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Gripe aviária: China volta a importar carne de frango do Brasil após seis meses de suspensão
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A China anunciou nesta sexta-feira (07.11) a retomada das importações de carne de frango do Brasil, encerrando uma suspensão que durava desde maio. O bloqueio havia sido imposto após a confirmação do primeiro e único caso de gripe aviária em uma granja comercial no município de Montenegro (RS).
O comunicado foi divulgado pela Administração-Geral de Aduanas e pelo Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais da China e confirmado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que recebeu oficialmente a documentação e analisa os detalhes da revogação.
Segundo o governo brasileiro, ainda não há uma confirmação formal de que a liberação seja válida para todo o território nacional, mas a expectativa é de que a decisão tenha efeito geral. A suspensão chinesa havia interrompido parte relevante dos embarques, uma vez que o país asiático é o principal destino da carne de frango brasileira.
O levantamento da proibição, segundo o comunicado chinês, foi feito “com base nos resultados da análise de risco”. Em setembro, uma comitiva técnica da China esteve no Brasil para vistoriar granjas, frigoríficos e avaliar os protocolos sanitários locais. Embora o documento tenha sido divulgado apenas hoje, ele é datado de 31 de outubro — o que indica que a liberação já está em vigor desde então.
A avicultura brasileira continua ocupando posição de destaque no cenário global. Em 2024, a produção nacional de carne de frango chegou a aproximadamente 14,8 milhões de toneladas, consolidando o país como um dos maiores produtores do mundo. As exportações totalizaram 5,29 milhões de toneladas, volume 3% superior ao do ano anterior, e resultaram em uma receita de US$ 9,93 bilhões, o equivalente a R$ 53,6 bilhões, pela cotação atual.
Mesmo com a suspensão temporária, a China manteve-se no topo da lista dos importadores. Em 2024, o país asiático comprou 562,2 mil toneladas, cerca de 10% de tudo o que o Brasil enviou ao exterior. O volume, porém, foi 17% menor que no ano anterior, reflexo direto das restrições sanitárias impostas em meados do período. A expectativa agora é de uma recuperação rápida, especialmente para os frigoríficos do Sul, que concentram as plantas habilitadas para exportar àquele mercado.
O Paraná segue como o maior estado exportador, responsável por 2,17 milhões de toneladas embarcadas em 2024, seguido por Santa Catarina (1,16 milhão de toneladas) e Rio Grande do Sul (692 mil toneladas). A abertura do mercado chinês tende a beneficiar diretamente esses estados, que possuem forte dependência da demanda internacional.
A volta das compras chinesas é considerada um importante sinal de confiança nas garantias sanitárias brasileiras. Desde o registro do caso isolado de gripe aviária, o governo intensificou o monitoramento em granjas comerciais e reforçou protocolos de biossegurança. Até o momento, não houve novos focos da doença em produção industrial.
Para o setor, o gesto de Pequim tem peso político e econômico. Além de ser o principal destino da carne de frango brasileira, a China é responsável por preços mais vantajosos e contratos de longo prazo que garantem previsibilidade às exportações. A normalização das vendas tende a aliviar as perdas acumuladas nos últimos meses e a impulsionar o faturamento do final do ano.
A retomada do mercado chinês deve gerar reflexos positivos imediatos na balança comercial do agronegócio. Apenas as exportações de carne de frango respondem por cerca de R$ 53 bilhões anuais, o que representa uma fatia expressiva das receitas externas do setor. A normalização das vendas à China pode adicionar cerca de R$ 5,6 bilhões ao faturamento anual da avicultura, considerando o volume médio exportado antes da suspensão.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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