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Tire dúvidas sobre consignado para CLT, que entra em vigor nesta sexta
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Com a promessa de oferecer crédito menos caro para cerca de 47 milhões de trabalhadores, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entra em vigor nesta sexta-feira (21). 

O novo instrumento financeiro abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).
Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado. Isso porque as parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência.
A Agência Brasil preparou um guia com perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:
1. Como ter acesso?
Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.
2. Quanto tempo levará para receber as ofertas?
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
3. Qual o desconto no salário?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
4. Quem tem direito à nova modalidade de crédito?
Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).
5. O trabalhador precisa ir ao banco?
Não. Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente no site ou aplicativo dos bancos.
6. Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?
Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.
7. Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão?
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
8. Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.
9. Haverá teto de juros?
Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.
10. A que dados dos trabalhadores as instituições financeiras terão acesso?
O compartilhamento segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para fazerem as propostas de crédito, as cerca de 80 instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão acessar os seguintes dados:
- nome;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- tempo de empresa;
- margem do salário disponível para consignação; e
- verbas rescisórias em caso de demissão.
11. Será possível migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado?
Sim, mas o trabalhador terá de procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas.
12. Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?
Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário como quem antecipou esse saque nos bancos pode ter acesso ao consignado para CLT. Os processos são independentes.
13. O crédito consignado privado já existia?
Sim. No entanto, a modalidade não tinha deslanchado entre os trabalhadores da iniciativa privada. A principal dificuldade era que, no caso do trabalhador CLT, o compartilhamento de dados do funcionário era burocrático. Até agora, as empresas privadas tinham de fazer convênios com determinado banco para possibilitar o desconto na folha de pagamento. O trabalhador CLT tinha a opção de pegar o crédito consignado apenas na instituição com a qual o empregador assinou o convênio e compartilhou os dados funcionais.
Enquanto o volume de crédito consignado privado encerrou 2024 em R$ 39,7 bilhões, o estoque de crédito consignado do INSS ficou em R$ 270,8 bilhões. No funcionalismo público, atingiu R$ 365,4 bilhões no fim do ano passado.
14. O que muda no consignado para CLT?
Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado poderá ultrapassar os R$ 120 bilhões neste ano.
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Novas regras de segurança do Pix entram em vigor e reforçam proteção contra fraudes
O sistema de pagamentos instantâneos Pix passou a operar com novas regras de segurança que ampliam a proteção dos usuários e fortalecem os mecanismos de prevenção a fraudes. As medidas, que já estão em vigor, foram definidas pelo Banco Central do Brasil e passam a ser adotadas por todas as instituições financeiras participantes do sistema.
O objetivo central é reduzir golpes, especialmente aqueles praticados por meio de engenharia social, sequestro relâmpago, roubo de celulares e uso indevido de contas de terceiros. Com isso, o Pix ganha camadas adicionais de controle sem comprometer a rapidez das transferências — uma das principais características do meio de pagamento.
O que muda na prática
Entre as principais novidades estão procedimentos mais rigorosos de autenticação, análise reforçada de transações consideradas atípicas e maior responsabilidade das instituições financeiras na identificação de operações suspeitas. Bancos e fintechs passam a monitorar padrões de uso, histórico do cliente e características do dispositivo antes de autorizar determinadas transferências.
Outra mudança relevante é o aprimoramento dos limites e horários de operação, que podem variar conforme o perfil do usuário e o canal utilizado (aplicativo, internet banking ou atendimento). Em situações de risco elevado, a instituição poderá postergar a conclusão da transação para realizar verificações adicionais.
Combate a contas de fachada
As novas regras também intensificam o combate às chamadas “contas laranja”. Instituições agora têm mais obrigações de checagem cadastral e de bloqueio preventivo quando identificam indícios de uso indevido, dificultando a circulação de recursos provenientes de crimes.
Impacto para o usuário
Para a maioria dos clientes, o Pix continua funcionando normalmente no dia a dia. As mudanças tendem a ser percebidas apenas em situações específicas, como valores elevados, mudança brusca de comportamento ou tentativas de transferência a partir de dispositivos não reconhecidos. Nesses casos, o usuário pode ser solicitado a confirmar a operação ou aguardar um prazo maior para a liberação.
Segurança como prioridade
Desde o lançamento, o Pix se consolidou como o principal meio de pagamento do país. Com a atualização das regras, o Banco Central reforça a estratégia de equilibrar conveniência e segurança, garantindo que o sistema permaneça rápido, confiável e cada vez mais resistente a fraudes.
A orientação às pessoas é manter cadastro atualizado, ativar recursos de segurança nos aplicativos bancários e desconfiar de solicitações de transferência recebidas por telefone ou redes sociais — práticas que continuam sendo fundamentais para evitar golpes, mesmo com as novas camadas de proteção do Pix.
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