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Maio começa com chuva irregular, calor persistente e risco de geadas
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O mês de maio começa com padrão climático mais instável no País, marcado por chuvas mal distribuídas, temperaturas acima da média na largada e possibilidade de frio mais intenso a partir da segunda semana. A tendência, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), é de precipitação abaixo da média em grande parte do Centro-Sul e volumes mais elevados concentrados em áreas específicas do Norte e do Sul, cenário que já começa a influenciar decisões no campo.
A configuração ocorre em um momento de transição climática. As condições ainda são de neutralidade, mas há aumento relevante na probabilidade de formação do El Niño. Segundo a National Oceanic and Atmospheric Administration (NOAA), a chance de desenvolvimento do fenômeno chega a 61% entre maio e julho e pode alcançar até 90% no segundo semestre, o que tende a reforçar a irregularidade das chuvas no Brasil.
Na prática, o início do mês será de calor persistente em boa parte do País, especialmente no Centro-Oeste e no interior do Sudeste, com redução gradual das temperaturas a partir da segunda semana. Modelos meteorológicos indicam a entrada de massas de ar frio a partir do dia 7, com potencial para provocar queda acentuada nos termômetros e formação de geadas, sobretudo no Sul e em áreas do Sudeste e Centro-Oeste.
No Sul, a previsão do Inmet aponta chuvas acima da média no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, o que pode atrasar o plantio do trigo, enquanto o Paraná tende a registrar volumes menores. O frio ganha força ao longo do mês, elevando o risco de geadas em áreas produtoras.
No Sudeste e no Centro-Oeste, a tendência é de tempo mais seco e temperaturas elevadas na primeira metade de maio, condição favorável para o avanço da colheita de culturas como cana-de-açúcar, café e laranja, mas que preocupa no caso do milho segunda safra, especialmente pela falta de umidade no solo.
No Norte e no Nordeste, a chuva tende a se concentrar em faixas específicas influenciadas pela Zona de Convergência Intertropical (Zona de Convergência Intertropical – ZCIT), principalmente entre o litoral do Rio Grande do Norte e o Amapá. Nas demais áreas, a previsão é de precipitação abaixo da média, o que pode afetar o desenvolvimento de lavouras, especialmente de milho.
Outro ponto de atenção é a possibilidade de friagem na Região Norte a partir de meados do mês, fenômeno típico provocado pela entrada de ar frio do Centro-Sul, com impacto em estados como Acre, Rondônia e sul do Amazonas.
Para o campo, o cenário de maio reforça um padrão cada vez mais recorrente: maior variabilidade climática e janelas mais curtas para tomada de decisão. A irregularidade das chuvas e as mudanças bruscas de temperatura exigem monitoramento constante e ajustes rápidos no manejo, principalmente em culturas sensíveis à umidade e ao frio.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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