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O juiz Rodrigo Bahia Accioly Lin, da 8ª Vara Federal, negou pedido de liminar em ação do cirurgião dentista Walter Betoni Junior contra o Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT). Inelegível devido a uma condenação em processo ético, a manobra jurídica seria uma tentativa de burlar o Regimento Eleitoral do Conselho Federal (CFO) e garantir sua inscrição para disputar a presidência pelo grupo intitulado “O CRO que queremos” (chapa 02), pela via judicial.

Na ação, Walter Betoni confirma que foi condenado e apenado com advertência confidencial em aviso reservado em abril do ano passado e que responde a outros processos éticos junto ao Conselho. Ele ingressou com a ação para tentar anular as exigências da Resolução 231/2020 do Conselho Federal de Odontologia referentes ao Regimento Eleitoral e que impedem o registro de candidatos com condenação em processo ético ou administrativo.

Walter alega que estaria elegível ao pedido de reabilitação, dado o transcurso de um ano desde a cominação da pena. Na decisão, o juiz federal destacou a legalidade da Resolução do CFO, o que mantém o cirurgião dentista inelegível para a disputa. Ainda cabe recurso da decisão.

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“Não há, portanto, qualquer ilegalidade em ato normativo editado pelo Conselho Federal de Odontologia que estabeleça requisitos de elegibilidade e impedimento. O próprio Regimento Interno do Conselho reconhece o amplo poder normativo-regulamentar do CFO para o atendimento das finalidades institucionais dispostas na Lei nº 4.324/1964. Nesse sentido, dispõe o parágrafo único da mencionada norma”, considerou o magistrado.

A ação do cirurgião dentista é vista como uma manobra judicial, uma vez que a comissão eleitoral do Conselho que analisa os pedidos de registro de candidatura ainda não divulgou as chapas deferidas e indeferidas para o pleito.

A eleição para a escolha dos membros que irão compor o CRO-MT para o biênio 2024-2025 será realizada no próximo dia 06 de outubro. A votação será por meio de plataforma virtual de votação.

Outro lado

A assessoria tentou contato com o cirurgião dentista Walter Betoni Junior, via whatsapp, mas até a publicação da matéria ele não havia se posicionado. O espaço segue aberto.

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Eficiência em gestão fiscal mato-grossense: Matupá está entre as 10 melhores cidades na classificação fiscal, enquanto Peixoto de Azevedo está entre as piores

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Foi divulgada a lista dos municípios mato-grossenses conforme a classificação fiscal. Mais de 10 municípios atingiram a classificação “excelente”, conforme dados do Firjan de Gestão Fiscal (IFGF), com base no ano de 2022. A lista é anual, elaborada pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro.

A pontuação é variável entre 0 e 1, sendo que quanto mais próximo de 1, melhor é a gestão fiscal do município. Além disso, recebem classificações pelos níveis de excelência, boa gestão, dificuldade e crítica.

Das dez cidades mato-grossenses, nove alcançaram a nota 1, sendo que ocuparam o topo da lista estadual e nacional. Entre as dez cidades, a única que não obteve nota 1 foi Matupá, com a classificação em 53º lugar na lista nacional, com a nota de 0,9970 ponto.

O índice para cálculo da nota leva em consideração os indicadores “gasto com pessoal”, “autonomia”, “liquidez” e “investimentos”. Nesse cenário, os dez piores municípios mato-grossenses tiveram nota inferir a 0,6, entrando na classificação de “dificuldade”.

Cuiabá é uma das cidades com o pior índice, encontrando-se em dificuldade. Em cenário nacional, integra a segunda pior capital brasileira, ficando atrás apenas de Campo Grande (MS).

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O pior município foi Vila Bela da Santíssima Trindade, com a nota de 0,5218.

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