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AGRONEGÓCIO

O fim da Moratória da Soja e o reequilíbrio das regras no agronegócio

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A edição de janeiro da Revista Pensar Agro coloca no centro do debate um dos temas mais sensíveis do agronegócio brasileiro nas últimas duas décadas: o fim da Moratória da Soja. O assunto, tratado como matéria de capa, é analisado a partir de seus impactos econômicos, jurídicos e produtivos, em um contexto que ultrapassa a dimensão ambiental e alcança a organização dos mercados e a segurança jurídica no campo.

Criada em 2006, a Moratória da Soja foi articulada por grandes tradings e organizações da sociedade civil, em sua maioria estrangeiras, com o objetivo de restringir a compra de soja produzida em áreas da Amazônia Legal desmatadas após aquele ano. Ao longo do tempo, o acordo passou a funcionar como um conjunto de regras privadas impostas ao mercado, independentemente do cumprimento da legislação ambiental brasileira pelos produtores rurais.

A revista detalha como, mesmo atendendo integralmente ao Código Florestal — mantendo áreas de reserva legal, possuindo licenças ambientais válidas e inscrição regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR) —, milhares de produtores da Amazônia Legal permaneceram excluídos do mercado formal da soja. Esse bloqueio comercial, segundo a análise apresentada, acabou por confinar regiões inteiras a uma condição de inviabilidade econômica, ampliando a insatisfação no campo e aprofundando distorções concorrenciais.

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Com o avanço do debate, a moratória passou a ser questionada também sob a ótica do direito econômico. A publicação aborda as discussões em torno da possível caracterização de um cartel disfarçado de pacto ambiental, tema que chegou a ser analisado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Embora não tenha havido condenação definitiva por infração à ordem econômica, o assunto ganhou relevância institucional e jurídica, especialmente após o Supremo Tribunal Federal classificar a moratória como uma norma privada ambiental, sem força para se sobrepor à legislação brasileira.

Além da reportagem de capa, a edição reúne análises de colunistas que examinam os desdobramentos desse novo cenário para o agronegócio, abordando riscos, oportunidades e os desafios regulatórios que se colocam para produtores, indústrias e exportadores. Os textos mantêm o tom crítico e analítico que caracteriza a linha editorial da Pensar Agro, contribuindo para uma leitura mais ampla sobre as transformações em curso no setor.

Publicada em versões em português e inglês, a Revista Pensar Agro integra o mesmo grupo editorial aqui do portal Pensar Agro e amplia o alcance do debate para além do público nacional. A edição de janeiro já soma mais de 12,2 mil acessos, com leitores distribuídos em 53 países, refletindo o interesse internacional pelos rumos do agronegócio brasileiro e pelas discussões que envolvem produção, mercado e governança.

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Você lê a versão em português clicando aqui.

You can read the English version by clicking here.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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