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Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual reforça luta por inclusão e respeito

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É celebrado, neste sábado (22), o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual. A data convida à conscientização sobre a condição neurodivergente que se caracteriza por ritmos e formas particulares no aprendizado, no raciocínio e no processamento de informações. A garantia de acessibilidade cognitiva, comunicação adaptada e apoios adequados é fundamental para assegurar a autonomia e a plena participação social dessas pessoas em igualdade de condições.

Mais do que ampliar a conscientização sobre a deficiência intelectual, a data também busca dar visibilidade à existência e à luta de cerca de 2,6 milhões de brasileiras e brasileiros — número que representa 1,4% da população, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — por acessibilidade, inclusão, proteção e autonomia.

No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), instituída pela Lei nº 13.146, busca garantir direitos e promover mecanismos legais que cooperam para a construção de uma sociedade mais justa e diversa. Canais como o Disque Direitos Humanos – Disque 100 também têm um papel importante na efetivação e no aprimoramento de políticas públicas e de outras ações que beneficiem essa população.

LBI

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência consolida o modelo social da deficiência no país, estabelecendo que a incapacidade não reside no indivíduo, mas nas barreiras existentes na sociedade. O texto legal garante a igualdade de oportunidades e a não discriminação, determinando o dever do Estado, da família e da sociedade de assegurar, com prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais à vida, à saúde, à educação, ao trabalho e à assistência social.

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Confira a LBI na íntegra.

No campo da autonomia e da cidadania, a legislação assegura o pleno exercício da capacidade civil das pessoas com deficiência intelectual em igualdade de condições com as demais. Isso inclui o direito de votar e ser votado, de casar-se, de constituir família e de exercer direitos sexuais e reprodutivos, prevendo o mecanismo da Tomada de Decisão Apoiada para casos em que a pessoa opte por suporte para a prática de atos da vida civil.

A LBI também define a acessibilidade como um direito fundamental para o exercício de todos os outros direitos e estabelece a obrigatoriedade da eliminação de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e, especialmente, de comunicação e informação, assegurando recursos como a linguagem simples, a Comunicação Alternativa e a acessibilidade digital para garantir o protagonismo e a vida independente.

Disque 100

Qualquer suspeita ou ato de violação de direitos contra pessoas com deficiência pode ser informado pelo Disque 100. O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados. O canal acolhe e encaminha denúncias de violações de direitos humanos aos órgãos de proteção e responsabilização competentes.

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O Disque 100 pode ser acessado pelo telefone, discando diretamente 100; pelo WhatsApp no número (61) 99611-0100 ou pelo link: https://wa.me/5561996110100; no Telegram, bastando digitar “DireitosHumanosBrasil” na aba de busca do aplicativo; e na Língua Brasileira de Sinais (Libras) por videochamadas no endereço eletrônico: https://atendelibras.mdh.gov.br/acesso.

Vale lembrar que, caso solicitado pelo denunciante, o serviço garante o sigilo das informações prestadas, preservando a identidade e a integridade de todos os envolvidos na ocorrência.

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Acessibilidade é direito: entenda as barreiras que afetam o cotidiano das pessoas com deficiência

Texto: R.B.

Edição: F.T.

Atendimento exclusivo à imprensa:

[email protected]

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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MME avança na compensação por cortes de geração com divulgação de lista de elegibilidade

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A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou nesta segunda-feira (5/10), a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME), a lista de elegibilidade das usinas eólicas e solares que manifestaram interesse em aderir ao mecanismo de compensação por cortes de geração. A publicação atende ao Ofício nº 253/2026/SE-MME e representa mais uma etapa concreta da implementação da Portaria Normativa MME nº 140/2026, voltada ao tratamento dos impactos financeiros sobre os empreendimentos abrangidos pela legislação.

A avaliação das manifestações foi realizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), também por solicitação do Ministério, conforme os critérios da portaria. O mecanismo contempla cortes elegíveis ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, nos termos da Lei nº 15.269/2025. A classificação como elegível permite o prosseguimento do processo, mas os efeitos da adesão dependem da efetiva assinatura do Termo de Compromisso.

Para viabilizar a compensação, o MME submeteu os procedimentos à consulta pública, publicou a regulamentação em julho de 2026 e disponibilizou o sistema CELEBRA para receber as manifestações de interesse. Em continuidade a esse trabalho, a CCEE publicou, em 21 de setembro, as regras adaptadas para operacionalizar o mecanismo. A capacitação do mercado está prevista para ocorrer até 19 de outubro.

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Essas iniciativas integram a agenda de enfrentamento dos cortes de geração conduzida pelo MME com as instituições do setor. Em março de 2025, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) deliberou pela criação do Grupo de Trabalho sobre Cortes de Geração, coordenado pela Secretaria Nacional de Energia Elétrica do Ministério, com participação de ANEEL, EPE, ONS e CCEE e diálogo com representantes do mercado. O balanço de setembro de 2026 registrou 19 ações concluídas e oito em andamento, de um total de 27 previstas.

Além do tratamento dos impactos financeiros, o trabalho envolve aprimoramentos nos sistemas de proteção, estudos para ampliar a transferência de energia com segurança e monitoramento prioritário de obras de transmissão. A atuação combina medidas para compensar os cortes abrangidos pela legislação com soluções operacionais e estruturais destinadas a reduzir novas restrições e ampliar o aproveitamento da geração renovável.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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