AGRONEGÓCIO
Vetos à lei ambiental mantêm burocracia para o campo e geram reação do setor produtivo
AGRONEGÓCIO
O Presidente da República vetou 63 dispositivos do projeto de lei sobre licenciamento ambiental aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, mantendo exigências que, segundo representantes do agronegócio, prolongam a burocracia e a insegurança jurídica no campo. Entre os pontos barrados está a dispensa de licenciamento para produtores rurais cujo Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda não foi analisado — condição que afeta milhões de propriedades.
De acordo com o Painel da Regularização Ambiental do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), até 4 de agosto deste ano havia 7,9 milhões de imóveis inscritos no CAR, mas apenas 4,4% (cerca de 357 mil) estavam com análise concluída. Sem a dispensa, produtores com processos pendentes seguem sujeitos a um sistema lento, que há anos é apontado como entrave para investimentos e expansão da produção.
Além do CAR, foram vetados:
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A possibilidade de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de médio potencial poluidor, que permitiria autorizações mais ágeis mediante declaração de cumprimento das normas ambientais;
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Dispositivos que limitavam a consulta prévia a órgãos indigenistas e quilombolas antes da emissão de licenças;
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O procedimento monofásico no Licenciamento Ambiental Especial (LAE), que concederia todas as autorizações de uma só vez para obras estratégicas.
O governo argumentou que as mudanças poderiam gerar riscos ambientais e comprometer o controle de projetos sensíveis. E anunciou que enviará um novo projeto de lei, em regime de urgência, para preencher “vácuos” deixados pelos vetos, mas a nova legislação só entra em vigor efetivamente em seis meses.
Isan Rezende
LIDERANÇAS SE MANIFESTAM – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a decisão mantém o setor preso a um modelo ultrapassado. “A agricultura e a pecuária brasileiras já operam sob rigorosos padrões ambientais. O que precisamos é de agilidade e clareza nas regras, e não de mais barreiras que afastam investimentos e atrasam o desenvolvimento”, afirmou.
Rezende ressalta que o Congresso Nacional, ao aprovar o projeto, buscou um equilíbrio entre preservação e competitividade. “O texto original reconhecia que não é razoável punir o produtor que está regularizando sua situação, mas depende de um sistema que não consegue atender a demanda em tempo hábil”, destacou.
O dirigente também alerta para o impacto econômico. “Com a insegurança jurídica e a morosidade no licenciamento, projetos de expansão ficam no papel, empregos deixam de ser criados e o país perde competitividade no mercado internacional. O agro brasileiro precisa de um ambiente regulatório previsível e eficiente para continuar gerando riqueza e alimentos para o mundo”, concluiu.
O presidente interino da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Ágide Eduardo Meneguette, também criticou os vetos e a manutenção da burocracia. “Com esses vetos, o governo fecha os olhos para a realidade do campo. Em vez de construir um caminho viável para a regularização, prefere manter um modelo ultrapassado, que trava o desenvolvimento, alimenta a insegurança jurídica e burocratiza até o básico”. Ele ainda pontuou que o licenciamento precisa de clareza e velocidade, não de entraves adicionais.
Já o presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG), Flávio Roscoe, qualificou os vetos como um retrocesso para a agenda ambiental e produtiva .”Eu acredito que os vetos são um retrocesso para o país… A nova lei do licenciamento não alterou nenhum parâmetro do que as empresas têm de fazer do ponto de vista ambiental — ela só deu celeridade e segurança jurídica ao processo”. Roscoe também lembrou que a eficiência promovida pelo licenciamento moderno não resultou na perda territorial: o volume de floresta preservada segue semelhante ao de 2013.
A Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) informou que as novas regras licenciamento ambiental foram “frutos de amplo diálogo” e que os 63 vetos serão “analisados detalhadamente” pelas lideranças da bancada. A nota, divulgada após a sanção parcial, sugere disposição em reverter parte dos vetos, aproveitando a maioria que detém no Parlamento.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), com os vetos, foi publicada nesta sexta-feira (08.08) em uma edição extra do Diário Oficial da União. O Congresso agora analisará se mantém ou derruba os vetos — uma decisão que pode influenciar profundamente a competitividade e o ritmo de regulamentação do agro no Brasil.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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