CUIABÁ
Agro da Gente fomenta o trabalho e o fortalecimento do produtor de pequena propriedade
CUIABÁ
O prefeito Emanuel Pinheiro destacou durante a live desta terça-feira (17), os trabalhos realizados pela gestão para o fomento do trabalho e fortalecimento do produtor de pequena propriedade, por meio do programa Agro da Gente, um dos pilares do Pra Frente Cuiabá, coordenado pela Secretaria de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico.
No último sábado (14), o prefeito sancionou a Lei nº 6.809/2022 que institui oficialmente o programa Agro da Gente. A normativa foi publicada na Gazeta Municipal desta terça-feira. Uma iniciativa da gestão Emanuel Pinheiro, o Agro da Gente vai atender mais de duas mil famílias, estimulando a agricultura familiar e o produtor de pequena propriedade em quatro cadeias produtivas: peixe, FLV (fruta, legume e verdura), frango e leite, levando tecnologia, apoio técnico, qualificação e recursos necessários, garantindo aos consumidores, alimentos certificados e com selo de qualidade.
“O Agro da Gente é um programa da nossa gestão de reestruturação e fortalecimento da agricultura familiar como mote de desenvolvimento econômico da nossa capital, geradora de oportunidades, de emprego e renda. Estamos dando assistência técnica aos pequenos proprietários, levando o desenvolvimento sustentável, tecnologia avançada, enfim, quebrando paradigmas e mudando o cenário da agricultura familiar em Cuiabá. Parabéns secretário Francisco Vuolo e toda a equipe da Secretária pelo extraordinário programa Agro da Gente”, parabenizou o prefeito.
O secretário de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Francisco Vuolo, explicou que, após a sansão, o próximo passo será a realização de adequações junto aos segmentos e conselhos para regulamentação do programa.
“Agora iremos sentar com os segmentos e conselhos para trabalhar a regulamentação e os critérios do programa, com objetivo de expandir ações com toda assistência e parcerias necessárias para o fortalecimento da economia e do produtor de pequena propriedade”, disse Vuolo.
O programa já vem desenvolvendo várias ações, uma delas é a implantação da Unidade de Referência Técnica (URT) do Leite. O projeto-piloto é desenvolvido pela Prefeitura de Cuiabá em conjunto com a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER-MT), na propriedade rural do casal de agricultores, Sérgio Barbosa e Rosenei de Souza, produtores de queijo e requeijão, beneficiários do primeiro certificado de adesão oficial da iniciativa.
A primeira fase de melhorias estruturais já foi concluída na URT do Leite. A segunda consiste no fomento dos produtores da região para adesão ao programa, onde receberam suporte técnico e apoio logístico, por meio da capacitação e processamento e, por fim, a certificação e comercialização da produção gerada aos supermercados da Capital, visando a ascensão da economia local.
CUIABÁ
Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil
Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026
A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.
O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.
Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.
A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.
O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.
Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026
A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.
Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.
A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.
Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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