de Poluição Sonora atende pelo telefone (65) 3324-9673 ou pelo e-mail [email protected].
A Secretaria também está implantando um sistema de Licença Digital, que permitirá solicitação e acompanhamento totalmente online. A plataforma ficará disponível no portal oficial da Sorp: sorp.cuiaba.mt.gov.br.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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