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Gripe Aviária: Brasil registra 165 focos e confirma novo caso no Espírito Santo

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A gripe aviária continua a se propagar pelo Brasil, com a confirmação de um novo foco no Espírito Santo nesta semana. O caso, que atingiu uma ave da espécie trinta-réis-de-bando em Linhares, eleva o total de focos da doença no país para 165.

Apesar do aumento no número de casos, o Brasil ainda mantém o status de livre da influenza aviária de alta patogenicidade (H5N1) segundo a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Isso porque nenhum caso foi identificado em aves comerciais ou do setor produtivo, até o momento.

Do total de focos registrados no Brasil, 162 estão em aves silvestres, três em aves de subsistência e cinco em animais marinhos. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informa que cinco casos suspeitos da doença ainda estão sob investigação.

Veja a situação em cada Estado:

  • São Paulo tem 54 casos confirmados, sendo 53 em aves silvestres e um em um animal marinho.
  • Espírito Santo tem 36 casos, sendo 35 em aves selvagens e um em ave de fundo de quintal.
  • Rio de Janeiro contabiliza 30 focos da doença, todos em aves selvagens.
  • Santa Catarina registrou 21 casos, sendo 19 em aves selvagens, um em ave de fundo de quintal e um em um mamífero marinho.
  • Paraná tem 13 focos da doença em aves silvestres.
  • Rio Grande do Sul possui 6 focos da doença, sendo três em aves selvagens e três em mamíferos marinhos.
  • Bahia segue com 4 ocorrências em aves silvestres.
  • Mato Grosso do Sul possui 1 foco da doença em uma ave de fundo de quintal.
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Os sintomas da gripe aviária em humanos incluem febre, tosse, dor de garganta, dor muscular, dor abdominal, diarreia e, em casos mais graves, pneumonia e dificuldade para respirar.

É importante ressaltar que a doença não é transmitida pelo consumo de carne de frango ou ovos cozidos.

Para se prevenir da gripe aviária, o Mapa recomenda:

  • Evitar contato com aves silvestres, doentes ou mortas;
  • Lavar as mãos com frequência com água e sabão;
  • Cozinhar bem os ovos e a carne de frango antes de consumi-los;
  • Evitar contato com locais onde aves doentes ou mortas foram encontradas;
  • Notificar imediatamente o serviço veterinário mais próximo em caso de suspeita de gripe aviária em animais ou humanos.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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