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Governo impõe novas regras para crédito rural no Plano Safra 25/26 e preocupa lideranças

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O governo federal definiu novas regras para a distribuição dos financiamentos com juros mais baixos no Plano Safra 2025/26. Com menos dinheiro no caixa, a ideia é garantir que os recursos cheguem a quem realmente usa e precisa, além de reduzir o custo que o Tesouro tem para bancar parte dos juros cobrados pelos bancos.

Uma das mudanças é a exigência de que os bancos cobrem menos “gordura” nas taxas — o chamado spread, que é a diferença entre o que eles pagam para captar o dinheiro e quanto cobram do produtor. O objetivo é baratear os empréstimos e diminuir o gasto público com essa compensação.

Para limitar o acesso a recursos por parte de instituições que tiveram baixo desempenho, o Ministério da Fazenda determinou que quem aplicou pouco dinheiro na safra atual poderá crescer menos no próximo ciclo. Quem usou até 40% do valor disponível poderá receber no máximo 25% a mais. Os bancos que aplicaram entre 40% e 70% poderão crescer até 40%. Já os que colocaram mais de 70% do dinheiro na praça não terão restrição para aumento.

O governo também manteve o limite de 30% por linha de crédito por banco. No caso do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), esse percentual poderá subir para até 50% por linha, desde que a instituição tenha aplicado mais de 40% do valor final da mesma linha na safra anterior.

Bancos ligados a montadoras, que antes podiam acessar até 5% de cada linha de crédito, agora terão direito a no máximo 3%. Já as instituições financeiras com atuação regional terão até 5% por linha, por estado onde atuaram na safra passada.

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Bancos que nunca participaram do Plano Safra ou que estão fora desde a temporada 2021/22 poderão disputar até 3% do volume total por linha de financiamento.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) continuará com percentuais reservados. Pelo menos 30% do total será destinado às linhas de investimento e 25% para o custeio do Pronaf. No caso do Pronamp, o BNDES terá, no mínimo, 30% para investimento e 15% para custeio. Para os grandes produtores, o banco ficará com pelo menos 30% dos recursos voltados a investimento, sem percentual reservado para custeio.

As instituições financeiras também terão metas por trimestre. Elas precisarão contratar pelo menos 70% do valor que estimarem para cada período. O governo fará checagens em outubro, janeiro, abril e julho. Quem não cumprir poderá ter o limite reduzido nos meses seguintes. O Ministério da Fazenda também permitirá antecipar contratações, mas, no caso do Pronaf, o adiantamento não poderá passar de 50% da linha prevista para o trimestre seguinte.

PREOCUPAÇÃO – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, o momento é de alerta. Segundo ele, o produtor rural já opera num cenário de muitas incertezas e precisa de previsibilidade para seguir cultivando. “Não é possível planejar uma safra com juros que mudam o tempo todo e crédito que não chega. Quem mais sofre com isso são os pequenos e médios produtores, que já lidam com custos altos, clima instável e preços que variam demais. Sem crédito, eles travam ou somem do mapa”, afirmou.

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Rezende ressalta que a exigência de aplicação mínima pelos bancos pode ser um avanço na gestão dos recursos, mas cobra responsabilidade na execução. “O produtor não pode ser refém da burocracia. O recurso tem que estar disponível na hora certa, com clareza nas regras. A agricultura tem seu tempo, e ele não espera. O crédito precisa acompanhar esse ritmo. Se falha, a safra falha junto”.

Para ele, a rigidez nas novas exigências pode até melhorar o uso dos recursos na ponta bancária, mas esbarra na falta de estrutura de muitas instituições para atender o campo com agilidade e capilaridade. “Há regiões em que o acesso ao crédito já é limitado por falta de agência, de pessoal capacitado ou mesmo de interesse comercial. As novas regras não podem penalizar quem está longe dos grandes centros”.

Rezende ainda alertou para o impacto direto sobre os menores produtores. “Quem mais sofre com essa medida são os pequenos e médios, que já enfrentam margens apertadas, volatilidade de preços e insegurança climática. Tirar o crédito dessas mãos é condená-los à estagnação ou à informalidade. O risco é empurrar esse agricultor para alternativas informais, caras e sem proteção”, completou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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