AGRONEGÓCIO
Governo libera R$ 6 bilhões em linhas de crédito para apoiar o agronegócio
AGRONEGÓCIO
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou, em conjunto com o Ministério da Agricultura (Mapa) medidas com foco em melhorar condições de apoio ao setor agropecuário e às cooperativas de crédito.
Entre as ações apresentadas, neste final de semana, está a ampliação da linha de financiamento dolarizada e com taxa fixa, destinada para quem tem receitas ou contratos em dólar. Agora, a dotação foi ampliada em mais R$ 4 bilhões para financiar produtores rurais e cooperativas de produção, beneficiando principalmente agroexportadores. No total, desde o início da criação da Taxa Fixa do BNDES em Dólar (TFBD), em abril de 2023, já foram disponibilizados R$ 8 milhões, com taxa de juros de 7,59% ao ano.
Ainda, foram anunciadas no evento as melhorias no programa BNDES Procapcred. Para reforçar seu alcance, foi aprovada a nova dotação orçamentária de R$ 2 bilhões, que podem potencializar R$ 18 bilhões. Também foi estendida a vigência até o fim de 2025 e o rol de clientes ampliado, antes aberto apenas às pessoas jurídicas cooperadas e pessoas físicas caracterizadas como cooperados autônomos, agora passa a contemplar qualquer cooperado pessoa física de uma cooperativa de crédito ou de banco cooperativo, desde que natural, residente e domiciliada no Brasil.
Durante o evento, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou a importância da iniciativa. “Estar aqui hoje para anunciar esses recursos para as cooperativas, para que elas possam continuar cumprindo esse belíssimo papel de fazer o crédito chegar, principalmente, aos pequenos e médios produtores que podem fazer a diferença na produção agropecuária brasileira, é mais um desses eventos que dá muito orgulho”, afirmou.
O Procapcred foi criado com o objetivo de fortalecer a estrutura patrimonial das cooperativas de crédito, oferecendo financiamento direto aos associados para aquisição de cotas-partes do capital de cooperativas singulares de crédito. O Banco aprimorou ainda as condições do programa, com aumento do limite de financiamento de R$ 30 mil para até R$ 100 mil por cliente, a cada dois anos, além de redução de taxas e alongamento de prazos, com foco especialmente em cooperados das regiões Norte e Nordeste.
O ministro Fávaro também comentou sobre o compromisso em trazer segurança para que os produtores produzam com tranquilidade. “Tenho certeza de que os desafios dessa nova safra, que está em curso, que tivemos intempéries climáticas e preços de commodities achatados, serão superados. Nós estamos ao lado dos produtores. Estamos pensando em mais linhas de crédito, mais oportunidades, para que nós não deixemos nenhum produtor dormir na incerteza de como vai conduzir o futuro da sua atividade”, evidenciou.
Presidente do BNDES, Aloizio Mercadante destacou a importância desse apoio às cooperativas. “O cooperativismo merece mais espaço no debate do Brasil, mais visibilidade e mais relevância, estamos falando de 20 milhões e meio de pessoas que estão organizados nesse sistema hoje, com o faturamento de 655 bilhões de reais”, detalhou. “O cooperativismo é um modelo de negócio que ajuda na educação e na inclusão financeira, mas é mais que isso, o participante da cooperativa é sócio, portanto, ele tem o benefício e a responsabilidade da sociedade”, completou.
O BNDES também concluiu nesta semana uma captação de R$ 808 milhões em Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), por meio de oferta privada no mercado doméstico. Como esses títulos são vinculados a direitos creditórios do agronegócio, a captação contribui para compor o funding do banco destinado ao financiamento de investimentos na atividade agropecuária.
O diretor Financeiro e de Crédito do BNDES, Alexandre Abreu, avaliou a entregas. “As LCAs aumentam a capacidade do banco de oferecer taxas competitivas ao agronegócio, ampliando o acesso ao crédito e promovendo o desenvolvimento produtivo e sustentável no campo”, afirmou.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
-
ESPORTES5 dias atrásSão Paulo empata com Bolívar em La Paz e leva decisão das oitavas para o Morumbis
-
POLÍTICA6 dias atrásDra. Wânia Dantas é indicada para vice de Wellington Fagundes ao Governo de MT
-
OAB MT4 dias atrásOAB-MT realiza lançamento coletivo de livros jurídicos em comemoração ao 11 de Agosto e entrega moções de aplausos a autoras
-
ESPORTES4 dias atrásFlamengo reage no segundo tempo e empata com o Cruzeiro pela Libertadores
-
Guarantã do Norte3 dias atrásProjeto Nossa Energia
-
SAÚDE7 dias atrásEm novo aplicativo do Meu SUS Digital, população poderá medir o seu consumo de álcool e verificar riscos para a saúde
-
EDUCAÇÃO7 dias atrásIdeb 2025 apresenta resultados estaduais da EPT articulada ao ensino médio
-
OAB MT2 dias atrásOAB-MT realiza II Simpósio Estadual de Direito Notarial e Registral e fortalece debate sobre atuação extrajudicial




