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AGRONEGÓCIO

Carnes bovinas representaram quase 20% das exportações do agronegócio

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Mesmo em um ano de instabilidade nos mercados e do tarifaço do Trump, a carne bovina brasileira consolidou-se como o principal item industrializado de origem agropecuária nas exportações de 2025, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (06.10), pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Entre janeiro e setembro, as vendas externas de carne fresca, refrigerada e congelada renderam R$ 62,5 bilhões, o que representa 37,3% de crescimento em relação ao mesmo período do ano passado.

O volume exportado também aumentou: 8,28 milhões de toneladas, alta de 16,4%. Somente em setembro, o país registrou R$ 9,7 bilhões em faturamento, um avanço de 55,6%, com 314,6 mil toneladas embarcadas, 25% a mais que em setembro de 2024.

Esses números mostram que a carne bovina responde por quase um quinto de toda a receita do agronegócio brasileiro, que somou R$ 327,8 bilhões no acumulado do ano. Além da carne, outros produtos de origem agroindustrial também figuram entre os principais itens exportados:

  • Farelos e farinhas vegetais e animais: R$ 4 bilhões (+6,7%)

  • Carne suína: R$ 1,9 bilhão (+28,6%)

  • Carnes de aves e miudezas: R$ 4,47 bilhões (-6,1%)

  • Sucos de frutas e vegetais: R$ 1,46 bilhão (-17,4%)

  • Açúcares e melaços: R$ 7,15 bilhões (-26,6%)

  • Celulose: R$ 4,18 bilhões (-26,1%)

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Mesmo com recuos pontuais, o setor industrial ligado ao campo segue sustentando o desempenho positivo da economia exportadora brasileira. Com o dólar valorizado e a demanda firme da Ásia e do Oriente Médio, a carne bovina permanece como símbolo da competitividade e da resiliência do agro nacional.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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