AGRONEGÓCIO
Justiça concede nova liminar que suspende a cobrança da Contribuição Especial de Grãos
AGRONEGÓCIO
A Justiça concedeu uma nova liminar que suspende a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), instituída pela Lei Estadual nº 12.428/2024, no Maranhão. Essa é a segunda decisão (no começo do mês um outro grupo havia conseguido uma decisão igual, veja aqui) na novela que se desenrola em torno do tributo, que tem gerado intenso debate jurídico e impactos no setor do agronegócio.
A CEG, implementada no início deste ano, estabelece uma alíquota de 1,8% por tonelada sobre soja, milho, milheto e sorgo que entram e circulam no Estado. A legislação estadual fundamenta-se no artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído na Emenda Constitucional nº 132/2023, às vésperas da aprovação da reforma tributária. O dispositivo permite que estados criem tributos sobre produtos primários e semielaborados, desde que houvesse uma contribuição semelhante antes de abril de 2023, destinada a fundos de infraestrutura e habitação.
A decisão judicial, considerada um marco para o setor, levanta questionamentos sobre a constitucionalidade da cobrança. Segundo o entendimento da magistrada responsável pelo caso, há indícios de inconstitucionalidade formal e material na criação do tributo, uma vez que não pode incidir sobre exportações, em respeito à imunidade tributária garantida pela Constituição Federal. Além disso, a inexistência de um fundo equivalente antes do prazo estabelecido na reforma tributária também enfraquece a base legal da contribuição.
A suspensão da CEG alivia os custos logísticos e operacionais das empresas que atuam no transporte e exportação de grãos pelo Maranhão. Representantes do setor agropecuário destacam que a cobrança poderia representar um impacto financeiro significativo, aumentando os custos de produção em até 15% e gerando um prejuízo anual de aproximadamente R$ 269 milhões. Há relatos de empresas que tiveram custos adicionais mensais na casa de R$ 1 milhão devido à exigência do tributo.
A principal controvérsia gira em torno da exigência do pagamento da CEG para contribuintes de outros estados que utilizam as rotas de escoamento maranhenses. Relatos indicam que caminhões estão sendo retidos nos postos fiscais até que o pagamento seja realizado, impactando diretamente o fluxo de mercadorias e a competitividade do setor agroexportador.
O governo estadual defende que a arrecadação da CEG será direcionada ao Fundo de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, com o objetivo de custear melhorias na infraestrutura rodoviária, beneficiando o próprio setor agropecuário. No entanto, especialistas apontam que a nova cobrança se assemelha a uma taxa de fiscalização de transporte de grãos extinta anteriormente e cuja validade está em discussão no Supremo Tribunal Federal.
Além da liminar concedida, ao menos oito outras ações questionam a constitucionalidade da CEG, algumas de forma coletiva. Até o momento, não há um entendimento consolidado no Judiciário, mas a decisão recente pode abrir precedente para futuras contestações.
O cenário ainda é incerto, mas o desfecho do caso no Maranhão pode influenciar a adoção de medidas semelhantes em outros estados. O Pará chegou a instituir um tributo semelhante após a reforma tributária, mas revogou a medida posteriormente. Estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins, que já criaram contribuições facultativas para fundos estaduais no passado, poderiam utilizar a nova previsão constitucional para estabelecer tributos similares.
Tributaristas alertam que a inclusão do artigo 136 do ADCT na reforma tributária foi feita sem amplo debate e que há riscos de insegurança jurídica para o setor agropecuário. A disputa sobre a CEG, portanto, pode se estender por instâncias superiores, com impactos que vão além das fronteiras maranhenses e podem afetar o cenário tributário nacional.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Vazio sanitário já esta em vigor e impõe controle rigoroso contra ferrugem asiática
O vazio sanitário da soja, período em que a presença de plantas vivas da oleaginosa é proibida em todo o território nacional, já esta em vigor. A medida é o principal instrumento de controle da ferrugem asiática, fungo de alta letalidade que, se não combatido, pode dizimar lavouras inteiras. Com o início do protocolo em diversos estados, o setor agropecuário mobiliza-se para eliminar plantas voluntárias, as chamadas “tigueras”, que servem como ponte verde para a sobrevivência do patógeno entre as safras.
O cronograma nacional respeita as peculiaridades climáticas de cada região, garantindo que o ciclo do fungo seja interrompido de forma coordenada.
No ciclo 2025/26, o Brasil consolidou números expressivos, com a área plantada nacional atingindo aproximadamente 48 milhões de hectares. Esse volume de produção exige um manejo fitossanitário cada vez mais rigoroso. Especialistas ressaltam que, sem a interrupção do cultivo, a pressão de inóculo do fungo na safra seguinte torna-se exponencialmente maior, elevando o custo de produção devido ao aumento necessário no número de aplicações de fungicidas, que podem chegar a seis ou sete vezes em uma única temporada.
A recomendação técnica é clara: qualquer planta de soja emergente deve ser eliminada em até 30 dias após a germinação ou antes de atingir o estádio V4. O descumprimento das normas acarreta penalidades administrativas, mas o maior prejuízo é o risco à produtividade da safra 2026/27, que no Oeste baiano tem o plantio autorizado apenas a partir de 8 de outubro.
A conformidade com o vazio sanitário não é apenas uma obrigação legal, mas um seguro contra a quebra de produtividade. Com o mercado internacional atento à qualidade do grão brasileiro, o controle rigoroso de doenças é um ativo competitivo que mantém o país como o maior fornecedor global de soja. O desafio para os próximos meses é garantir que o monitoramento seja feito em 100% da área, impedindo que “pontes verdes” comprometam o potencial produtivo da maior safra do planeta.
Fonte: Pensar Agro
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