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Nota Cuiabana Premiada ‘Especial de aniversário da capital’ entrega premiações de R$ 180 mil

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Os ganhadores da Nota Cuiabana Premiada 2022- Especial de Aniversário dos 303 anos da Capital –  foram conhecidos na última semana por meio de sorteio realizada pela Prefeitura de Cuiabá por meio da Secretaria Municipal de Fazenda. Os números serão sorteados pela loteria federal. Para ter acesso a listagem, basta acessar https://www.notacuiabana.com.br/Sorteio.aspx. O link está disponível na página oficial da Nota Cuiabana- https://www.notacuiabana.com.br/Default.aspx.

O valor total da premiação da edição especial de aniversário foi de R$ 180 mil, sendo R$ 50 mil para o 1º colocado, R$ 30 mil para o 2º e outras 100 premiações no valor de R$ 1 mil cada.

Após a realização do sorteio, o próximo passo é comunicar os ganhadores. As entregas estão sendo feitas de forma virtual a fim de evitar aglomerações. “O contato com os ganhadores é para informar sobre os procedimentos e a data da entrega das premiações. Por conta da pandemia será bem diferente dos anos anteriores, a fim de evitar aglomerações. Será tudo de forma virtual”, disse o secretário municipal de Fazenda, Antônio Roberto Possas de Carvalho.

Ao todo serão quatro edições para 2022. A próxima já definida no calendário anual, será alusiva ao Dia dos Pais, celebrado em Agosto, com sorteios programados para o dia 09 do corrente mês. As premiações variam entre R$ 40 mil para o 1º colocado, R$ 20 mil para o segundo e mais cem (100) premiações de R$ 1 mil cada.

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Para celebrar o Dia das Crianças, 12 de outubro, os ganhadores serão conhecidos no dia 11 de outubro. Serão destinados R$ 40 mil para a 1ª colocação, R$ 20 mil para o segundo, mais 100 prêmios no valor de R$ 1 mil cada.

E como já é de costume, no calendário de sorteios da Nota Cuiabana, a última edição é em comemoração ao Natal. O sorteio será no dia 13 de dezembro, com premiações de R$ 150 mil para o 1º prêmio, R$ 50 mil para o 2º e os demais serão 100 sorteados nos valores de R$ 1 mil cada. Todos os sorteios serão realizados pela loteria federal.
NOTA CUIABANA — A Nota Cuiabana é um programa instituído pelo município, está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda e tem por objetivo incentivar e premiar o cidadão, que solicita a emissão de notas fiscais no comercio da cidade, no âmbito do município de Cuiabá.

O programa já premiou centenas de pessoas, ou consumidores, que no ato da compra solicitaram sua nota de serviço, concorrendo diretamente a prêmios. “O hábito de exigir a nota fiscal é uma questão de cidadania, uma vez que quem adquiriu tem direito a nota de serviço, e o comerciante é obrigado a emiti-la, mas o consumidor precisa exigir o seu direito”, reforçou o secretário.

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Para participar, os contribuintes devem exigir a nota fiscal de cada serviço prestado por empresas cadastradas pela Prefeitura de Cuiabá, a partir do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em seguida, devem cadastrar as notas no site da prefeitura (www.cuiaba.mt.gov.br) ou no site do projeto (www.notacuiabana.com.br).

Os contribuintes que ainda não estão inscritos no programa podem se cadastrar e solicitar as notas fiscais de serviços. “O objetivo é que a cada ano, as pessoas criem o hábito de solicitar a nota fiscal e com isso aumentar a arrecadação do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), no município”, concluiu.

 

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Prefeitura de Cuiabá envia à Câmara projeto que endurece punições por danos à arborização pública

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A Prefeitura de Cuiabá encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que cria um novo regime de penalidades para infrações contra a arborização pública. A proposta estabelece critérios objetivos para a aplicação de multas, amplia a responsabilização por danos às árvores e institui regras específicas para concessionárias e permissionárias de serviços públicos que realizam intervenções na vegetação urbana. O envio ocorreu na segunda-feira (3).

O projeto atualiza a legislação municipal ao graduar as penalidades conforme a gravidade da infração e o porte da árvore atingida. Pela proposta, o valor das multas passa a considerar a Circunferência à Altura do Peito (CAP) do indivíduo arbóreo, além de prever agravantes para espécies protegidas, raras, ameaçadas de extinção ou localizadas em áreas ambientalmente sensíveis.

Penalidades mais rigorosas

Entre as mudanças, o texto estabelece multas específicas para poda sem autorização, poda drástica, mutilação, corte, derrubada, sacrifício, destruição e remoção irregular de árvores. As penalidades deixam de ser padronizadas e passam a variar conforme o porte da árvore e a gravidade da infração. Nos casos que envolvem árvores protegidas, o projeto prevê multas significativamente maiores, além de acréscimos calculados de acordo com o tamanho do indivíduo arbóreo.

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Além da multa, o responsável pelo dano deverá promover a reparação ambiental. O projeto determina o replantio de duas a dez mudas por árvore atingida, podendo haver aumento dessa quantidade quando a infração envolver espécies protegidas, árvores de maior porte ou áreas ambientalmente sensíveis. O descumprimento da obrigação poderá resultar em multa diária e em outras medidas previstas na legislação.

A proposta também cria um regime específico para concessionárias e permissionárias de serviços públicos. As empresas passam a ser obrigadas a solicitar autorização para podas, comunicar intervenções emergenciais em até 24 horas, realizar o manejo preventivo da arborização, substituir árvores removidas e fornecer informações técnicas quando solicitado pelo Município. O descumprimento dessas obrigações também estará sujeito à aplicação de penalidades.

Principais mudanças previstas no projeto

Multas proporcionais ao porte da árvore e à gravidade da infração.
Penalidades mais severas para danos a árvores protegidas, raras ou ameaçadas.
Obrigação de reparação ambiental com replantio de mudas.
Possibilidade de multa diária em caso de descumprimento da reparação.
Regras específicas e penalidades para concessionárias de energia, telecomunicações e iluminação pública.
Maior segurança jurídica e critérios objetivos para a fiscalização ambiental.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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