CUIABÁ
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Cade suspende pacto da soja e mira cartel formado por exportadoras e associações

Publicado em

AGRONEGÓCIO

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) suspendeu preventivamente, nesta segunda-feira (18.08), os efeitos da Moratória da Soja e instaurou processo administrativo contra 30 grandes tradings exportadoras, além da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional de Exportadores de Cereais (Anec). As empresas e entidades citadas têm 10 dias para se desvincular do acordo, sob pena de multa diária de R$ 250 mil.

A decisão tem caráter preventivo e busca evitar prejuízos à livre concorrência. Segundo o Cade, o acordo pode configurar cartel e restringir o acesso ao mercado por produtores que atuam dentro da legalidade ambiental. A Moratória da Soja, criada em 2006, impede a compra de grãos oriundos de áreas desmatadas na Amazônia após 2008 e vinha sendo mantida por adesão voluntária das maiores empresas do setor.

Representações apresentadas por associações de produtores rurais alegam que o pacto prejudica a concorrência ao excluir agricultores que produzem de forma legalizada, mas que não atendem às exigências adicionais impostas pela moratória. O órgão antitruste considera que há indícios de uniformização de conduta e abuso de poder econômico.

O caso também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão recente, o ministro Flávio Dino suspendeu uma lei estadual que retirava benefícios fiscais de empresas que aderissem à Moratória da Soja, mas reconheceu os efeitos positivos do acordo na redução do desmatamento. O embate entre Cade e STF sinaliza uma disputa jurídica e política em torno do futuro da moratória e de seus impactos no setor agroexportador.

Isan Rezende

Por meio de suas redes sociais o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, comentou a decisão do Cade. Para ele representa um marco para reequilibrar o setor.

Leia Também:  Paraná terminou 2023 como líder da produção orgânica do Brasil

“O que está em jogo não é a sustentabilidade, mas a liberdade de mercado. Não podemos aceitar que grupos econômicos usem o discurso ambiental como escudo para concentrar poder e excluir quem produz dentro da lei. Essa decisão é um recado claro de que ninguém está acima das regras da concorrência”, afirmou.

Rezende também destacou que a imagem do Brasil no exterior precisa ser defendida com transparência. “O agro brasileiro já comprovou que pode crescer reduzindo a emissão de carbono e expandindo áreas de produção sem desmatar ilegalmente. O que não podemos permitir é a imposição de barreiras privadas que não têm respaldo legal, mas impactam a renda de milhares de produtores”, disse.

“As perguntas que não calam: Desde quando proteger a Amazônia virou desculpa para excluir quem produz legalmente? Quem lucra com esse tipo de “sustentabilidade seletiva”? E por que o setor público demorou tanto para reagir?”, perguntou o dirigente, continuando: “O agro precisa de regras claras, não de pactos obscuros. Sustentabilidade não pode ser usada como ferramenta de concentração de mercado. Que essa decisão seja o início de uma nova era: transparente, competitiva e justiça para quem produz com responsabilidade”.

Leia Também:  OVOS/CEPEA: Preços seguem em alta pela 4ª semana consecutiva

Por fim, Rezende que o debate sobre sustentabilidade seja feito em bases institucionais, e não em pactos privados. “O país precisa de políticas públicas claras, baseadas em lei, que garantam segurança jurídica tanto para quem planta quanto para quem compra. Só assim conseguiremos mostrar ao mundo que o Brasil é referência em produção sustentável sem comprometer a competitividade de quem trabalha de forma responsável”, completou.

Fonte: Pensar Agro

Propaganda

AGRONEGÓCIO

Passo a passo para realizar a devida conservação de pescado em embarcações pesqueiras

Publicados

em

As novas orientações do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) para a conservação adequada do pescado até chegar à indústria envolvem especificamente o congelamento de camarão e lagostim. Também incluem a secagem ou desidratação da bexiga natatória de peixes.

Congelamento de camarão e lagostim

O camarão e o lagostim poderão ser congelados a bordo, inclusive após retiradas as cabeças. O congelamento deve ser rápido e o pescado precisa passar de -0,5 °C a -5 °C em menos de duas horas, sendo considerado concluído apenas quando o centro do pescado atingir -18 °C.

Também pode ser utilizada solução criogênica para acelerar o congelamento, desde que sejam garantidas as condições de higiene e segurança. Após congelado, o produto deve permanecer na temperatura adequada ou em temperatura mais baixa durante o armazenamento.

Bexiga natatória

No caso da bexiga natatória, o cuidado começa logo após a retirada do peixe. O produto deve ser lavado, colocado em recipiente ou local adequado e mantido na temperatura indicada até o início da secagem ou desidratação. A secagem deve ser realizada em um espaço específico, limpo e higienizado, separado das demais atividades realizadas na embarcação. O processo pode ser feito com exposição à luz solar ou em estufas. As bexigas devem ficar organizadas sem sobreposição, para que a secagem aconteça de maneira uniforme. Após secas, devem ser armazenadas em local protegido da umidade e da sujeira.

Leia Também:  Paraná terminou 2023 como líder da produção orgânica do Brasil

Controle e acompanhamento

As embarcações também devem manter registros das etapas realizadas e dos cuidados adotados durante a conservação do pescado. Esses registros ajudam a acompanhar o produto desde a origem e devem reunir informações como lote, espécie, origem, condições de conservação e destino da matéria-prima.

Entenda os principais pontos:
Bexiga natatória
: deve ser lavada, conservada adequadamente e seca em local específico e higienizado.
Secagem: pode ser feita ao sol ou em estufas, sem sobreposição das bexigas.
Camarão e lagostim: devem passar por congelamento rápido, seguindo o passo a passo estabelecido.
Temperatura: o congelamento deve chegar a -18 °C no centro do pescado, e essa condição deve ser mantida durante o armazenamento.
Controle: as etapas realizadas a bordo devem ser acompanhadas e registradas.
Acompanhamento: os registros devem identificar lote, espécie, origem, conservação e destinação da matéria-prima.

A Portaria MPA nº 742/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser consultada no Diário Oficial da União.

Matheus Silveira 
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected] 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA