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Defeso da piracema começa nesta quarta em quase todo o País

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Tem início nesta quarta-feira (01.11) o período de restrição à pesca de espécies nativas para proteger a reprodução, chamado defeso da piracema. Esse ciclo se estende até o dia 28 de fevereiro e será caracterizado por uma série de operações de fiscalização conduzidas pelas secretarias de meio ambiente de quase todos os Estados brasileiros.

Essa restrição à pesca é uma medida que vem sendo adotada há quase duas décadas pelo órgão ambiental, em conformidade com a Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

As ações de fiscalização têm caráter educativo, com o objetivo de desencorajar a violação das normas e fornecer orientações aos pescadores desinformados.

Infrações e crimes cometidos durante esse período de reprodução são previstos na Lei n° 9.605/1998, no Decreto n° 6.514/2008, na Lei n° 10.779/2003 e em outras legislações específicas.

A legislação de crimes ambientais prevê multas por pescador e por quilo de peixe pescado. Além disso, os equipamentos de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se for comprovada a captura de espécies nativas durante o defeso. O transporte e a comercialização também são fiscalizados durante esse período.

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Fonte: Pensar Agro

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Aprosoja-MT diz como evitar problemas legais após incêndios nas lavouras

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Com a chegada do período mais seco do ano, os incêndios em áreas rurais voltam a figurar entre as maiores ameaças ao agronegócio em Mato Grosso. Mais do que combater as chamas, o produtor precisa estar atento à segurança jurídica: em muitos casos, o agricultor que já foi vitimado pelo fogo acaba sofrendo questionamentos e investigações indevidas sobre a origem das ocorrências.

A recomendação central da Aprosoja-MT é a profissionalização da resposta imediata ao sinistro. A percepção de que o produtor seria o causador das queimadas é um equívoco que custa caro, alerta Nathan Belusso, vice-coordenador da Comissão de Sustentabilidade da entidade. “Na prática, o produtor está entre os maiores prejudicados, já que o fogo compromete a fertilidade do solo, reduz a produtividade e coloca em risco lavouras, máquinas, animais e pessoas”, afirma.

Para se resguardar, a orientação técnica é clara e não admite improvisos. Assim que o foco é controlado, o produtor deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) detalhando data, hora e circunstâncias do início do fogo. A formalização em cartório, por meio de uma ata notarial, é considerada um diferencial jurídico, pois documenta com fé pública a situação da propriedade imediatamente após a passagem das chamas.

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O delegado coordenador do Núcleo Vale do Guaporé, Yuri Nunes Cervo, que enfrentou um grande incêndio em sua própria fazenda em 2020, destaca que o registro detalhado é a única forma de provar que a propriedade foi alvo e não a fonte do desastre. “Além dos danos imediatos, o fogo destrói anos de investimentos em conservação do solo, afetando a matéria orgânica, a microbiota e a capacidade de retenção de umidade, fatores essenciais para a produtividade agrícola”, diz Cervo. Ele reforça que, durante o combate, todo registro — seja por fotos, vídeos ou depoimentos das equipes de brigada — deve ser centralizado para compor o dossiê de defesa.

A estratégia de defesa começa muito antes da primeira chama. O treinamento de brigadas próprias e o investimento em equipamentos de combate — como reservatórios, bombas costais e aceiros bem planejados — fazem parte da gestão de risco nas propriedades mato-grossenses. A integração rápida com o Corpo de Bombeiros e vizinhos de área também é um ponto de controle que, além de conter a propagação, demonstra a boa-fé e o empenho do produtor em proteger o ecossistema.

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A entidade reforça que, neste período de estiagem, a documentação é o braço direito do agricultor. Manter os protocolos das autoridades atualizados e o histórico da propriedade organizado não é apenas burocracia, mas a garantia de que o patrimônio e a reputação do produtor estarão protegidos contra eventuais acusações infundadas.

Fonte: Pensar Agro

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