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Auxílio Brasil: Cidadania divulga nova Instrução Normativa sobre Benefício Composição Gestante

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O Ministério da Cidadania revogou, na segunda-feira, 7 de março, os procedimentos para identificação de gestantes do Benefício Composição Gestante (BCG) do programa Auxílio Brasil previstos na Instrução Normativa (IN) Conjunta 11/2022 (SEDS/SENARC/MC).  Agora, a pasta publicou a IN Conjunta 1/2022 (SEDS/SENARC/MC).

Segundo a normativa, o processo de identificação de gestantes deverá ser feito pelo Ministério da Saúde por meio do repasse da relação das gestantes localizadas nos serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). A pasta de Saúde repassará as informações ao Ministério da Cidadania. A identificação de gestantes ocorrerá de duas maneiras: por meio de registro no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e por meio da rotina já estabelecida dos serviços de saúde para o acompanhamento das condicionalidades de saúde.

Das regras para concessão, deve-se considerar as gestantes que estão inscritas no cadastro único (CadÚnico) e que são beneficiárias do PAB, observando que a concessão será concedida independentemente do estágio da gravidez ou ainda em casos em que o pré-natal já foi iniciado.

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o registro indevido de gestação nos sistemas da saúde pode incidir no cancelamento do benefício. Destacamos atenção em relação às mudanças referentes ao Auxílio Brasil, pois o novo programa tem passado por mudanças constantes.

O Benefício Composição Gestante (BCG) integra o Benefício Composição Familiar do Programa Auxílio Brasil (PAB). É concedido para mulheres gestantes, com objetivo de aumentar a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação, promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança.

Fonte: AMM

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Rondonópolis

Prefeitura disponibiliza página sobre mudança na emissão da Nota Fiscal eletrônica

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A Secretaria Municipal de Fazenda passou a disponibilizar uma página na internet informando detalhes das mudanças previstas na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que deixará de ser realizada pelo sistema municipal e passará a ser feita diretamente no Emissor Nacional de NFS-e, mantido pela Receita Federal do Brasil. A Prefeitura de Rondonópolis já está apta para essa migração.

Conforme a Secretaria Municipal de Fazenda, a mudança prevista é obrigatória e tem como objetivo simplificar processos, padronizar sistemas e reduzir custos e burocracias para os contribuintes — em alinhamento com as diretrizes da Reforma Tributária. Além disso, repassa que a migração vai acontecer seguindo um cronograma já definido.

A partir de 1° de setembro próximo, todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Regime Tributário do Simples Nacional deverão usar obrigatoriamente o Emissor Nacional. A partir de 1º de novembro de 2026, ficam obrigados os demais emitentes de Notas Fiscais de Prestação de Serviços estabelecidos no Município de Rondonópolis.

Nesse processo, um ambiente de homologação já está disponível para as empresas optantes pelo Simples Nacional, devendo ser usado para a realização de testes, parametrizações e integração de sistemas. Contudo, as empresas optantes pelo Simples Nacional que, por ventura, ainda não estejam liberadas no ambiente homologação devem solicitar o acesso pelo e-mail [email protected].

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No Portal da Prefeitura de Rondonópolis, a página https://www.rondonopolis.mt.go… contém todas informações técnicas, manuais operacionais, layouts e esquemas, bem como contatos eletrônicos para auxiliar nesse processo de migração ao Ambiente da Nota Nacional. Importante salientar que os MEIs, por sua vez, já utilizam o emissor nacional desde setembro de 2023.

A Prefeitura de Rondonópolis, através da Secretaria de Fazenda, está disponível para esclarecimentos que forem necessários a essa mudança.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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