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Ao celebrar dia do Procurador do Município, prefeito encaminha projeto que inclui carreira em Lei Orgânica de Cuiabá

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Em comemoração ao Dia do Procurador do Município de Cuiabá, o prefeito Emanuel Pinheiro, encaminhou à Câmara Municipal, projeto de lei que visa incluir a carreira na Lei Orgânica do Município. O projeto se assemelha à emenda na Constituição do Estado de Mato Grosso, recém promulgada pela Assembleia Legislativa (ALMT), que passou a prever a advocacia pública municipal.

“Os Procuradores Municipais desempenham funções idênticas às dos seus congêneres no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, possuindo múnus público de prestar consultoria jurídica e de representar, judicial e extrajudicialmente o Município de Cuiabá”, afirma o prefeito em mensagem encaminhada na tarde desta terça-feira (14), à Câmara Municipal de Cuiabá.

O texto diz ainda que as atividades desempenhadas pela carreira e que estão previstas na Constituição Estadual são reconhecidas pelo STF (tema 510) como essenciais à Justiça e que em razão disso “é imperativo que todas as disposições pertinentes à Advocacia Pública sejam aplicadas às Procuradorias Municipais, sob pena de se incorrer em grave violação à organicidade do Carta Estadual e do Estado democrático de direito”.

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A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cuiabá, visa acrescentar os artigos 47-A e 47-B, que vão reforçar a indispensabilidade da Procuradoria Geral do Município para a administração pública municipal, assim como sua essencialidade à administração da Justiça.

A proposta prevê ainda o fortalecimento de regras sobre prerrogativas, tal como imunidade funcional,

irredutibilidade de vencimentos e o ingresso na carreira por meio de concurso público, conforme já é previsto na Constituição Estadual e na Lei Orgânica da carreira.

Para o presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), Alex Nascimento, o projeto vai ao encontro do fortalecimento da carreira. “Parabenizamos ao gestor municipal pela iniciativa, já que caso aprovada, a emenda à Lei Orgânica do Município consolidará de vez a carreira no âmbito do Município de Cuiabá, e respaldará por definitivo o trabalho dos Procuradores que vem garantindo importante proteção aos interesses dos cidadãos por meio da proteção patrimonial pública”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá envia à Câmara projeto que endurece punições por danos à arborização pública

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A Prefeitura de Cuiabá encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que cria um novo regime de penalidades para infrações contra a arborização pública. A proposta estabelece critérios objetivos para a aplicação de multas, amplia a responsabilização por danos às árvores e institui regras específicas para concessionárias e permissionárias de serviços públicos que realizam intervenções na vegetação urbana. O envio ocorreu na segunda-feira (3).

O projeto atualiza a legislação municipal ao graduar as penalidades conforme a gravidade da infração e o porte da árvore atingida. Pela proposta, o valor das multas passa a considerar a Circunferência à Altura do Peito (CAP) do indivíduo arbóreo, além de prever agravantes para espécies protegidas, raras, ameaçadas de extinção ou localizadas em áreas ambientalmente sensíveis.

Penalidades mais rigorosas

Entre as mudanças, o texto estabelece multas específicas para poda sem autorização, poda drástica, mutilação, corte, derrubada, sacrifício, destruição e remoção irregular de árvores. As penalidades deixam de ser padronizadas e passam a variar conforme o porte da árvore e a gravidade da infração. Nos casos que envolvem árvores protegidas, o projeto prevê multas significativamente maiores, além de acréscimos calculados de acordo com o tamanho do indivíduo arbóreo.

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Além da multa, o responsável pelo dano deverá promover a reparação ambiental. O projeto determina o replantio de duas a dez mudas por árvore atingida, podendo haver aumento dessa quantidade quando a infração envolver espécies protegidas, árvores de maior porte ou áreas ambientalmente sensíveis. O descumprimento da obrigação poderá resultar em multa diária e em outras medidas previstas na legislação.

A proposta também cria um regime específico para concessionárias e permissionárias de serviços públicos. As empresas passam a ser obrigadas a solicitar autorização para podas, comunicar intervenções emergenciais em até 24 horas, realizar o manejo preventivo da arborização, substituir árvores removidas e fornecer informações técnicas quando solicitado pelo Município. O descumprimento dessas obrigações também estará sujeito à aplicação de penalidades.

Principais mudanças previstas no projeto

Multas proporcionais ao porte da árvore e à gravidade da infração.
Penalidades mais severas para danos a árvores protegidas, raras ou ameaçadas.
Obrigação de reparação ambiental com replantio de mudas.
Possibilidade de multa diária em caso de descumprimento da reparação.
Regras específicas e penalidades para concessionárias de energia, telecomunicações e iluminação pública.
Maior segurança jurídica e critérios objetivos para a fiscalização ambiental.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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