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UE propõe mudanças na lei antidesmatamento que podem dar fôlego aos exportadores

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A Comissão Europeia apresentou nesta quarta-feira (22.10) uma proposta que pode simplificar e escalonar a aplicação da lei antidesmatamento (EUDR), afetando diretamente a exportação brasileira de produtos como soja, carne bovina, café e cacau para o mercado europeu.

O texto prevê um período extra de seis meses para adaptação das empresas, o que, se aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE, adia o início da fiscalização rigorosa para julho de 2026 no caso de grandes e médias empresas. Micro e pequenos produtores teriam prazo estendido até dezembro de 2026.

O adiamento foi proposto porque o sistema eletrônico europeu não suporta o volume de registros e certificados que será exigido. A UE percebeu que muitas empresas e governos não teriam tempo ou capacidade técnica para cumprir tudo a tempo, correndo risco de travar as exportações ou provocar perdas econômicas.

A principal mudança sugerida é a redução da burocracia: passaria a valer uma única declaração de origem para cada lote, simplificando o processo para o exportador nacional. Hoje, todos os operadores da cadeia devem registrar comprovantes detalhados de rastreabilidade no sistema europeu, exigência considerada inviável por empresas brasileiras e europeias.

Segundo a Comissão Europeia, a revisão foi motivada por dificuldades técnicas do sistema de informação, reconhecendo que o volume de operações supera a capacidade atual da plataforma criada para rastrear os embarques.

Apesar do alívio previsto, exportadores e agricultores brasileiros devem ficar atentos. O novo cronograma e as regras facilitadas só entram em vigor se a proposta for aprovada até o fim do ano pelas autoridades do bloco. Caso contrário, a lei original, com exigências burocráticas mais rígidas, começa a valer já em dezembro de 2025.

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As grandes e médias empresas continuam com a data de vigência para 30 de dezembro de 2025, mas a fiscalização só começa realmente em junho de 2026. Para os pequenos produtores e microempresas, o prazo vai até o fim de 2026. Ou seja: toda a cadeia ganha mais tempo para se ajustar.

O QUE É: A lei antidesmatamento da União Europeia está prevista para entrar em vigor em 30 de dezembro próximo e prevê que, para produtos como soja, carne bovina, café, cacau, couro, borracha, óleo de palma e madeira entrarem no mercado europeu, eles não podem ter sido produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

Ou seja, se alguma dessas mercadorias for originária de uma fazenda aberta após essa data, a exportação para a União Europeia será proibida. Como o Brasil é um dos principais exportadores desses itens, a regra tem impacto direto sobre grande parte da produção rural brasileira voltada ao exterior.

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O que mudaria:

  • Se aprovada a alteração proposta, a partir de janeiro do ano que vem só será preciso fazer uma declaração de origem para cada lote de produto exportado. Na prática, basta o importador europeu entrar no sistema e registrar um único documento, facilitando a vida do produtor e das empresas brasileiras.

  • Para micro e pequenos produtores, especialmente os de países considerados de baixo risco, como membros da União Europeia, haverá uma etapa ainda mais simples. Só uma declaração rápida no sistema, sem obrigatoriedade constante de envio de documentos.

O que isso significa para o produtor brasileiro:

  • Mais seis meses para ajustar a documentação das fazendas e preparar a exportação em acordo com as novas regras.

  • Menos burocracia e custos ao exportar para a União Europeia.

  • O foco passa a ser garantir que o lote exportado tenha como comprovar origem sem vínculo com área desmatada recente.

  • Para quem vende soja, carne, café, cacau, entre outros produtos para a Europa, é hora de conversar com a trading/exportadora e organizar os documentos com antecedência — especialmente sobre localização da área produtiva.

Fonte: Pensar Agro

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Feira de Jaguaré projeta movimentar R$ 770 milhões em negócios

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Jaguaré (distante 203 km da capital, Vitória), no Espírito Santo, se prepara para sediar, a partir desta sexta-feira (03.07) a 8ª Feira de Agronegócios durante a 33ª Festa do Produtor Rural. Até o domingo, 5 de julho, a cidade, reconhecida como um dos maiores polos produtores de café conilon e pimenta-do-reino do estado, projeta movimentar R$ 770 milhões em negócios nesta edição — um crescimento 40% em relação ao volume registrado no ano passado.

O evento, que se consolidou como uma vitrine estratégica para o setor, chega à sua maior edição com 113 estandes confirmados. O espaço reunirá expositores de máquinas e equipamentos agrícolas, insumos, veículos e instituições de crédito rural, oferecendo aos produtores da região acesso direto a tecnologias e soluções financeiras para o campo.

A trajetória de expansão da feira acompanha a importância do município para a economia capixaba. Segundo dados do Sindicato Rural de Jaguaré, o volume de negócios apresentou um salto consistente nos últimos anos: em 2024, a feira movimentou R$ 350 milhões, subindo para R$ 550 milhões em 2025 e atingindo a marca recorde de R$ 770 milhões na edição atual.

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Além do impacto financeiro, o evento atrai anualmente milhares de visitantes, promovendo o intercâmbio de inovações, tendências tecnológicas e o fortalecimento de parcerias entre produtores e fornecedores.

SERVIÇO

8ª Feira de Agronegócios de Jaguaré / 33ª Festa do Produtor Rural

  • Data: 03, 04 e 05 de julho

  • Local: Jaguaré, Espírito Santo

  • Destaques: Exposição de máquinas, insumos, veículos e oferta de crédito rural.

Fonte: Pensar Agro

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