AGRONEGÓCIO
França suspende importação de frutas da América do Sul
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A França anunciou que vai suspender a importação de produtos agrícolas provenientes da América do Sul que contenham resíduos de defensivos agrícolas proibidos pela União Europeia. A medida atinge diretamente frutas como abacate, manga, goiaba, cítricos, uvas e maçãs e representa mais um capítulo do endurecimento francês contra o acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul.
O anúncio foi feito neste domingo (04.01) e segundo o governo francês, a decisão tem como objetivo reforçar a proteção sanitária dos consumidores e combater o que classifica como concorrência desleal enfrentada pelos agricultores europeus.
Serão barrados produtos que apresentem resíduos de substâncias vetadas pela legislação sanitária da União Europeia, entre elas mancozebe, glufosinato, tiofanato-metílico e carbendazim. A restrição vale não apenas para países do Mercosul, mas para qualquer origem que utilize esses princípios ativos.
Na prática, a decisão representa uma barreira comercial relevante para exportadores de frutas da América do Sul, incluindo o Brasil. Para manter acesso ao mercado francês — e, por extensão, ao mercado europeu — os produtores e exportadores terão de comprovar rigorosamente a ausência de resíduos de defensivos proibidos, o que pode exigir ajustes no manejo fitossanitário, rastreabilidade e certificações.
O acordo UE-Mercosul, que envolve Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, ainda não foi oficialmente assinado. A Comissão Europeia chegou a sinalizar que a assinatura poderia ocorrer em janeiro, mas o cronograma voltou a ficar indefinido diante da resistência de países como França, Áustria e Irlanda.
Para o setor agroexportador sul-americano, o movimento francês reforça o alerta: a agenda sanitária e ambiental seguirá sendo usada como instrumento de pressão comercial nas negociações com a União Europeia.
Além da proibição, o governo francês anunciou que haverá reforço na fiscalização, com a criação de uma brigada especializada para intensificar os controles sanitários nos portos e pontos de entrada do país.
Embora apresentada como uma decisão técnica e sanitária, a medida tem forte componente político. O anúncio ocorre em meio a protestos e bloqueios organizados por agricultores franceses, que desde dezembro pressionam o governo contra a gestão da dermatose nodular contagiosa (DNC) bovina e, principalmente, contra o avanço do acordo de livre-comércio entre a União Europeia e o Mercosul.
A França é hoje o principal foco de resistência à ratificação do acordo, alegando que os produtores europeus estão sujeitos a regras ambientais e sanitárias mais rígidas do que as exigidas de países sul-americanos. O governo francês defende que qualquer abertura comercial só ocorra com equivalência de padrões de produção.
Fonte: Pensar Agro
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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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