AGRONEGÓCIO
Exportações de frutas crescem 20% e receita supera R$ 7,8 bilhões
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O Brasil ampliou de forma consistente sua presença no mercado internacional de frutas em 2025. As exportações do setor somaram 1,28 milhão de toneladas, avanço de 19,63% em relação ao ano anterior, segundo dados da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas). A receita acompanhou o movimento e alcançou R$ 7,83 bilhões, crescimento de 12%, configurando o terceiro recorde anual consecutivo.
O desempenho reforça o peso da fruticultura irrigada do Semiárido Nordestino, especialmente do Vale do Rio São Francisco, responsável pela maior parte dos embarques de manga e uva. A oferta contínua ao longo do ano tem sido um diferencial competitivo do Brasil frente a outros exportadores globais.
A manga manteve a liderança em volume exportado, com cerca de 291 mil toneladas, embora o faturamento, de R$ 1,81 bilhão, tenha recuado levemente em relação ao ano anterior. Já o melão, os limões e limas e a melancia apresentaram crescimento expressivo tanto em volume quanto em receita, refletindo maior diversificação da pauta exportadora.
Outro segmento que ganhou relevância foi o de conservas e preparações de frutas, excluídos os sucos. As vendas desses produtos renderam aproximadamente R$ 967 milhões, alta de 16,1%, com embarques de 63,4 mil toneladas, crescimento de 7,6%.
Entre as principais frutas exportadas, os números em faturamento foram os seguintes:
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Manga: R$ 1,81 bilhão
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Melão: R$ 1,25 bilhão
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Limões e limas: R$ 1,08 bilhão
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Uva: R$ 857 milhões
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Melancia: R$ 624 milhões
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Mamão: R$ 405 milhões
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Abacate: R$ 263 milhões
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Banana: R$ 176 milhões
Tarifas dos EUA não travam exportações
Os Estados Unidos permaneceram como o terceiro principal destino das frutas brasileiras. Foram embarcadas 76,7 mil toneladas, gerando R$ 710 milhões em receita. Apesar de uma leve retração frente ao ano anterior, o impacto das tarifas impostas pelo governo norte-americano foi considerado administrável pelo setor.
A avaliação é que, no caso de frutas como a manga, o Brasil se beneficiou de janelas de mercado sem concorrência direta, especialmente entre agosto e outubro. Além disso, houve coordenação entre exportadores e importadores para diluir o custo das tarifas ao longo da cadeia, evitando prejuízos aos produtores.
Europa lidera compras; Japão e Argentina surpreendem
A União Europeia seguiu como principal mercado das frutas brasileiras, com 775,3 mil toneladas importadas e faturamento de aproximadamente R$ 4,47 bilhões, crescimento superior a 11%. O Reino Unido aparece na sequência, com R$ 1,29 bilhão em compras.
Entre os destaques do ano estão Japão e Argentina. O mercado japonês mais que dobrou as aquisições, chegando a 3,9 mil toneladas, com receita próxima de R$ 100 milhões. Já a Argentina importou 73,3 mil toneladas, movimentando cerca de R$ 376 milhões, avanço próximo de 70% em valor.
Para o produtor rural, os dados reforçam que a fruticultura brasileira segue ganhando espaço externo, sustentada por escala, oferta regular e maior profissionalização logística e comercial — fatores que ampliam a competitividade mesmo em um cenário internacional mais desafiador.
Fonte: Pensar Agro
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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