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Estudo revela ineficácia do crédito subsidiado na recuperação de pastagens

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Um estudo recente do Climate Policy Initiative/PUC-Rio revelou que o esforço para recuperar pastagens degradadas no Cerrado, financiado por linhas de crédito do Plano Safra, tem avançado a passos lentos. De acordo com o levantamento, 72,5% das áreas que receberam subsídios através da linha ABC do programa, destinada especificamente à recuperação de pastagens, não apresentaram melhorias significativas, mesmo após seis anos da concessão dos recursos.

Entre 2016 e 2018, foram destinados R$ 976,6 milhões para a recuperação de 358,3 mil hectares de pastagens degradadas no Cerrado. Contudo, o estudo aponta que apenas 3,8% dessas áreas, cerca de 13,7 mil hectares, foram efetivamente recuperadas até 2022.

O levantamento também destaca que, no início dos financiamentos, aproximadamente 72,3% das áreas financiadas já eram compostas por pastagens, das quais 71,5% apresentavam sinais claros de degradação, com baixo ou médio vigor vegetativo.

A lenta recuperação dessas áreas põe em xeque a meta do governo federal de restaurar 40 milhões de hectares de pastagens degradadas como uma estratégia para aumentar a produtividade agropecuária sem a necessidade de expandir o desmatamento. Segundo estimativas do Ministério da Agricultura, seriam necessários US$ 120 bilhões para a conversão de todas as áreas de pasto no país.

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Desafios para atrair investidores Diante do cenário desafiador, a captação de recursos para esse tipo de recuperação é outro grande obstáculo. Um estudo do Boston Consulting Group (BCG) aponta que o Brasil precisaria de US$ 2 bilhões em “capital catalítico” — recursos de origem pública ou de instituições internacionais com condições mais flexíveis e retorno esperado a médio ou longo prazo — para conseguir atrair o interesse da iniciativa privada. A expectativa é que, para cada US$ 1 bilhão aportado nesse tipo de projeto, outros US$ 4 bilhões de capital privado sejam mobilizados, o que elevaria o montante total disponível para a recuperação de pastagens.

No entanto, o alto custo do capital no Brasil continua sendo uma barreira para que o programa deslanche. O capital catalítico, geralmente oferecido por fundações, bancos de fomento ou organizações internacionais, oferece condições mais “pacientes” e com menor custo, mas ainda não tem sido suficiente para estimular a participação de investidores privados em larga escala.

A recuperação dessas áreas degradadas é vista como essencial para transformar terras improdutivas em áreas férteis, o que, por sua vez, aumentaria a produção rural de forma sustentável, sem a necessidade de novos desmatamentos. Além de contribuir para a preservação ambiental, o projeto traria benefícios econômicos importantes, como a geração de renda para produtores rurais e o aumento da eficiência da agropecuária no país.

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Entretanto, os números atuais sugerem que o progresso está aquém do necessário para alcançar as metas propostas, exigindo esforços adicionais tanto do governo quanto do setor privado para que o plano de recuperação das pastagens ganhe tração e produza resultados mais expressivos.

SAIBA MAIS

O Climate Policy Initiative (CPI) é uma organização com experiência internacional em análise de políticas públicas e finanças, que possui sete escritórios ao redor do mundo. No Brasil, é afiliado à PUC-Rio. O CPI/PUC-Rio apoia políticas públicas climáticas no país, por meio de análises baseadas em evidência e parcerias estratégicas com membros do governo e da sociedade civil.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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