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Supremo valida decisão do TCU contra pagamento de professores com recursos do antigo Fundef

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobrigava Estados e Municípios de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União, via precatórios, para pagamento de profissionais do magistério. A maioria dos ministros votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528.

Os valores devidos pela União a título de precatórios aos Estados e Municípios decorre de um erro no cálculo do valor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). A União foi condenada a repassar a diferença aos Estados e aos Municípios que ingressaram com ações, mediante o pagamento de precatórios.

Em agosto de 2017, o Plenário do TCU assentou que essas diferenças recebidas a título de complementação deveriam permanecer com aplicação vinculada à educação, mas não deveria persistir a destinação de 60% para pagamento dos professores da educação básica, pois isso poderia resultar “em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos”.

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A área jurídica da CNM esclarece que a Emenda Constitucional 114/2021 não serviu de parâmetro de controle neste julgamento, visto que o acórdão do TCU data de 2017, ou seja, foi analisado levando em conta a legislação vigente à época. Sobre esse ponto, destaca-se trecho de voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. “Considerando que o objeto impugnado na presente ADPF é um pronunciamento da Corte de Contas proferido em momento anterior à EC 114/2021, apreciando situações concretas à luz do texto constitucional e da legislação então vigentes, suas conclusões devem ser consideradas válidas, mas é necessária a modificação do entendimento daquele órgão, a partir do novo parâmetro constitucional”.

Assim, plenamente vigente e eficaz a emenda que determina no parágrafo único de seu artigo 5° o pagamento de abono aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas. No julgamento realizado no último dia 18 de março, o ministro também manteve o acórdão do TCU no ponto em que vedou o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no Fundeb, por configurar desvio de verbas. E observou que a jurisprudência do STF admite o pagamento de honorários advocatícios contratuais valendo-se da verba correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União.

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Fonte: AMM

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Prefeitura de Sinop promove vacinação no Machado Supercenter neste sábado (6)

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A Prefeitura de Sinop, por meio da Secretaria de Saúde, realiza neste sábado (6) mais uma ação de vacinação itinerante no município. Desta vez, o atendimento ocorrerá no estacionamento do Machado Supercenter, localizado na Rua Alberto Baranjak, nº 505, no bairro São Cristóvão. A vacinação estará disponível das 8h às 15h30, com oferta de todos os imunizantes do Calendário Nacional de Imunização (PNI).

A iniciativa tem como principal objetivo facilitar o acesso da população aos serviços de imunização e ampliar a cobertura vacinal no município. A estratégia busca atender moradores que enfrentam dificuldades para comparecer às unidades de saúde durante a semana, além de incentivar a atualização da caderneta vacinal de crianças, adolescentes, adultos e idosos.

O coordenador de imunização da Secretaria de Saúde, João Breganó, destacou que a vacinação continua como uma das principais ferramentas de prevenção contra doenças infecciosas. “A vacina representa a forma mais segura e eficaz de proteção contra diversas doenças preveníveis. Quando a Prefeitura leva a vacinação para locais de grande circulação, como supermercados e espaços públicos, conseguimos ampliar o acesso da população e fortalecer a proteção coletiva”, afirmou.

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João Breganó também ressaltou que as ações itinerantes aproximam os serviços de saúde dos moradores e contribuem diretamente para o aumento da cobertura vacinal no município. “Muitas pessoas trabalham durante a semana e não conseguem procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Com essas ações em locais estratégicos e em horários diferenciados, conseguimos oferecer mais comodidade e ampliar o número de pessoas imunizadas. A atualização da caderneta vacinal protege não apenas quem recebe a vacina, mas toda a comunidade, porque reduz a circulação de doenças e evita surtos”, destacou.

Durante a ação, estarão disponíveis vacinas como BCG, hepatite B, penta, poliomielite, rotavírus, pneumocócica 10-valente, meningocócica C e ACWY, influenza, Covid-19, febre amarela, tríplice viral, varicela, DTP, hepatite A e HPV, entre outras previstas no calendário nacional.

A Secretaria de Saúde orienta que os moradores apresentem documento oficial com foto e a caderneta de vacinação no momento do atendimento, que é por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Jhayne Lima

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Fonte: Prefeitura de Sinop – MT

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