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PIB do agronegócio de Minas Gerais ultrapassou R$ 228 bilhões em 2023

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AGRONEGÓCIO

O Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio de Minas Gerais bateu recorde com o valor de R$ 228,6 bilhões em 2023, equivalente a 22,2% do total do PIB do estado no mesmo ano. O crescimento real foi de 5,9% com variação média dos preços de 0,2%. Na comparação com o resultado de 2022 (R$215,4 bilhões), houve um acréscimo de R$ 13,2 bilhões no valor apurado.

De acordo com estimativas divulgadas pela Fundação João Pinheiro (FJP) nesta segunda-feira (10.06), esse resultado demonstra o aumento expressivo da produção de café, soja, cana-de-açúcar e milho, mesmo com a evolução menor dos preços desses produtos compreendidos como primários.

O crescimento do PIB do agronegócio reflete, ainda, o avanço da fabricação de alimentos, bebidas, celulose e biocombustíveis, por exemplo. Junto a isso, no caso da agroindústria e dos serviços relacionados, o incremento das quantidades produzidas foi acompanhado por melhorias nos preços praticados.

No caso da produção florestal, que também faz parte da cadeia de atividades do agronegócio, a forte demanda por madeira para a produção de celulose foi complementada pela manutenção, em grande escala, da demanda por carvão vegetal e lenha para a metalurgia mineira.

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Também considerando dados do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o resultado aponta para o fato de que a colheita estadual da soja aumentou de 7,6 milhões de toneladas em 2022 para 8,5 milhões de toneladas em 2023; a do café, de 1,4 para 1,7 milhão de toneladas; a da cana-de-açúcar, de 73,3 para 82,5
milhões de toneladas; e a do milho, de 7,8 para 8,3 milhões.

Já no quesito preços, a partir dos números do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), o da soja, em 2023, ficou 22% abaixo da média de 2022; o do café, 24%; o do milho, 25% abaixo.

Metodologia
A metodologia criada pela FJP para o cálculo do PIB do agronegócio tem como base a Tabela de Recursos e Usos (TRU), instrumento que apresenta os fluxos de oferta e demanda gerados pelas atividades econômicas, e a Matriz Insumo-Produto (MIP), que retrata a economia a partir dos dados da TRU com base na desagregação entre agricultura, pecuária e produção florestal.

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Calculado com base na MIP 2019, o estudo referente a 2023 apresenta as estimativas anuais para o conjunto da cadeia produtiva do agronegócio, representada pelo cultivo de produtos como café e algodão, a demanda por adubos e fertilizantes, o desenvolvimento de máquinas agrícolas, a industrialização de produtos do campo como óleos e cigarros e a soma de seus demais componentes na agroindústria e demais serviços relacionados.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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