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Nova Ferroeste e Moegão vão aprimorar a logística de Mato Grosso do Sul

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O Mato Grosso do Sul tornou-se o segundo maior usuário do Porto de Paranaguá, ficando atrás apenas do próprio Paraná, devido ao aumento na descarga de grãos. A expectativa é de que esse volume cresça ainda mais com a implementação de projetos estratégicos do Governo do Paraná para aprimorar a logística de transporte e descarga no porto.

Dois projetos em destaque são a “Nova Ferroeste”, que ligará Maracaju (MS) a Paranaguá, e o “Moegão”, uma estrutura no Porto de Paranaguá dedicada à recepção de produtos transportados por ferrovia.

Entre janeiro e julho deste ano, o porto registrou um aumento de 32% na movimentação, impulsionado pela soja em grão, farelo de soja e milho. No mesmo período, foram embarcadas 4.062.168 toneladas de cargas, em comparação com as 3.075.651 toneladas no ano anterior.

A “Nova Ferroeste” conectará Maracaju e Paranaguá, com ramais adicionais para Cascavel – Foz do Iguaçu e Cascavel – Chapecó (SC), totalizando 1.567 quilômetros de malha ferroviária. O “Moegão” será uma área de descarga ferroviária no porto, conectando os 11 terminais do Corredor Leste de Exportação, aumentando a capacidade de descarga em 63%.

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Esses projetos combinados oferecem uma modalidade de transporte de cargas mais econômica, eficaz e menos poluente, tornando o Porto de Paranaguá ainda mais atraente. O transporte de grãos do Mato Grosso do Sul para o porto é atualmente feito por estrada, com 36.257 caminhões no primeiro semestre deste ano. Até julho, 28% das exportações, totalizando 14.521.306 toneladas, seguiram para a China, Coreia do Sul e Bangladesh.

Em um país de dimensões continentais como o Brasil, o custo do frete é essencial para a competitividade no mercado. O fortalecimento da infraestrutura ferroviária é uma estratégia para reduzir custos e aumentar a eficiência, beneficiando não apenas o Mato Grosso do Sul, mas também áreas do Oeste do Paraná que dependem do transporte, especialmente no setor de proteína animal.

Apenas 20% da carga para exportação chega ao porto por ferrovia atualmente, e somente 10% dessa carga tem origem no Oeste do Paraná. Há uma grande demanda reprimida na região devido à falta de capacidade ferroviária para escoar a carga.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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