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STF decide que recursos do Fundeb não podem ser utilizados no combate à Covid-19

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6490, em que o governador do Piauí, Wellington Dias, pedia autorização para destinar, excepcionalmente, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para ações de combate à pandemia da Covid-19 no Estado. Na sessão virtual encerrada em 18 de fevereiro, o Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que a pretensão viola a destinação mínima de recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino exigida pelo artigo 212 da Constituição Federal.

Na ação, Dias informa que o Estado é credor de R$ 1,6 bilhão oriundo de decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que ordenou a correção no cálculo de repasses federais vinculados ao Fundeb devidos pela União ao Piauí entre 1998 e 2006. Sua pretensão era utilizar 35% desse montante (aproximadamente R$ 578 milhões) no combate à Covid-19, o que, segundo ele, não acarretaria dano aos investimentos programados com educação no Estado, previstos na lei orçamentária. Pedia, assim, que o STF desse interpretação aos dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria, de forma a viabilizar a destinação excepcional de parte dos recursos.

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Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia explicou que a Emenda 108/2020 acrescentou o artigo 212-A à Constituição da República e estabeleceu o Fundeb como um programa permanente. Por sua vez, a Lei 14.113/2020 revogou a antiga regulamentação do Fundo (Lei 11.494/2007), mas manteve sua natureza contábil e sua destinação voltada à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação.

Segundo a relatora, o pedido do governador buscava, na verdade, a suspensão temporária dos efeitos da legislação regulamentadora do Fundeb para permitir atuação contrária à norma constitucional. No entanto, o STF tem entendimento reiterado de que os recursos do Fundo não podem ser utilizados para gastos não relacionados à educação.

Impactos na educação
Na avaliação da ministra, a pandemia decorrente do coronavírus, por mais que afete, de forma gravíssima e trágica, a economia e as finanças públicas, não justifica a utilização de verba constitucionalmente vinculada à educação para outros fins. Por fim, ela citou trecho da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que ressalta os impactos da pandemia também na educação e a necessidade de verbas para a implementação e a viabilização de aulas remotas e outras ações direcionadas à manutenção do ensino.

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece ainda que a ação envolve um precatório em que o Estado do Piauí é credor da União e pretendia utilizar parte dos recursos no combate à Covid-19.

Fonte: AMM

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Sinop

CAPSi e CAPS de Sinop recebem destaque na Assembleia Legislativa de MT por promoção à saúde mental

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O município de Sinop mais uma vez é destaque no estado de Mato Grosso ao ser reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso pelos excelentes trabalhos desenvolvidos na área da saúde. Desta vez, as instituições Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi) foram homenageadas pelos atendimentos realizados.

As moções de aplauso foram concedidas pelo deputado estadual Carlos Avallone como forma de reconhecimento aos profissionais e às instituições públicas por se destacarem na promoção da saúde mental no estado de Mato Grosso.

Larissa Azevedo, coordenadora do CAPSi, celebrou a homenagem e considera o título como um reconhecimento ao trabalho árduo realizado por toda a equipe da instituição, que tem como foco o atendimento a crianças e adolescentes com demandas em saúde mental.

“Receber uma moção de aplauso da Assembleia Legislativa, por indicação do deputado Carlos Avallone, é motivo de grande orgulho para toda a equipe do CAPS Infantojuvenil. Esse reconhecimento valoriza o trabalho que realizamos diariamente, com dedicação, escuta qualificada e cuidado com nossas crianças, adolescentes e suas famílias”, disse.

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Larissa acrescenta ainda que “é também a confirmação de que a saúde mental tem ganhado a atenção que merece e de que estamos contribuindo de forma efetiva para o bem-estar da população de Sinop. Seguimos ainda mais motivados a fortalecer nossos serviços e ampliar o acolhimento”, comentou.

As instituições CAPS e CAPSi já realizaram, neste ano, mais de 11.8 mil atendimentos psicossociais. No ano passado, as instituições acumularam 22.125 mil atendimentos.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Roneir Corrêa

Fonte: Prefeitura de Sinop – MT

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