AGRONEGÓCIO
Hidrovias avançam e podem ser caminho para reduzir custos e turbinar o agronegócio
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Um estudo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), divulgado nesta segunda-feira (13.10), revelou que o uso das vias hidroviárias economicamente navegáveis cresceu apenas 1,39% entre 2022 e 2024, passando de 20,1 mil quilômetros para 20,4 mil quilômetros, avanço puxado principalmente pela região Norte, que teve expansão de 3,56%. É pouco, mas os dados da Antaq ressaltam o papel estratégico das hidrovias para o escoamento de cargas e a integração regional.
Apesar desse crescimento, o Brasil ainda utiliza menos da metade do potencial de seus rios navegáveis. Hoje, 49% das hidrovias economicamente viáveis estão em operação, enquanto o país tem condições de aproveitar até 41,7 mil quilômetros dessas vias para o transporte de cargas. A diferença mostra que há espaço para expandir um modal que é mais barato, eficiente e sustentável do que o rodoviário.
Para quem produz no campo, investir nas hidrovias pode representar uma economia importante. A especialista Elisangela Pereira Lopes usa o exemplo do escoamento da soja: exportando pelo porto de Santos, só com caminhão, o custo chega a US$ 126 por tonelada. Se mistura ferrovia, cai para US$ 120. Já com a hidrovia na rota, desce ainda mais — para US$ 108. Nos Estados Unidos, onde hidrovias como o Rio Mississippi são amplamente usadas, o frete da soja até a China fica em US$ 67 a tonelada, quase metade do valor brasileiro.
No Brasil, corredores como os rios Tocantins, Tietê-Paraná, Tapajós e Madeira poderiam ser os “Mississipis” do agro nacional, ajudando a baixar custos e tornar o produto brasileiro ainda mais competitivo. Mas falta investimento em dragagem, derrocamento e manutenção. Enquanto isso, os produtores seguem dependendo do caminhão, que além de custar mais, depende das condições das estradas.
Outro desafio importante é a armazenagem. Em estados líderes como Mato Grosso e Goiás, a capacidade de estocagem encolheu nos últimos anos, de mais de 90% da produção em 2010 para menos de 50% agora. E não é só no campo — mesmo onde existe algum espaço ocioso, a infraestrutura é antiga, pouco moderna.
Para que isso mude, é fundamental ampliar o crédito para construção de armazéns, inclusive para empresas que prestam serviço aos produtores. Também entra na lista investir em modernização de silos, qualificação de quem lida com armazenagem, novas formas de financiamento, como os Fiagros, e facilitar o acesso de pequenas e médias propriedades a soluções adequadas à sua realidade.
A proposta é que governo e iniciativa privada atuem juntos, ajudando o produtor a ganhar tempo, reduzir despesas e ampliar o lucro. Com mais hidrovias ativas, melhor infraestrutura de armazenagem e logística eficiente, o campo brasileiro fica ainda mais potente e preparado para competir de igual para igual com outros grandes players do agro mundial.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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