AGRONEGÓCIO
Produção de soja deverá atingir 153,2 milhões de toneladas
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A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) estima que a produção de soja em grão no ciclo atual atingirá 153,2 milhões de toneladas, um aumento de 700 mil toneladas em relação à previsão anterior. O esmagamento de soja permanece estável em 54,5 milhões de toneladas. A produção de farelo de soja é projetada em 41,7 milhões de toneladas, enquanto a de óleo de soja deve alcançar 11 milhões de toneladas.
Em maio de 2024, foram processadas 4,29 milhões de toneladas de soja, representando uma queda de 1,5% em relação a abril de 2024 e uma redução de 6,2% em comparação ao mesmo mês de 2023, considerando uma amostra de 90,6%.
As exportações do complexo soja continuam fortes, com as vendas de soja em grão atingindo 97,8 milhões de toneladas e as de farelo de soja somando 21,7 milhões de toneladas, um aumento de 100 mil toneladas em relação à projeção anterior. As exportações de óleo de soja chegaram a 1,15 milhão de toneladas, registrando um incremento de 50 mil toneladas em comparação com a última previsão.
A receita total prevista para as exportações do complexo soja em 2024 é de US$ 49,6 bilhões, refletindo a força do setor no mercado internacional.
Nos estados de Alagoas, Paraíba e Pernambuco, a produção de cana-de-açúcar tem mostrado crescimento. Em João Pessoa (PB), a propriedade modal de 100 hectares apresentou uma produtividade média de 60 toneladas por hectare na safra 2023/24, com 124 kg de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR) por tonelada de cana e cinco cortes por ciclo produtivo.
Em Maceió (AL), a propriedade modal tem 120 hectares, com produtividade média de 59 toneladas por hectare e seis cortes por ciclo. Em Recife (PE), a propriedade cobre cerca de 170 hectares, com uma produtividade de 60 toneladas por hectare, 126 kg de ATR por tonelada de cana e sete cortes por ciclo produtivo.
Os produtores destacam que o ciclo foi favorecido pela redução nos preços de insumos, especialmente fertilizantes. Embora o plantio e a colheita ainda sejam predominantemente manuais, a disponibilidade de mão de obra é um dos principais desafios enfrentados.
Na região de Camaquã (RS), a safra 2023/24 de soja enfrentou dificuldades, com o plantio realizado durante um período de seca e a colheita sob chuvas intensas, afetando a produtividade e a qualidade dos grãos. No cultivo de arroz, houve uma redução de 15% na produtividade em relação à safra anterior, devido às condições climáticas adversas.
Em Campo Florido (MG), o clima seco e quente impactou negativamente as produtividades e a receita dos produtores. Para a soja, houve uma redução de 10 sacas por hectare em relação ao ano passado, enquanto a produtividade do milho caiu 35% e a do sorgo, 38%.
Fonte: Pensar Agro
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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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