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Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças reforça combate de violências no ambiente digital
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Este ano, o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças completa 27 anos. A data acende o alerta para novos desafios no combate a esses crimes, principalmente com o avanço de tecnologias digitais usadas por agressores para atrair e enganar vítimas, em especial crianças e adolescentes.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), a exploração sexual é definida como o uso de crianças ou adolescentes em atividades sexuais em troca de dinheiro ou qualquer outra compensação, seja de forma presencial ou pela internet. Já o tráfico de pessoas é o recrutamento, transporte ou acolhimento da vítima, no Brasil ou para o exterior, com a finalidade de exploração sexual.
Proteção
Em agosto de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.487, que amplia as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. A nova legislação também endurece as regras para investigação, responsabilização e atendimento às vítimas, incluindo casos que envolvem Inteligência Artificial (IA).
Com a atualização, as penas podem aumentar de um terço a dois terços quando o agressor promete vantagens à vítima ou se aproveita de relação de confiança, autoridade, cuidado ou convivência familiar e profissional e utiliza recursos digitais como deepfakes (conteúdos de voz ou imagem gerados ou alterados com IA), filtros, perfis falsos, redes sociais, aplicativos de mensagens e jogos on-line.
Como denunciar?
O Disque Direitos Humanos – Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos e as encaminha aos órgãos competentes. Qualquer pessoa, vítima ou testemunha, pode acionar o serviço de forma anônima. O registro é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive feriados.
Ao denunciar, é importante informar, se possível: o local, a data, o horário do ocorrido, o nome ou perfil da vítima e se há risco imediato à vida.
Canais de atendimento do Disque 100:
- Telefone: disque 100 (ligação gratuita de fixo ou celular);
- WhatsApp: (61) 99611-0100;
- Telegram: procure por “DireitosHumanosBrasil”;
- Libras: videochamada em Língua Brasileira de Sinais;
- E-mail: [email protected];
- Presencial: na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).
Rede de proteção
Além do Disque 100, casos de ameaça ou violação de direitos podem ser levados diretamente ao Conselho Tutelar. Escolas, postos de saúde e centros de assistência social (CRAS/CREAS) também atuam como portas de entrada para acolher as vítimas e fazer os encaminhamentos necessários.
Leia também:
Texto: L.C.
Edição: F.T.
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.
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Computação em nuvem: tecnologia permite armazenar dados e acessar serviços pela internet
Arquivos, fotos, documentos, mensagens e outros conteúdos digitais podem ser armazenados diretamente em computadores e celulares ou em servidores acessados pela internet. Quando dados e recursos de processamento são disponibilizados remotamente, por meio da internet, estamos falando de computação em nuvem.
Mas, afinal, o que isso significa?
Nuvem é uma forma de se referir a uma infraestrutura de servidores conectados à internet, geralmente instalados em grandes centros de processamento de dados. Essa estrutura permite armazenar informações, processar dados e disponibilizar aplicações e serviços que podem ser acessados de diferentes dispositivos.
Em vez de depender exclusivamente da capacidade de armazenamento e processamento do próprio equipamento, o usuário pode utilizar recursos disponibilizados por servidores remotos.
Como funciona?
Na prática, quando um arquivo é enviado para a nuvem, os dados são transmitidos pela internet até os servidores responsáveis por armazená-los. Quando o conteúdo é solicitado novamente, os dados são enviados de volta ao dispositivo para que possam ser acessados pelo usuário.
A computação em nuvem vai além do armazenamento. Servidores remotos também podem executar aplicações, processar informações, manter bancos de dados e disponibilizar diferentes serviços pela internet.
Armazenamento local ou na nuvem?
No armazenamento local, o arquivo fica guardado no próprio dispositivo, como computador, celular, HD, SSD ou pendrive. Nesse caso, o acesso depende daquele equipamento ou de uma cópia física do conteúdo.
No armazenamento em nuvem, os dados são mantidos em servidores remotos e podem ser acessados pela internet, conforme as condições e permissões do serviço. É o que ocorre, por exemplo, quando uma pessoa salva uma foto em um serviço de armazenamento em nuvem e depois consegue acessá-la em outro celular ou computador.
Infraestrutura para a nuvem
Apesar do nome, a nuvem não é um espaço virtual sem infraestrutura física. Por trás desses serviços estão os data centers, que reúnem servidores, equipamentos de armazenamento e redes de comunicação, além de sistemas de energia, refrigeração e segurança.
Essa infraestrutura permite armazenar grandes volumes de dados e disponibilizar capacidade de processamento de acordo com a demanda dos serviços.
Nuvem na prática
A computação em nuvem está presente em diversas atividades cotidianas, como o armazenamento e a sincronização de fotos e documentos, serviços de e-mail, reprodução de músicas e vídeos pela internet, aplicativos de mapas e diferentes sistemas e aplicações digitais.
A tecnologia também pode ser utilizada para cópias de segurança de fotos, contatos e documentos. Em caso de perda, dano ou furto de um celular, por exemplo, os arquivos que foram sincronizados com um serviço de nuvem podem continuar disponíveis para recuperação em outro dispositivo, conforme as condições de acesso do serviço.
Entenda as diferenças
Armazenamento local: o arquivo fica guardado em um computador, celular, HD, SSD ou outro dispositivo físico.
Armazenamento em nuvem: o arquivo é mantido em servidores remotos e pode ser acessado pela internet, conforme as condições e permissões do serviço.
Computação em nuvem: conceito mais amplo, que inclui armazenamento, processamento de dados, execução de aplicações, bancos de dados e outros recursos disponibilizados remotamente.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628
Fonte: Ministério das Comunicações
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