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Projeto de Lei propõe restrições à pulverização aérea de agrotóxicos em São Paulo

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A deputada paulista Ana Perugini apresentou um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que busca aumentar as restrições ao uso de defensivos agrícolas. O PL 676/2024 propõe a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos em áreas próximas a comunidades, escolas, unidades de saúde e mananciais. A distância mínima estabelecida pelo projeto é de 300 metros, com o objetivo de proteger a população e evitar a contaminação de fontes de água potável.

Segundo Ana Perugini, o Brasil, embora seja um dos maiores produtores agrícolas do mundo, enfrenta sérios desafios quando se trata de conciliar produção com a proteção da saúde pública. O uso indiscriminado de substâncias químicas na agricultura coloca em risco a qualidade de vida, e essa prática contraria o que estabelece o artigo 225 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente saudável.

A proposta vem como uma resposta à crescente preocupação com os impactos ambientais e os riscos à saúde gerados pela pulverização de agrotóxicos. A deputada destaca que, embora a produção agrícola seja fundamental, ela não pode ocorrer à custa da segurança das pessoas e da preservação dos recursos naturais.

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Além das restrições de distância, o projeto também prevê punições rigorosas para quem desrespeitar a lei. As multas podem chegar a R$ 176 mil, e, em caso de reincidência, o valor será dobrado. Perugini também é autora de outro projeto, o PL 673/2024, que visa reduzir os níveis permitidos de defensivos agrícolas na água consumida pela população paulista.

Essas propostas ainda estão em fase de avaliação pelas comissões da Alesp, passando por discussões nas áreas de Meio Ambiente, Finanças e Orçamento, antes de chegarem ao plenário para votação. Se aprovadas, as medidas devem estabelecer um novo padrão de segurança ambiental no estado de São Paulo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Governo define regras para exportações do agronegócio para a Europa

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O governo federal detalhou as regras para uso das cotas tarifárias previstas no acordo entre Mercosul e União Europeia, definindo como o agro brasileiro poderá acessar, na prática, os benefícios comerciais já em vigor desde 1º de maio.

As normas, publicadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), nesta segunda-feira (04.05), estabelecem critérios operacionais para exportação e importação dentro do novo regime. O objetivo é dar previsibilidade à aplicação do acordo, que ainda depende de ratificação definitiva pelo Parlamento Europeu.

O sistema de cotas atinge diretamente produtos centrais da pauta agropecuária brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, mel, ovos e bebidas como cachaça e rum. São cadeias que passam a disputar um volume limitado com tarifa reduzida ou zerada. Dentro da cota, o produto entra com vantagem competitiva; fora dela, continua sendo exportado, mas com imposto cheio, o que reduz margem.

Esse desenho tem efeito direto na formação de preço ao produtor. Cadeias que conseguirem acessar as cotas tendem a capturar melhor valor no mercado europeu, enquanto operações fora desse limite ficam mais expostas à concorrência internacional. Como a distribuição seguirá, em regra, a ordem de solicitação, empresas com maior organização comercial, tradings, cooperativas e agroindústrias, terão vantagem na captura desse espaço.

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Outro ponto central é a exigência do Certificado de Origem, documento que comprova que o produto atende às regras do acordo. Na prática, isso eleva o nível de exigência dentro da porteira. Rastreabilidade, regularidade de entrega e padronização passam a ser condição para acessar os mercados com melhor remuneração.

Além de definir o uso das cotas, o governo atualizou as regras de certificação de origem. Entre os avanços estão a criação de um modelo específico de Certificado de Origem para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do certificado eletrônico para mercados como o europeu e a Índia, a autorização de assinatura digital e regras mais claras para autocertificação. Também foi regulamentada a transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico, o que tende a dar mais flexibilidade às operações.

Embora as cotas representem uma parcela pequena do comércio, cerca de 4% das exportações, elas se concentram justamente em produtos de maior valor agregado. Isso aumenta a disputa dentro do próprio Mercosul e tende a diferenciar produtores integrados a cadeias exportadoras daqueles que operam fora desses arranjos.

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Para o produtor rural, o efeito é claro: o acesso ao mercado europeu passa a depender menos do volume produzido e mais da capacidade de atender exigências técnicas e comerciais. Quem estiver inserido em cadeias organizadas e conseguir cumprir esses critérios tende a capturar melhores preços. Quem não estiver, continuará exposto ao mercado tradicional, com menor poder de barganha.

Fonte: Pensar Agro

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