AGRONEGÓCIO
Produção de milho e soja cresce e Brasil pode ter superávit na safra 24/25
AGRONEGÓCIO
A nova estimativa da safra brasileira de grãos aponta um cenário positivo para o produtor rural. De acordo com análise da Datagro Grãos, uma das principais consultorias independentes do agronegócio, especializada em inteligência de mercado e projeções agrícolas, o Brasil deve alcançar produção recorde de milho e recuperar o desempenho da soja na safra 2024/25.
A produção total de milho foi revisada para cima e agora é estimada em 134 milhões de toneladas, número que representa crescimento de 0,9% em relação à projeção anterior e avanço de 10% sobre a colheita registrada em 2023/24, que somou 122 milhões de toneladas.
Grande parte desse volume virá da segunda safra, também conhecida como safrinha, que representa cerca de 81% da produção nacional. A nova previsão indica colheita de 108,5 milhões de toneladas, número próximo do recorde histórico registrado em 2022/23 (108,6 milhões de toneladas). O rendimento médio por hectare também foi revisto, passando de 5.957 kg/ha para 5.986 kg/ha — o maior já registrado para lavouras de inverno no país. Já a safra de verão, que já foi colhida, totalizou 25,4 milhões de toneladas, um aumento de 2,8% em relação à anterior, mesmo com redução de 6% na área plantada.
Mesmo com o bom desempenho, a consultoria projeta novo déficit no mercado interno de milho, embora em volume menor que no ano passado. A diferença entre produção e demanda deve ser de 1,2 milhão de toneladas, contra um déficit de 5,2 milhões de toneladas em 2023/24.
Já para a soja, as expectativas são ainda mais otimistas. A produção nacional foi estimada em 173,5 milhões de toneladas, crescimento de 0,8% em relação à previsão anterior e de 12% frente às 155 milhões de toneladas colhidas no ciclo 2023/24 — marcado por perdas climáticas em diversas regiões.
O bom resultado da oleaginosa é atribuído à recuperação das lavouras e ao aumento da área plantada, que passou de 46,2 milhões para 48,0 milhões de hectares (alta de 4%). A produtividade média esperada é de 3.614 kg/ha, avanço de 8% sobre o ciclo anterior.
Outro destaque é a possibilidade de superávit na oferta de soja, ainda que modesto. A Datagro prevê que a produção deve superar a demanda total em cerca de 100 mil toneladas, o que pode representar o primeiro superávit após cinco anos consecutivos de déficit no balanço da oleaginosa — resultado impulsionado pela alta demanda interna e pelas exportações em ritmo acelerado.
As novas projeções reforçam o protagonismo do produtor brasileiro na segurança alimentar global e mostram o potencial do país em combinar crescimento produtivo com sustentabilidade. Para o campo, os dados são sinal verde para o planejamento estratégico da próxima safra.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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