AGRONEGÓCIO
STF julga Ferrogrão e decisão pode definir futuro da logística e custos do agronegócio
AGRONEGÓCIO
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (02.10) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que questiona a constitucionalidade da Lei 13.452/2017. Essa legislação alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar o traçado da Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar Sinop (MT) ao porto de Miritituba (PA).
A obra está paralisada desde março de 2021, quando o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar atendendo a pedido do PSOL, que alegou impactos ambientais e em terras indígenas. Para o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Guilherme Theo Sampaio, o julgamento não deve afetar o cronograma para a concessão da ferrovia.
“O entendimento que a procuradoria jurídica nos apresenta é que uma coisa não obstrui a outra”, disse, durante a abertura da 9ª edição do Brasil nos Trilhos, evento promovido pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF).
A Ferrogrão é um projeto de ferrovia de aproximadamente 1,1 mil quilômetros, que vai ligar o norte de Mato Grosso, região produtora de grãos, até Miritituba, no Pará, permitindo escoar soja, milho e outros produtos agrícolas de forma mais eficiente e sustentável. A obra é considerada estratégica para o transporte brasileiro, reduzindo custos logísticos e oferecendo alternativa ao transporte rodoviário, com menor emissão de gases de efeito estufa.
O processo em julgamento é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que questiona uma lei de 2017 que reduziu o tamanho do Parque Nacional do Jamanxim para acomodar o traçado da ferrovia. O caso estava paralisado desde 2023 e será avaliado no Plenário físico do STF.
A ANTT afirma que os estudos do projeto foram atualizados para evitar impactos sobre áreas ambientais e comunidades indígenas, garantindo que o traçado não comprometa territórios protegidos.
Mesmo com o julgamento, a ANTT mantém o prazo para enviar o projeto de concessão ao Tribunal de Contas da União (TCU) até dezembro de 2025. O leilão da ferrovia está previsto para o primeiro semestre de 2026.
Isan Rezende
“Os estudos foram atualizados e estamos agora fazendo a revisão final, com ajustes regulatórios e contratuais dentro da competência da agência. Pelo que a procuradoria orienta, o julgamento da ADI não impacta a concessão”, afirmou Sampaio.
O secretário Nacional de Transporte Ferroviário do Ministério dos Transportes, Leonardo Cezar Ribeiro, reforçou a importância da ferrovia para o escoamento da safra agrícola e para o desenvolvimento logístico do país. “Hoje, nós não vemos problemas na questão do traçado. Atualizamos os estudos, inclusive com análise de custo-benefício, para mostrar que o projeto é relevante do ponto de vista social, ambiental e econômico”, disse.
Segundo Ribeiro, o projeto foi aprimorado com participação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, garantindo que diferentes setores do governo e da sociedade tenham sido ouvidos. “Não fazer a Ferrogrão é um problema. É um projeto crucial para o setor de transporte brasileiro e para o escoamento da produção agrícola de forma mais sustentável”, destacou.
Especialistas e produtores veem a Ferrogrão como uma alternativa para reduzir custos e aumentar a competitividade da produção agrícola brasileira. Com capacidade para transportar grãos em larga escala, a ferrovia pode desafogar rodovias, diminuir acidentes e reduzir o impacto ambiental do transporte de cargas pesadas.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, o julgamento da Ferrogrão é estratégico para o agronegócio brasileiro. “Estamos falando de uma ferrovia que pode reduzir significativamente os custos de transporte da produção do Centro-Oeste para os portos do Arco Norte, tornando nossas commodities mais competitivas no mercado internacional. A decisão do STF terá impacto direto na economia do setor, independentemente das discussões ambientais”, afirmou Rezende.
“Do ponto de vista logístico, a Ferrogrão é um divisor de águas. Hoje, boa parte da safra precisa percorrer longas distâncias por rodovias, com aumento de custos, riscos e tempo de escoamento. A ferrovia vai melhorar a eficiência do transporte, reduzir perdas e possibilitar uma cadeia mais organizada, beneficiando produtores, tradings e toda a economia envolvida”, complementa.
“Para o Brasil manter sua posição de destaque no comércio agrícola global, precisamos de infraestrutura sólida. A Ferrogrão representa não apenas uma oportunidade de escoar grãos, mas também de impulsionar investimentos e gerar empregos em regiões estratégicas. O setor está atento ao julgamento, porque cada mês de atraso reflete diretamente em custos e competitividade”, conclui Isan.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Investigação expõe disputa com China e acende alerta no mercado brasileiro
A abertura de investigação pelo governo brasileiro sobre possível dumping nas importações de proteína de soja chinesa ocorre em paralelo a um cenário mais amplo de tensão comercial envolvendo o principal produto do agronegócio nacional: a soja em grão. Embora o foco formal da apuração seja um derivado específico, o movimento expõe o grau de sensibilidade da relação comercial entre Brasil e China, destino de mais de 70% das exportações brasileiras do complexo soja.
O Brasil embarca anualmente entre 95 milhões e 105 milhões de toneladas de soja em grão, dependendo da safra, consolidando-se como o maior exportador global. Desse total, a China absorve a maior parte, com compras que frequentemente superam 70 milhões de toneladas por ano. Trata-se de uma relação de alta dependência: para o Brasil, a China é o principal comprador; para os chineses, o Brasil é o principal fornecedor.
O problema é que esse fluxo não é livre de mecanismos de controle. A China opera com um sistema indireto de regulação das importações, baseado principalmente em licenças, controle de esmagamento e gestão de estoques estratégicos. Na prática, isso funciona como uma espécie de “cota informal”. O governo chinês pode reduzir ou ampliar o ritmo de compras ao liberar menos ou mais permissões para importadores e indústrias locais.
Esse mecanismo ficou evidente nos últimos ciclos. Em momentos de margens apertadas na indústria chinesa de esmagamento, quando o farelo e o óleo não compensam o custo da soja importada, o país desacelera as compras. O resultado é imediato: pressão sobre os prêmios nos portos brasileiros e maior volatilidade de preços.
Além disso, há um fator estrutural. A China vem buscando diversificar fornecedores e reduzir riscos geopolíticos. Mesmo com a forte dependência do Brasil, o país mantém canais ativos com os Estados Unidos e outros exportadores, utilizando o volume de compras como ferramenta de negociação comercial.
No caso específico da proteína de soja, produto industrializado voltado principalmente à alimentação humana, o impacto direto sobre o produtor rural tende a ser limitado. Ainda assim, a investigação conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior, ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sinaliza um endurecimento na política comercial brasileira em relação à China, ainda que pontual.
O processo analisa indícios de venda a preços abaixo do custo de produção, prática conhecida como dumping, no período entre julho de 2024 e junho de 2025. Caso seja confirmada, o Brasil pode aplicar tarifas adicionais por até cinco anos.
O ponto de atenção é que, embora tecnicamente restrita, qualquer medida nessa direção exige calibragem. A China é, de longe, o maior cliente da soja brasileira e um dos principais destinos de produtos do agronegócio como carne bovina e de frango. Movimentos comerciais, mesmo que setoriais, são acompanhados de perto pelo mercado.
Para o produtor, o cenário reforça um ponto central: o preço da soja no Brasil não depende apenas de oferta e demanda internas, mas de decisões estratégicas tomadas em Pequim. Ritmo de compras, gestão de estoques e margens da indústria chinesa seguem sendo os principais determinantes de curto prazo.
Na prática, a investigação atual não muda o fluxo da soja em grão, mas escancara a dependência brasileira de um único mercado e o grau de exposição a decisões comerciais externas.
Fonte: Pensar Agro
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