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Parlamento Europeu trava acordo UE-Mercosul e frustra expectativas do setor exportador
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A decisão do Parlamento Europeu de submeter o Acordo de Livre Comércio entre União Europeia e Mercosul à análise do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) introduz um novo elemento de incerteza em um tratado que levou 26 anos para ser concluído. Embora não represente uma rejeição formal, o movimento adia a implementação do acordo por, ao menos, mais um a dois anos e reforça o peso de fatores políticos e corporativos sobre uma negociação de natureza econômica.
A votação — apertada, com 334 votos favoráveis ao envio ao tribunal, 324 contrários e 11 abstenções — foi celebrada por agricultores europeus, especialmente franceses, que temem maior concorrência de produtos sul-americanos. Do ponto de vista do produtor rural brasileiro, no entanto, o efeito imediato é o congelamento de expectativas comerciais que vinham sendo construídas desde a assinatura oficial do acordo, no último sábado, 17, no Paraguai.
Estudos estimam que, em dez anos, o tratado poderia gerar cerca de R$ 20 bilhões adicionais para o Brasil, principalmente via exportações de carnes bovina e de aves, açúcar, etanol e lácteos, com redução de tarifas e ampliação de cotas. O atraso empurra esses ganhos para um horizonte indefinido, num momento em que o agro busca diversificar mercados e reduzir dependência de destinos tradicionais.
Mais do que uma discussão jurídica, a decisão expõe uma disputa estrutural. Parlamentares europeus justificaram o pedido de revisão citando diferenças regulatórias entre os blocos, alegado enfraquecimento de controles sanitários e veterinários e riscos à chamada autonomia regulatória da União Europeia. Na prática, o argumento central é o temor de que o acordo limite a capacidade do bloco de impor regras ambientais, agrícolas e de saúde pública sem sofrer contestações comerciais.
O texto aprovado no Parlamento menciona, de forma recorrente, a cláusula de “reequilíbrio” do acordo, que permitiria compensações comerciais caso medidas adotadas por uma das partes afetem o fluxo de comércio. Para os eurodeputados críticos, esse mecanismo poderia ter um efeito “intimidador”, desestimulando novas regulações ambientais. Especialistas em comércio internacional, porém, observam que cláusulas semelhantes existem em outros acordos e que o dispositivo não impede políticas públicas, apenas cria instâncias de diálogo e compensação.
Para o produtor brasileiro, o atraso tem dois efeitos centrais. O primeiro é econômico: posterga o acesso preferencial a um mercado de alto poder aquisitivo, justamente em cadeias onde o Brasil é altamente competitivo em escala, custo e produtividade. O segundo é estratégico: sinaliza que, mesmo após a conclusão técnica de um acordo, barreiras políticas internas na Europa podem ser acionadas para retardar ou esvaziar seus efeitos.
Na avaliação de especialistas, mesmo que o TJUE conclua que não há vícios jurídicos no tratado, o processo legislativo europeu seguirá lento. Caso o tribunal identifique qualquer inconsistência, o acordo pode voltar à mesa de negociação, prolongando ainda mais o impasse. Em ambos os cenários, o cronograma original fica comprometido.
Representantes do setor produtivo brasileiro afirmam que a judicialização já era esperada e reflete diferenças profundas entre os modelos regulatórios dos dois blocos. Enquanto a União Europeia adota um enfoque baseado no princípio da precaução, o Mercosul opera com marcos legais distintos, como o Código Florestal brasileiro, frequentemente alvo de críticas e, ao mesmo tempo, pouco compreendido no debate europeu.
O pano de fundo é a resistência de segmentos agrícolas europeus à abertura comercial. Com custos de produção mais elevados e forte dependência de subsídios, esses produtores veem no Mercosul um concorrente estruturalmente mais eficiente. Em um ambiente de instabilidade geopolítica e pressão interna sobre governos, o protecionismo tende a ganhar força, mesmo sob o discurso da sustentabilidade.
Para o agro brasileiro, o episódio reforça a necessidade de cautela na precificação de expectativas e de continuidade na estratégia de diversificação de mercados. O acordo com a União Europeia permanece relevante, mas sua concretização dependerá menos de fundamentos econômicos e mais da capacidade política do bloco europeu de conciliar discurso ambiental, interesses internos e compromissos internacionais.
Enquanto isso, o produtor rural brasileiro segue produzindo com competitividade, mas diante de um cenário em que decisões tomadas a milhares de quilômetros de distância continuam tendo impacto direto sobre preços, investimentos e planejamento de longo prazo no campo.
Fonte: Pensar Agro
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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