CUIABÁ
Com sazonalidade do vírus sincicial respiratório, pais de bebês devem ficar atentos quanto ao risco de bronquiolite, alerta pediatra e infectologista do Município
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Em Mato Grosso, entre os meses de fevereiro a julho ocorre a sazonalidade do vírus sincicial respiratório (VSR), principal agente causador da bronquiolite, doença respiratória que gera inflamação dos bronquíolos, pequenas ramificações dos brônquios que levam o ar até os alvéolos pulmonares. A incidência ocorre principalmente em crianças no primeiro ano de vida, devido ao fato de ainda não estarem com o pulmão totalmente maduro e terem o sistema imunológico ainda em formação.
De acordo com o pediatra e infectologista Sandoval Carneiro Filho, que compõe o quadro do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá (atual Hospital Referência à Covid-19), inicialmente o vírus sincicial causa um resfriado comum e, na maioria dos casos, evolui para cura. Mas, em alguns casos, pode evoluir em cerca de 3 a 4 dias para um quadro de desconforto respiratório, com a criança podendo apresentar chiado no peito, tosse, espirros, febre, coriza, obstrução nasal, cansaço. O maior risco de gravidade está entre as crianças prematuras, cardiopatas ou com displasia bronco pulmonar.
Nos casos graves, pode haver necessidade de hospitalização para que a criança seja hidratada e receba suporte ventilatório.
Conforme o pediatra Sandoval Carneiro, o diagnóstico da bronquiolite é feito com avaliação clínica, podendo ser solicitados exames complementares. Ele explica que, como a maioria das doenças virais, não existe tratamento específico para o vírus sincicial respiratório, mas algumas atitudes podem ser tomadas para evitar a doença. “A prevenção é a mesma das demais doenças respiratórias, como evitar contato com outras crianças que estejam gripadas, evitar levar crianças pequenas em lugares fechados e com muita aglomeração. No caso das crianças de alto risco, tem como prevenção o Palivizumabe, um medicamento de alto custo que funciona como uma vacina e que é indicado em casos específicos e bem definidos em portaria do Ministério da Saúde”, afirma.
O médico destaca ainda que o aleitamento materno é uma prática que pode prevenir não só a bronquiolite, como diversas outras doenças, devido ao fato de contribuir para o sistema imunológico do bebê. O Ministério da Saúde recomenda que as crianças sejam alimentadas exclusivamente com o leite materno até os seis meses de vida, de forma complementada com outros alimentos saudáveis até 1 ano e de forma prolongada por pelo menos 2 anos. “A amamentação, sem dúvida, é uma forma de prevenção porque crianças amamentadas têm a imunidade reforçada”, diz o médico.
No entanto, o pediatra pondera que quando a criança se encontra num quadro grave de bronquiolite, a amamentação pode ser suspensa devido ao fato de a frequência respiratória estar prejudicada, podendo causar broncoaspiração do leite materno.
Além disso, o pediatra a infectologista alerta aos pais que, ao perceberem que o filho pequeno está com dificuldade respiratória, cansaço e chiado no peito devem procurar ajuda médica o mais rápido possível.
CUIABÁ
Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões
A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.
“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.
Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.
A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).
Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.
Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.
Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.
Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.
Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.
Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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