AGRONEGÓCIO
Produtores se reúnem na Acrimat e apresentam estratégias em prol de aumentar a produção de bezerros de corte
AGRONEGÓCIO
No município de Cáceres, sudoeste de Mato Grosso, na última semana, os produtores da região se fizeram presentes em uma palestra dirigida pelo Francisco Manzi, diretor técnico da Associação dos Criadores de Mato Grosso (ACRIMAT). A reunião teve como pauta criar estratégias para aumentar a produção de bezerros de corte.
A palestra foi realizada como parte do projeto de Produção Sustentável de Bezerros, desenvolvido pela Acrimat em parceria com o IDH e Grupo Carrefour, com o intuito de fornecer ferramentas que permitam melhorar os resultados do segmento da cria nos aspectos econômicos e ambientais aos produtores de carne.
Segundo Francisco Manzi, a palestra tem como propósito debater detalhes sobre a “estação de monta”, que é uma importante ferramenta para os lucros da produção, principalmente para atingir o difícil objetivo do criador, que é atingir a meta de produzir um bezerro por ano.
“A estação de monta é o período que os reprodutores ficam com as fêmeas em reprodução para que os bezerros nasçam no período onde as matrizes possam parir na melhor condição corporal, tanto para produzirem bezerros saudáveis quanto para reconceber o mais rápido possível e seus produtos possam se desenvolver da melhor forma possível”, declara.
Dentre os assuntos discutidos, também se destacou os aspectos nutricionais que tem como prioridade trazer eficiência aos pecuaristas e todos os fatores que podem acabar por influenciar no resultado final, sendo eles, o índice de perdas gestacionais e pós nascimento, índice de prenhez, e peso para a desmama. “Com esse número em mãos o produtor pode traçar as estratégias para ser cada vez mais eficiente”, afirmou Francisco Manzi.
A proposta pretende atender propriedades no Vale do Araguaia, nas cidades de Gaúcha do Norte, Paranatinga e Ribeirão Cascalheira, além das fazendas dos municípios de Poxoréu e de Cáceres, que também abrangem o projeto.
O objetivo é aperfeiçoar a qualidade dos bezerros produzidos, possibilitar a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP), aumentar a produtividade dentro da propriedade e, assim, garantir melhor renda para todos os agentes da cadeia.
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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