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PERSPEC 2023-BOI/CEPEA: Oferta e demanda domésticas devem ter mais protagonismo na formação de preço

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Cepea, 5/01/2023 – Desde 2019, o desempenho das exportações brasileiras de carne bovina vem sendo um fator preponderante na formação de preços da cadeia nacional de pecuária de corte. Em 2023, novamente, as vendas externas devem seguir influenciando os valores domésticos, mas a demanda interna e, sobretudo, a tendência de recuperação da oferta no campo tendem a ser importantes fundamentos para o comportamento do preço. No caso das vendas externas, a China deve continuar sendo o maior destino da carne bovina brasileira, mas os recentes posicionamentos do país asiático frente ao combate aos novos casos de covid-19 e os esforços para recuperar a produção de suínos podem enfraquecer o intenso ritmo das compras internacionais. Diante disso, é primordial que o setor exportador nacional siga fortalecendo as relações com outros importantes destinos da carne. O dólar elevado também tende a manter atrativa as vendas externas da proteína. Quanto à demanda interna, o novo cenário político-econômico pode elevar – ainda que inicialmente – o consumo da carne bovina, tendo em vista a possível redução no ritmo da inflação e os novos estímulos sociais. No campo, a produção brasileira vinha mostrando sinais de recuperação nos primeiros três trimestres de 2022 – tanto em volume de animais abatidos quanto em quantidade de carne por cabeça (maior produtividade) – cenário que pode ser mantido em 2023, sobretudo no primeiro semestre. Por outro lado, os custos de produção no campo seguem bastante elevados, cenário que pode desestimular pecuaristas e limitar o número de animais em confinamento na segunda metade do ano. Fonte: Cepea (www.cepea.esalq.usp.br)

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Fonte: CEPEA

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Consulta pública para revisão das regras da pesca amadora ou esportiva até 18/11

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Até 18 de novembro de 2026 está disponível a Consulta Pública para revisão da Instrução Normativa MPA nº 5 de 13 de junho de 2012, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o monitoramento e a inscrição de pessoa física no Registro Geral da Atividade Pesqueira, para concessão da Licença de Pescador Amador ou Esportivo; e de pessoa jurídica para obtenção da Autorização de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva.

A consulta visa colher contribuições e manifestações da sociedade civil. Acesse aqui para enviar as sugestões.

PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte, considerada uma atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro por ela capturado.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO 

Pessoa física, brasileira ou estrangeira, licenciada ou dispensada da licença pela autoridade competente, que pratica a pesca, de forma embarcada ou desembarcada, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte e sem fins comerciais.

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PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO EMBARCADO 

É aquele que faz uso de embarcação de esporte e ou recreio para a pesca, podendo também atuar na forma desembarcada.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO DESEMBARCADO 

É aquele que não faz uso de embarcação para pesca, atuando exclusivamente sem apoio de embarcação.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO SUBAQUÁTICO 

É aquele que pratica a pesca por meio de técnicas de mergulho livre, sem aparelhos de respiração artificial, utilizando equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica.

COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Torneio, gincana, festival, campeonato e demais eventos organizados segundo as normas gerais das práticas desportivas, devidamente autorizados pela autoridade competente.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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