CUIABÁ
Assistência Social convoca interessados para a composição do Ciamp/Rua
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Publicado na edição da Gazeta Municipal desta quarta-feira (30), o Edital Suplementar de nº 01/2023 em que a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, convoca interessados a participar do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua – Ciamp/Rua, para a gestão 2023/2024. A normativa trata da seleção de 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada.
As entidades civis interessadas em participar desta convocação deverão encaminhar a ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e a documentação exigida no edital, em meio digital, para o endereço eletrônico: [email protected], até às 23h59min do dia 08 de setembro de 2023, endereçada à Comissão Avaliadora.
As inscrições encaminhadas após o término do período de inscrição serão automaticamente invalidadas.
Poderão participar do presente processo eleitoral suplementar as entidades não governamentais de defesa e promoção dos direitos da população em situação de rua, de direito privado, públicas e comunitárias, que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre essa população, sem fins lucrativos.
Entende-se por Organizações da Sociedade Civil os Fóruns, Movimentos e Organizações/Entidades representativas deste segmento ou atuantes no segmento da população em situação de rua e que promovam a defesa e garantia dos Direitos Humanos nesta temática. Os participantes que se inscreverem para concorrer à vaga para o CIAMP RUA/Cuiabá, irão concorrer de forma igualitária.
É vedada a participação na Assembleia de Eleição de qualquer entidade que se enquadre, ao menos, em uma das situações a seguir descritas: Seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos de classe/profissionais; Tenha finalidade lucrativa; Tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais; Não esteja legalmente constituída;
A eleição será realizada pelo CIAMP RUA/Cuiabá, no dia 21 de setembro de 2023, em reunião pública, devendo ser eleito o interessado mais votado e os demais classificados. Estarão aptos a votar todos os interessados habilitados, bem como todos os representantes governamentais e não governamentais da gestão 2023/2024 do Comitê.
A nomeação dos representantes da Sociedade Civil eleita para compor o CIAMP Rua/Cuiabá será realizada por ato do Prefeito. Os membros titulares e suplentes da Sociedade Civil serão empossados em reunião posterior à nomeação.
Foi criado o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua de Cuiabá/MT – CIAMP RUA/CUIABÁ – gestão 2023/2024, o qual compete o processamento e julgamento do Edital de Convocação para seleção de representantes da Sociedade Civil para integrar o, respeitados os critérios de seleção estabelecidos no Edital, bem como nas legislações pertinentes.
A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros: Lorandi Ferreira de Morais, representante da Secretaria Municipal de Educação – SME, e Franciele Costa Mateus Rattacasso, representante do Movimento Nacional da População em Situação de Rua – MNPR/MT.
São atribuições da Comissão Eleitoral o recebimento dos documentos dos interessados, bem como a análise dos documentos dos participantes, elaboração da Ata contendo a análise, deferimento e indeferimento das inscrições dos interessados, análise dos recursos apresentados pelos interessados que tiveram a inscrição indeferida e análise dos recursos acerca do resultado da eleição.
Clique anexo para visualizar as informações na íntegra:
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeito Abilio sanciona 12 normas aprovadas pela Câmara e reforça parceria com Legislativo; confira
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou nesta terça-feira (7) um conjunto de 12 normas aprovadas pela Câmara Municipal, sendo 11 leis ordinárias e uma lei complementar. As medidas abrangem áreas como saúde, educação, proteção animal, patrimônio cultural, inclusão social, mobilidade e direitos humanos, consolidando novas políticas públicas e reconhecimentos oficiais no município.
Abilio destacou que as novas legislações refletem o trabalho conjunto entre os poderes em benefício da população cuiabana. “A Câmara Municipal tem um papel fundamental na construção de políticas públicas que melhoram a vida das pessoas. Nosso compromisso é manter uma relação de respeito institucional e diálogo permanente com os vereadores para transformar boas propostas em ações concretas para Cuiabá”, afirmou.
As propostas são de autoria de vereadores da Câmara Municipal e passam a integrar a legislação vigente após a sanção do Executivo.
Proteção aos animais em circos
De autoria do vereador Eduardo Magalhães, a Lei nº 7.581 proíbe a manutenção, utilização e exibição de animais de qualquer espécie em circos, shows e espetáculos similares realizados em Cuiabá. A norma prevê multas, apreensão dos animais e até cassação do alvará de funcionamento em caso de descumprimento.
Semana da Educação Antirracista
A Lei nº 7.582, de autoria da vereadora Maysa Leão, institui a Semana da Educação Antirracista, que será realizada anualmente na semana do Dia da Consciência Negra. A iniciativa prevê ações educativas, culturais e pedagógicas para promover o enfrentamento ao racismo nas escolas e em outros espaços públicos.
Credencial para pessoas com Síndrome de Down
Também de autoria da vereadora Maysa Leão, a Lei nº 7.583 cria o Programa Municipal de Acesso à Credencial de Estacionamento para Pessoas com Síndrome de Down, garantindo a emissão gratuita do documento para facilitar a mobilidade e a acessibilidade desse público.
Campanha “Olhe de Novo!”
A Lei nº 7.584, proposta pela vereadora Paula Calil, institui campanha permanente de conscientização para prevenir o esquecimento de crianças e animais dentro de veículos. A legislação prevê a instalação de avisos em estacionamentos públicos e privados de grande circulação.
Selo Empresa pela Diversidade
A vereadora Maysa Leão também é autora da Lei nº 7.585, que cria o selo “Empresa pela Diversidade”, destinado a reconhecer organizações que desenvolvam políticas de inclusão e respeito à diversidade em seus ambientes institucionais.
Dia do Conselheiro Municipal de Saúde
A Lei nº 7.586, de autoria do vereador Tenente-Coronel Dias, institui o Dia do Conselheiro Municipal de Saúde, a ser celebrado anualmente em 25 de abril, valorizando a participação social na construção e fiscalização das políticas públicas de saúde.
Proteção à saúde bucal de pacientes hospitalizados
A Lei nº 7.576, proposta pela vereadora Paula Calil, institui a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal das Pessoas Hospitalizadas. A norma incentiva protocolos de higiene bucal e ações integradas de odontologia nas unidades de saúde públicas e privadas.
Biodança como prática integrativa
De autoria da vereadora Maysa Leão, a Lei nº 7.577 altera a legislação municipal para incluir a biodança entre as práticas integrativas e complementares recomendadas na rede pública de saúde.
Mercado do Porto como patrimônio histórico
A Lei nº 7.578, proposta pela vereadora Katiuscia Manteli, declara o Mercado do Porto como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cuiabá, reconhecendo sua importância para a identidade, a memória e a economia da capital.
Quibebe de mamão como patrimônio gastronômico
A vereadora Maria Avalone é autora da Lei nº 7.579, que declara o quibebe de mamão e seu modo de preparo como Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico do município, valorizando uma das tradições culinárias da baixada cuiabana.
Cabeça de pacu como patrimônio cultural
A Lei nº 7.580, de autoria do vereador Cezinha Nascimento, reconhece a cabeça de pacu como Patrimônio Cultural Imaterial de Cuiabá, reforçando a preservação da gastronomia regional e da cultura popular cuiabana.
Fortalecimento da proteção aos animais
Além das leis ordinárias, Abilio também sancionou a Lei Complementar nº 610, de autoria do vereador Marcrean Santos, que atualiza a legislação municipal de proteção animal. A norma amplia a caracterização de maus-tratos e altera dispositivos da política de defesa dos animais no município.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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