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Polêmica! Ibama e Aprosoja divergem sobre a restrição ao uso de tiametoxam

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) proibiu a pulverização (aérea e terrestre não dirigida) do defensivo agrícola à base do ingrediente ativo tiametoxam, um inseticida neonicotinoide presente em diversos agrotóxicos indicados para uso em várias culturas agrícolas.

A Associação Brasileira dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja Brasil) imediatamente emitiu nota se contrapondo à decisão do Ibama. Segundo a entidade, o banimento do produto pelo Ibama deve condenar a agricultura brasileira a utilizar produtos mais danosos e sem eficácia.

Segundo o Ibama, há o risco de causar danos às abelhas e demais insetos polinizadores pela deriva do produto. A decisão foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 22/02/2023, comunicando os resultados e conclusões da reavaliação ambiental dos agrotóxicos, iniciada em 2012.

O órgão ambiental manteve, a permissão de uso localizado no solo do tiametoxam, por esguicho ou gotejo, para as culturas de abobrinha, café, cana-de-açúcar, melão, melancia e pepino. A substância também poderá ser utilizada para o tratamento de sementes de algodão, amendoim, arroz, cevada, feijão, girassol, milho, soja, sorgo e trigo. Para o tomate, será permitida a aplicação na bandeja de mudas e esguicho.

O documento divulgado pelo Ibama apresenta uma série de medidas a serem implementadas com o objetivo de prevenir a ocorrência de danos às abelhas e outros insetos polinizadores, após ouvir as empresas titulares dos produtos reavaliados e a sociedade, mediante uma etapa de consulta pública.

Em nota, o Ibama publicou em seu site: “As medidas, estabelecidas pela área técnica, especificam os usos atualmente autorizados conforme culturas, condições e doses e estabelecem adequações no rótulo e na bula dos produtos, excluindo determinados modos de aplicação e culturas dos Resultados da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA), atos autorizativos de competência do Ibama, dos produtos agrotóxicos contendo tiametoxam.

Além disso, o Comunicado exclui dos Resultados da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) dos produtos agrotóxicos contendo tiametoxam determinados modos de aplicação e culturas por:

  • ausência de informações técnico-científicas suficientes para eliminar a hipótese de risco ambiental;
  • solicitação do titular de registro; ou
  • não afastamento da hipótese de risco ambiental, fora da área tratada, decorrente da deriva da pulverização.

As medidas entram em vigor a partir da data de publicação (22/02). No entanto, os produtores que já haviam adquirido agrotóxicos contendo tiametoxam, antes da publicação do referido Comunicado, poderão utilizar esses produtos até o final do estoque, conforme as orientações autorizadas quando da aquisição, respeitando-se o receituário agronômico e o prazo de validade do produto.

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Após a divulgação do comunicado, estabelece-se um prazo de 180 dias para que os titulares de registro de agrotóxicos que contenham o tiametoxam como ingrediente ativo realizem as adequações necessárias no rótulo e na bula de seus produtos, de acordo com as orientações do documento. Durante esse período de transição, deverá ser emitido um folheto complementar, etiqueta ou outro meio eficaz que assegure clareza ao usuário e a terceiros quanto às recomendações de uso e precauções relativas à proteção ao meio ambiente para esses produtos.

O descumprimento das disposições contidas na determinação constitui infração administrativa, nos termos das normas aplicáveis, sem prejuízo das penalidades civis e penais cabíveis”, diz a nota do Ibama.

REVOLTA  – A decisão gerou reações diversas entre os produtores e empresas do setor. A Associação Brasileira dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja Brasil), representando os produtores de soja, prevê prejuízos significativos para a agricultura, apontando a falta de alternativas eficazes e o potencial aumento no uso de produtos mais tóxicos.

Segundo a entidade, “o produto está sendo banido mesmo que não haja um substituto à altura para os agricultores protegerem as lavouras, o que pode significar enormes prejuízos à produção agrícola, elevação dos custos e menor eficiência no combate a pragas.

Os neonicotinoides são inseticidas usados para o controle do percevejo, do bicudo e da cigarrinha, que atacam soja, algodão e milho, respectivamente. São produtos eficientes e menos tóxicos do que outros disponíveis no mercado.

A substância, que também é pulverizada no combate à dengue, não traz riscos à saúde humana. Mas em seu parecer técnico, o Ibama diz que o Tiametoxam ameaça as abelhas e sustenta sua posição no princípio da precaução, tendo em vista a mortalidade de abelhas na Europa.

No entanto, a proibição dos neonicotinoides no continente europeu não reverteu a diminuição da população de abelhas. Os cientistas ainda não encontraram uma causa específica para o fenômeno no Hemisfério Norte, mas identificaram um conjunto de fatores, dentre os quais a falta de habitat, água, poluição, doenças e outros pesticidas.

Processo similar ao do Tiametoxam já aconteceu no caso do herbicida Paraquate, que foi banido no Brasil mas continua sendo utilizado nos países que são os concorrentes diretos na produção de soja. Na União Europeia, apesar do banimento dos neonicotinoides, há mais de 200 pedidos de estados-membro para a emissão de autorizações emergenciais para uso desses produtos. Nos Estados Unidos eles são proibidos, mas eles seguem com permissão de uso na Austrália, Canadá, Paraguai e Argentina.

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A Australia diz ainda que todos os neonicotinoides registrados para uso no país são seguros e eficazes – desde que utilizados de acordo com as instruções de bula – e que o governo local possui medidas robustas de regulamentação e vigilância para monitorar esse problema.

Ainda assim, em seu parecer técnico, o Ibama proíbe a aplicação dos produtos sobre as folhas e restringe o seu uso para o tratamento de sementes.

Com esta decisão, o Ibama ignora normas antigas e novas sobre o registro de pesticidas. Pelo regulamento atual (Lei 14.785/2023), aprovado no Congresso Nacional, não cabe ao Ibama tomar esta decisão unilateralmente. Caberia, sim, ao Ministério da Agricultura, de posse das informações geradas pelo órgão ambiental, tomar as decisões técnicas e regulatórias mais adequadas ao caso, propor medidas de mitigação para manter o produto ou, se fosse o caso, proibir a aplicação foliar.

Ao invés de deixar o Ministério da Agricultura fazer uma avaliação do risco e propor o seu gerenciamento, o Ibama alega que as medidas de mitigação não são suficientes para evitar impacto nas populações de abelhas. Porém, até o momento, o órgão não apresentou estudo ou pesquisa que comprove que haja impacto dos neonicotinoides sobre as abelhas ou resultado de fiscalizações que embasassem a sua decisão.

Se o Tiametoxam for banido definitivamente, os produtos substitutos são os inseticidas organofosforados e piretróides. Porém, estas substâncias não atuam de forma seletiva e podem reduzir a população de insetos benéficos às lavouras e diminuir a eficácia dos mecanismos de controle natural das pragas, levando ao uso ainda mais intensivo de defensivos.

O fato é que as abelhas não estão morrendo no Brasil. A decisão do Ibama vai contra o melhor interesse ambiental do país, já que ao retirar os neonicotinoides, hoje usados também para combater o mosquito da dengue, condenarão a agricultura brasileira a usar produtos mais tóxicos para seres humanos e para abelhas e de menor eficiência agronômica, obrigando ao uso de doses maiores e de mais de um produto”, diz a Aprosoja.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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