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Extinção da arrecadação do Iagro pode calar a voz do produtor de soja e milho

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Política Agrícola e Logística

Extinção da arrecadação do Iagro pode calar a voz do produtor de soja e milho

Decisão estará a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) que pautou os julgamentos de duas ações para a próxima quinta-feira (9), uma delas de autoria do PT

08/06/2022

A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT) aguarda para a próxima quinta-feira (09) o julgamento pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) de duas ações que questionam a constitucionalidade da arrecadação do Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro). Uma delas de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça e a outra do Partido dos Trabalhadores (PT).

Segundo o presidente da Aprosoja-MT, Fernando Cadore, em relação ao questionamento central das ações, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e o Tribunal de Contas (TCE-MT) já reconheceram que a arrecadação do Iagro é legal, e o fato de ser feita por meio de convênio oneroso com esta secretaria não a torna pública. O próprio Ministério Público estadual já se manifestou, reiteradamente, inclusive no sentido de que os fundos relacionados na lei do Fethab são privados.

Cadore destaca a importância da Aprosoja-MT que, em 17 anos da sua criação, realizou 26 mil atendimentos aos produtores associados, dos quais 82% possuem áreas abaixo de 1,5 mil hectares. A entidade mantém três campos de pesquisa, com um total de 3,5 milhões de hectares participantes do programa de sustentabilidade Soja Legal.

Já distribuiu mais de 5 milhões de litros de bebida de soja para hospitais e comunidades carentes, beneficiando 189 instituições alcançadas pelas ações filantrópicas, bem como catalogou 90,2 mil nascentes nas propriedades rurais, que foram classificadas de acordo com seu grau de conservação e monitoradas.

“A associação possui 16 colaboradores em campo para implementar os programas socioambientais, outros 10 terceirizados habilitados para mediar conflitos da comercialização, bem como realiza há 12 anos uma campanha exitosa de prevenção de incêndios no campo em pareceria com o Corpo de Bombeiros, que já capacitou 140 aviadores”, afirma o presidente da entidade.

Em relação ao monitoramento climático, a Aprosoja-MT possui 67 estações meteorológicas espalhadas pelo Estado, que segundo Fernando Cadore, contribuem não só com as decisões de plantio e colheita do produtor rural, como para as ações da Defesa Civil.

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A Aprosoja Mato Grosso, assim como outras entidades de organização dos produtores rurais, como a Associação Brasileira dos produtores de Soja (Aprosoja Brasil), a Associação Brasileira dos Produtores de Milho (Abramilho), o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), fundações de pesquisas, entre outras, se utilizam do Iagro para financiar suas ações, tudo mediante projetos aprovados e auditados com prestação de contas.

“Calar a Aprosoja Mato Grosso seria fechar os olhos para o fundamental papel social que ela exerce para os pequenos e médios produtores mato-grossenses. Esperamos que os julgamentos da próxima quinta-feira sejam uma oportunidade para pacificar de vez a questão e para que a associação tenha seus esforços pelo desenvolvimento sustentável de Mato Grosso reconhecidos pelo judiciário estadual, caso contrário, a voz, principalmente dos pequenos e médios produtores de soja e milho, maioria no estado, poderá ser calada, e estes perderão sua representatividade”, afirma o presidente.

As culturas da soja e do milho impactaram no ano passado na arrecadação do Estado de Mato Grosso de maneira direta, indireta e induzida. Segundo dados do Imea, em 2021, a oleaginosa contribuiu com R$ 5,09 bilhões, participação de 15,81% sobre o total arrecadado em Mato Grosso. Já para a cadeia do milho, o estimado foi de R$ 2,33 bilhões, com share de 7,23% sobre a arrecadação estadual. Juntas, as duas culturas contribuíram com R$ 7,41 bilhões em 2021, o que representou 23,03% do montante de R$ 32,18 bilhões arrecadados pelo governo estadual no ano.

Muito do incremento desta arrecadação se deu nos últimos anos pela força da representatividade que o produtor tem pela Aprosoja-MT. A associação deu voz na defesa dos interesses de seus associados, contribuindo para sua sustentabilidade financeira. Neste ano, com custos de produção em seus patamares históricos mais alto, imprescindível será o amparo da associação.

“Uma crise financeira semelhante ou maior que a de 2004 está prestes a vir, só não se sabe exatamente quando, e neste momento se o produtor de soja e milho não tiver uma associação forte, muitos poderão deixar a atividade. Isso poderá significar não só menos arrecadação para o estado, mas também, menos desenvolvimento social”, destaca Cadore.

Sobre o Iagro – é uma contribuição extra, realizada pelos produtores de soja de Mato Grosso, os mesmos que no ano de 2021 aportaram ao Fethab cerca de R$ 1,5 bilhão entre as culturas de soja e milho. A Aprosoja-MT possui atualmente 7.787 associados, 3.160 a mais do que tinha em 2015, quando a legalidade do fundo foi questionada pela primeira vez.

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“É importante destacar que, além do trabalho socioambiental desenvolvido pela associação, a criação do fundo vem contribuindo para a operacionalização da arrecadação pelo fisco estadual, pois representa receita de serviços, algo que ajuda para o aumento da eficiência da máquina pública”, afirma Fernando Cadore.

Breve histórico – Esse debate teve início em 2015, quando um parlamentar estadual solicitou ao MP análise da viabilidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) frente à Lei 7.263/2000 (Fethab). Mas, em sua decisão, procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, rebateu os argumentos e afirmou que o regime de diferimento não constitui benefício fiscal. Por conseguinte, arquivou o processo.

Em 2021, o tema voltou à tona, motivado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso (Sintap/MT) com os mesmos fundamentos de acusação, de que a Aprosoja/MT recebia valores milionários oriundos de fundos e verbas públicas (Fethab) sem controle e fiscalização.

Em virtude disso, foi requerida instauração de inquérito civil público para apurar desvio de finalidade na aplicação dos recursos e a auditoria pelo MPMT de todas as contas e contratos da entidade.

Na ação do Sintap/MT, a promotoria respondeu que não cabe ao MP auditar contas ou contratos de qualquer associação ou requisitar tal medida ao poder público estadual e que os recursos repassados à Aprosoja-MT não são verbas públicas, inexistindo, portanto, interesse público direto apto a legitimar a atuação do MP na defesa do patrimônio público. Por fim, indeferiu o pedido, remetendo ao arquivamento.

 Outras informações no Sumário Executivo, acesse aqui: http://www.aprosoja.com.br/storage/site/files/2022_Ana__lise_do_impacto_da_soja_e_do_milho_na_arrecadacao_de_Mato_Grosso.pdf

Fonte: Rose Domingues

Assessoria de Comunicação

Contatos: Telefone: 65 3644-4215 Email: [email protected]

Fonte: APROSOJA

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AGRONEGÓCIO

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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