AGRONEGÓCIO
STF antecipa cronograma, leva marco temporal ao plenário e pode decidir ainda esta semana
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O Supremo Tribunal Federal promoveu uma reviravolta no calendário do marco temporal e pode concluir ainda nesta semana o julgamento das ações que discutem a lei aprovada pelo Congresso. A mudança ocorreu após o relator, ministro Gilmar Mendes, pedir a migração do caso para o plenário virtual, onde o processo ficará aberto para votos até quinta-feira, 18, caso não haja pedido de vista ou de destaque.
Na semana passada, o tribunal havia apenas concluído a etapa de sustentações orais, o que indicava que a votação dos ministros só aconteceria em 2026. Com a decisão de levar o caso ao plenário virtual nesta segunda-feira, 15, o julgamento ganhou ritmo e abriu a possibilidade de desfecho ainda em 2025, desde que nenhum ministro interrompa a análise.
Gilmar Mendes apresentou um voto de 228 páginas em que considera inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que fixa 5 de outubro de 1988 como marco para caracterizar terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. O relator argumenta que impor esse limite temporal inverte o ônus da prova e vulnera a proteção constitucional dos direitos originários, ao exigir demonstração de posse exatamente na data da promulgação da Constituição ou de “renitente esbulho”.
Até o início da tarde desta terça-feira (16.12), os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin haviam acompanhado o relator, formando um placar de 3 a 0 pela inconstitucionalidade do marco temporal previsto na lei. Os demais sete ministros ainda não haviam registrado seus votos, mas a votação segue aberta até as 23h59 de quinta-feira.
Embora afaste o marco temporal, Mendes considerou constitucionais dispositivos que tratam de indenizações a proprietários ou possuidores não indígenas em áreas a serem demarcadas, desde que a ocupação tenha começado antes de 1988 e sem presença direta de indígenas. O voto admite a permanência dessas pessoas nas áreas até o pagamento da indenização pela União, incluindo o valor da terra nua e benfeitorias úteis e necessárias.
O relator também propõe que pedidos de demarcação ainda não analisados e processos administrativos protocolados antes do julgamento sejam organizados em uma lista pública de antiguidade e concluídos em até dez anos. Ele menciona a existência de 231 processos administrativos em curso e cerca de 530 pedidos de reivindicação ainda não divulgados pela Funai, apontando omissão inconstitucional do Executivo no cumprimento do prazo de cinco anos previsto no ADCT para concluir as demarcações.
Flávio Dino e Cristiano Zanin concordaram com a declaração de inconstitucionalidade do marco temporal, mas fizeram ressalvas a outros trechos da lei. Ambos defenderam que sejam derrubados dispositivos que regulam o usufruto das terras demarcadas sob administração de órgão federal com participação indígena, bem como regras de suspeição e impedimento de antropólogos, peritos e técnicos cujos laudos embasam demarcações.
Após o voto de Mendes, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nota em que elogia pontos como o direito de permanência temporária de ocupantes de boa-fé até o pagamento de indenização, o que, na avaliação da bancada, evita remoções imediatas sem solução definida.
Ao mesmo tempo, a FPA manifestou preocupação com a retirada do dispositivo que consagra o marco temporal, argumentando que esse ponto é central para garantir previsibilidade e reduzir disputas fundiárias, e anunciou que seguirá trabalhando pela aprovação da PEC do marco temporal no Congresso, já aprovada no Senado e em tramitação na Câmara
Fonte: Pensar Agro
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IBGE revisa safra e reforça posição entre os maiores produtores do país
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) elevou em 261,1 mil toneladas a estimativa para a produção agrícola do Paraná em 2026, colocando o estado entre os três maiores ajustes positivos do país no mês de maio. Com a revisão, o Paraná mantém a posição de segundo maior produtor brasileiro de cereais, leguminosas e oleaginosas, respondendo por 13,6% da safra nacional.
A nova projeção acompanha o cenário favorável da agricultura brasileira. Segundo o IBGE, o país deverá colher 350,4 milhões de toneladas de grãos em 2026, um dos maiores volumes da série histórica. Apenas Mato Grosso e Mato Grosso do Sul tiveram acréscimos superiores ao registrado pelo Paraná na comparação com o levantamento anterior.
A soja segue como principal cultura do estado, com produção estimada em 22 milhões de toneladas, volume 2,7% superior ao obtido em 2025. Já o milho de segunda safra, principal aposta dos produtores nesta temporada, teve a projeção elevada para 17,5 milhões de toneladas e representa cerca de 16% da produção nacional da safrinha.
Nas culturas de inverno, o Paraná continua liderando com folga a produção brasileira de cevada. A colheita está estimada em 552,6 mil toneladas, o equivalente a mais de 80% da produção nacional. A aveia também apresentou revisão positiva e deverá alcançar 256,5 mil toneladas, mantendo o estado entre os principais produtores do país.
Os números reforçam o protagonismo do agronegócio paranaense, sustentado pela diversificação das culturas e pelo elevado nível tecnológico das propriedades. Ao lado do Rio Grande do Sul, o Paraná é um dos pilares da produção agrícola da Região Sul, que responde por mais de um quarto da safra brasileira de grãos.
Fonte: Pensar Agro
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