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O Boletim do Leite de outubro já está disponível!

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Cepea, 18/10/2022 – Nesta edição, confira:

Com aumento de captação e demanda enfraquecida, preço do leite ao produtor cai 
O preço do leite captado em agosto e pago aos produtores em setembro registrou queda de 14,4% (ou de 51 centavos por litro) frente ao mês anterior, chegando a R$ 3,0476/litro na “Média Brasil” líquida do Cepea. Em relação à média de setembro do ano passado, contudo, observa-se aumento de 19,4%, em termos reais (os valores foram deflacionados pelo IPCA de setembro/22). Essa diferença anual pode diminuir até o final do ano, já que o movimento de baixa deve se intensificar em outubro – pesquisas do Cepea em andamento indicam possível diminuição acima de 5% na “Média Brasil”.

Derivados lácteos seguem em desvalorização
O mercado lácteo em setembro manteve a tendência baixista observada em agosto.  O menor poder de compra do brasileiro e os elevados patamares de preços dos lácteos vêm desestimulando o consumo desde agosto e sustentando a desvalorização dos derivados. Ademais, o aumento das importações e a recuperação da produção nacional têm elevado o volume ofertado, possibilitando crescimento de estoques frente à demanda desaquecida e reforçando o movimento de queda nas cotações. 

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Apesar do aumento das exportações, déficit da balança comercial bate recorde
As exportações e importações de produtos lácteos aumentaram em setembro, de acordo com dados da Secex. Contudo, a balança comercial registou seu maior déficit desde janeiro de 2000, quando o Cepea iniciou o monitoramento do mercado internacional de lácteos. Em termos de receita, o saldo ficou negativo, em US$ 99,6 milhões, aumento de 7,2% em relação ao déficit de agosto e mais que o triplo do registrado em setembro de 2021. Em volume, o déficit chegou a 195,4 milhões de litros em equivalente leite, 15% maior que o de agosto/22 e mais que o dobro do verificado no mesmo período do ano passado.

COE da pecuária leiteira cai pelo terceiro mês consecutivo
Em setembro, o Custo Operacional Efetivo (COE) da pecuária leiteira – considerando-se a “Média Brasil” (BA, GO, MG, PR, RS, SC e SP) – caiu 0,34%. Trata-se do terceiro mês consecutivo de baixa. Os combustíveis, adubos e defensivos foram os grupos de custos que recuaram e que, portanto, influenciaram a queda no COE no mês. De julho a setembro, o custo acumula retração de 1,17%, mas, em 2022, ainda se verifica avanço, de 3,13%. Ressalta-se, contudo, que a receita (preço do leite pago ao produtor) também caiu nos últimos meses.

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Fonte: CEPEA

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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