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Emergência: você sabe para quem ligar quando precisa de ajuda?
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Em situações de emergência, saber qual serviço acionar pode facilitar o encaminhamento do atendimento. As redes de telecomunicações permitem que a população entre em contato com serviços de segurança, saúde, defesa civil e outros órgãos responsáveis pelo atendimento de ocorrências.
Em casos como enchentes, tempestades, incêndios, acidentes ou situações que ofereçam risco à população, é importante identificar o serviço adequado e fornecer as informações necessárias para o atendimento.
Confira os principais números
190 – Polícia Militar
Número destinado ao atendimento de ocorrências relacionadas à segurança pública, como crimes em andamento ou situações que ofereçam risco à população.
192 – SAMU
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, destinado ao atendimento de situações de urgência e emergência médica que necessitem de atendimento especializado.
193 – Corpo de Bombeiros
Atende ocorrências como incêndios, acidentes, resgates, salvamentos e outras situações de risco.
199 – Defesa Civil
Canal para situações relacionadas a desastres e riscos à população, como enchentes, deslizamentos e áreas de risco.
191 – Polícia Rodoviária Federal
Canal destinado ao atendimento de ocorrências e situações de emergência nas rodovias federais.
180 – Central de Atendimento à Mulher
Canal de orientação e atendimento em situações de violência contra a mulher.
Antes de fazer a ligação
Sempre que possível, procure informações nos canais oficiais das autoridades e utilize os números de emergência somente quando a situação exigir atendimento.
Durante a ligação, procure informar:
- endereço ou localização da ocorrência;
- ponto de referência;
- tipo de ocorrência;
- quantidade de pessoas envolvidas ou vítimas;
- estado das vítimas, quando houver;
- existência de outros riscos, como vazamento de gás, fios expostos ou incêndio.
Essas informações podem ajudar a equipe responsável a compreender a situação e encaminhar o atendimento adequado.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628
Fonte: Ministério das Comunicações
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Sem endereço fixo, pessoas em situação de rua também têm direito ao voto
O direito ao voto é uma das principais formas de exercício da cidadania e está assegurado pela Constituição Federal, conforme previsto no artigo 14. Apesar de ser um direito universal, seu exercício ainda pode ser dificultado por barreiras que atingem alguns grupos, entre eles as pessoas em situação de rua. A ausência de um endereço fixo, no entanto, não impede o exercício desse direito.
A Constituição também estabelece, no artigo 1º, a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da República. Já o artigo 5º determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Domicílio eleitoral
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, o domicílio eleitoral pode ser escolhido com base no lugar onde a pessoa mora, mas outros vínculos também podem ser utilizados, como afetivo, familiar, econômico, profissional, comunitário ou de outra natureza. No caso das pessoas em situação de rua, entretanto, não é exigida a apresentação de documentos para comprovar esses vínculos.
A Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, também assegura o acesso dessa população à identificação civil básica e ao alistamento eleitoral (art. 1º, X).
Como solicitar o alistamento eleitoral
O alistamento eleitoral pode ser solicitado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, sistema disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente, em uma unidade da Justiça Eleitoral responsável pelo município do domicílio eleitoral em que a pessoa deseja votar.
Para as eleições de 2026, o cadastro eleitoral foi encerrado em 6 de maio, conforme o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Em caso de violação de direitos
O Disque 100 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados. As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais:
- Telefone: disque 100, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou celular;
- WhatsApp: (61) 99611-0100;
- Telegram: busque por “DireitosHumanosBrasil” no aplicativo;
- Atendimento em Libras: videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras);
- E-mail: [email protected];
- Presencialmente: na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).
Leia também:
Violência institucional: saiba o que é e como denunciar
Texto: P.V.
Edição: G.O.
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.
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