AGRONEGÓCIO
UE avança em revisão da lei antidesmatamento e pode adiar exigências para 2026
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A União Europeia deu um passo importante nesta quarta-feira (19.11), ao aprovar o início das negociações para alterar pontos centrais da lei europeia antidesmatamento, a EUDR. A decisão, tomada pelo Conselho da UE em Bruxelas, atende às pressões de governos, empresas e países exportadores — incluindo o Brasil — que há meses alertam para a falta de condições técnicas e operacionais para cumprir todas as exigências de rastreabilidade.
Em comunicado oficial, o Conselho reconheceu que é preciso “simplificar a implementação das regras existentes e adiar sua aplicação para permitir que operadores e autoridades se preparem adequadamente”. A legislação continuará existindo, com seus objetivos intactos, mas o calendário e alguns procedimentos serão flexibilizados.
Pelo novo mandato, se confirmado pelo Parlamento Europeu, os prazos passariam a ser:
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30 de dezembro de 2026 para operadores médios e grandes;
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30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas.
Isso significa um novo adiamento de um ano — o segundo consecutivo. A EUDR originalmente entraria em vigor no fim de 2024, foi empurrada para dezembro de 2025, e agora pode ser prorrogada novamente.
Menos burocracia na due diligence
Outro ponto sensível para o agronegócio brasileiro também foi ajustado. A obrigação de “due diligence”, que exige comprovação detalhada da origem do produto, será simplificada: apenas o primeiro operador a colocar o produto no mercado europeu terá de enviar a declaração de conformidade.
Para quem está na sequência da cadeia — como tradings, distribuidores e compradores intermediários — bastará repassar o número da declaração original. Já micro e pequenas empresas poderão entregar uma versão simplificada. Na prática, isso reduz a papelada, diminui custos e evita duplicação de documentos.
O Conselho afirmou que essas mudanças devem “reduzir significativamente a carga administrativa”, especialmente para pequenos produtores e empresas de menor porte, que vinham apontando dificuldade para atender ao modelo anterior.
Revisão futura e impacto para o Brasil
A proposta também exige que a Comissão Europeia apresente, até abril de 2026, uma avaliação completa sobre o impacto da EUDR e seus custos administrativos. O foco será justamente medir se os pequenos operadores terão condições reais de cumprir as exigências. Se necessário, uma nova proposta legislativa poderá ser apresentada.
Com a decisão desta quarta, começam agora as negociações formais com o Parlamento Europeu, em um processo chamado de trílogos. A meta de Bruxelas é chegar a um acordo antes de 30 de dezembro de 2025, data em que a lei atual deveria começar a valer.
Para o agronegócio brasileiro — especialmente produtores de soja, carne e café — o avanço é visto como um sinal positivo. O Brasil vinha alertando que a norma, do jeito como estava, criaria gargalos na exportação, poderia bloquear embarques regulares e impor exigências impossíveis para pequenos produtores que não têm estrutura ou tecnologia para rastrear cada parcela de terra com precisão exigida pela UE.
Com o possível adiamento e a simplificação, abre-se uma janela para que governos e cadeias produtivas se adaptem sem interrupções bruscas no comércio.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Comissão aprova proteção a crédito rural em áreas sob demarcação indígena
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede a imposição de restrições administrativas, técnicas ou cadastrais a produtores rurais que ocupam áreas em processo de demarcação de terras indígenas.
A proposta busca evitar que a simples inclusão de um imóvel em procedimentos demarcatórios impeça o acesso a crédito rural, seguro agrícola e outras políticas públicas antes da conclusão definitiva do processo.
O texto aprovado altera a Lei do Marco Temporal e estabelece que as restrições somente poderão ser aplicadas após a conclusão da demarcação e o pagamento das indenizações devidas aos ocupantes. Na avaliação dos parlamentares que defendem a proposta, a medida busca garantir segurança jurídica aos produtores enquanto o processo administrativo ainda estiver em andamento.
O projeto original é de autoria do deputado Rodolfo Nogueira, mas foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Além de manter a proteção ao acesso dos produtores às políticas públicas, Lupion ampliou o alcance da proposta ao incluir, de forma expressa, o direito à indenização pela terra nua. Atualmente, a legislação assegura o pagamento apenas pelas benfeitorias realizadas de boa-fé em áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas.
Segundo o relator, a proposta não interfere nos processos de demarcação conduzidos pelo poder público nem altera os direitos dos povos indígenas previstos na Constituição. O objetivo, afirmou, é impedir que produtores sofram restrições antes da conclusão do procedimento administrativo e da definição sobre eventual desocupação da área.
“A simples inserção de imóvel rural em cadastro vinculado a procedimento demarcatório, sem decisão final e sem indenização, não pode resultar, por via reflexa, na inviabilização da atividade produtiva”, afirmou Pedro Lupion durante a votação.
Na justificativa do projeto, os parlamentares argumentam que produtores incluídos em áreas sob estudo para demarcação têm enfrentado dificuldades para contratar financiamentos, renovar operações de crédito, acessar seguros rurais e participar de programas oficiais, mesmo quando continuam exercendo regularmente a posse da propriedade.
Se a proposta avançar nas próximas etapas da tramitação, bancos, cooperativas de crédito, seguradoras e demais órgãos públicos não poderão impor restrições apenas em razão da existência de um processo de demarcação ainda não concluído.
O texto seguirá agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado caso seja aprovado nas comissões e não haja recurso para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
A iniciativa integra um conjunto de propostas defendidas pela bancada do agronegócio para ampliar a segurança jurídica no campo e reduzir os impactos administrativos enfrentados por produtores rurais durante processos de regularização fundiária envolvendo terras indígenas.
Fonte: Pensar Agro
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