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STF decide que recursos do Fundeb não podem ser utilizados no combate à Covid-19

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6490, em que o governador do Piauí, Wellington Dias, pedia autorização para destinar, excepcionalmente, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para ações de combate à pandemia da Covid-19 no Estado. Na sessão virtual encerrada em 18 de fevereiro, o Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que a pretensão viola a destinação mínima de recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino exigida pelo artigo 212 da Constituição Federal.

Na ação, Dias informa que o Estado é credor de R$ 1,6 bilhão oriundo de decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que ordenou a correção no cálculo de repasses federais vinculados ao Fundeb devidos pela União ao Piauí entre 1998 e 2006. Sua pretensão era utilizar 35% desse montante (aproximadamente R$ 578 milhões) no combate à Covid-19, o que, segundo ele, não acarretaria dano aos investimentos programados com educação no Estado, previstos na lei orçamentária. Pedia, assim, que o STF desse interpretação aos dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria, de forma a viabilizar a destinação excepcional de parte dos recursos.

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Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia explicou que a Emenda 108/2020 acrescentou o artigo 212-A à Constituição da República e estabeleceu o Fundeb como um programa permanente. Por sua vez, a Lei 14.113/2020 revogou a antiga regulamentação do Fundo (Lei 11.494/2007), mas manteve sua natureza contábil e sua destinação voltada à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação.

Segundo a relatora, o pedido do governador buscava, na verdade, a suspensão temporária dos efeitos da legislação regulamentadora do Fundeb para permitir atuação contrária à norma constitucional. No entanto, o STF tem entendimento reiterado de que os recursos do Fundo não podem ser utilizados para gastos não relacionados à educação.

Impactos na educação
Na avaliação da ministra, a pandemia decorrente do coronavírus, por mais que afete, de forma gravíssima e trágica, a economia e as finanças públicas, não justifica a utilização de verba constitucionalmente vinculada à educação para outros fins. Por fim, ela citou trecho da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que ressalta os impactos da pandemia também na educação e a necessidade de verbas para a implementação e a viabilização de aulas remotas e outras ações direcionadas à manutenção do ensino.

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece ainda que a ação envolve um precatório em que o Estado do Piauí é credor da União e pretendia utilizar parte dos recursos no combate à Covid-19.

Fonte: AMM

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Lucas do Rio Verde

Pescaria Esportiva reúne centenas de famílias no Lago Ernani Machado

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A 11ª Pescaria Esportiva Amigas da Regional e a 10ª Pescaria Esportiva Mirim reuniram centenas de famílias neste sábado (22) e domingo (23), no Lago Ernani Machado, em Lucas do Rio Verde.

Os eventos foram realizados pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com o apoio da Rádio Regional FM e outras empresas.

Segundo o coordenador de Esportes Luciano Bauer, os eventos já se tornaram tradição no município, prova disso, é a rapidez com que as vagas são preenchidas durante o período de inscrição.

São 150 vagas destinadas as mulheres e 150, destinadas as crianças e adolescentes, com idades entre seis e 12 anos. Contando com os familiares, foram mais de 500 pessoas, em cada um dos eventos.

“A pescaria é um esporte familiar. A mulher traz o marido e os filhos e no caso das crianças, elas têm que ter pelo menos um responsável, mas sempre vem a família toda”, ressaltou o coordenador.

(Foto: )

A competição é realizada na modalidade pesque e solte, em que o peixe é pescado, medido e devolvido vivo ao lago. A pontuação é tirada da metragem alcançada.

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No evento pela primeira vez, a sorrisense Marisa Mathias Valentim, parabenizou a Prefeitura de Lucas do Rio Verde pelo festival e destacou o quanto o esporte faz bem para as mulheres.

“Maravilhoso! Nota dez! Se todas as mulheres soubessem o quanto é maravilhoso pescar, elas estariam aqui nesse lago. Parabéns a Prefeitura de Lucas do Rio Verde por proporcionar esse evento.”

Em ambos eventos, foram premiados, com troféus, valor em dinheiro e outros prêmios do 1º ao 5º colocado e do 6º ao 10º, todos receberam medalha de participação.

Aos 10 anos de idade, o pequeno Davi Lucas contou que aprendeu a gostar da pescaria aos seis anos, com o avô, o senhor Raimundo, que mora no Estado do Maranhão. Segundo ele, a emoção está em conseguir pescar.

“É a primeira vez que estou participando. Estou gostando muito. É divertido, a gente pesca, depois solta e ainda pode ganhar prêmios e depois vai pra casa feliz.”

11ª Pescaria Esportiva Amigas da Regional

1º Raimunda Sardinha da Silva

2º Ercília Hintz de Oliveira

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3º Rejane Cavalcante da Silva

4º Marisa Mathias Valentim

5º Gessica da Silva França

6º Jessica Daiane Mathias Mello

7º Deusiana de Arruda Freitas

8º Aparecida Ribas da Silva

9º Edir Souza Gloria

10º Adriana Assis do Nascimento

10ª Pescaria Esportiva Mirim

1º Sofia Alves

2º Pietro Mathias

3º Evelym Maximo Alves

4º Brayan Stocker

5º Giovana Munaretto

6º João Miguel Ramos da Silva

7º Isabelle Cavalcante Mello

8º Vitória Favaretto

9º Sophia Carvalho de Macedo

10º Davi Fetter

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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