AGRONEGÓCIO
MS amplia isenção de ICMS para reprodutores de cruzamento genético
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Uma nova medida do governo de Mato Grosso do Sul promete impulsionar o melhoramento genético e a produtividade no setor pecuário. Publicado no Diário Oficial do Estado, o decreto estende a isenção do ICMS às saídas internas e interestaduais de reprodutores e matrizes de bovinos, suínos, ovinos e aves originários de cruzamentos genéticos. A medida abrange animais puros de origem, puros por cruzamento e de livro aberto, marcando uma evolução nas políticas de incentivo ao agronegócio.
Anteriormente, a isenção do imposto era restrita a raças puras, como Nelore, Gir e Angus. No entanto, o avanço na criação de raças sintéticas, como Girolando, Brangus e Braford, bem como os híbridos em suínos e aves, levou associações de produtores a solicitar a ampliação do benefício. O pleito foi atendido pela Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e pela Secretaria de Fazenda, com respaldo técnico do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
“O ganho genético proporcionado pelos cruzamentos tem elevado significativamente a produtividade em todas as cadeias pecuárias. Essa medida é essencial para transformar Mato Grosso do Sul em um estado Multiproteína, promovendo ganhos econômicos e competitividade para os produtores locais”, afirmou Rogério Beretta, secretário-executivo de Desenvolvimento Sustentável da Semadesc.
A nova regra se aplica a animais que ainda não atingiram a maturidade reprodutiva, além de reprodutores e matrizes com controle genealógico oficial, certificado por entidades reconhecidas pelo Ministério da Agricultura. A isenção inclui tanto o mercado interno quanto o interestadual, favorecendo a expansão comercial do estado.
A medida reforça a posição de Mato Grosso do Sul como referência nacional na pecuária de alta produtividade, incentivando o uso de tecnologia genética para aprimorar rebanhos e aves, e consolidando o estado como um protagonista no cenário do agronegócio brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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