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Exportações de carne bovina devem repetir patamar recorde apesar de freio chinês

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Após encerrar 2025 com crescimento expressivo nas exportações de carne bovina, a indústria brasileira entra em 2026 com expectativa de manter volumes próximos do recorde, mesmo diante de mudanças relevantes no principal mercado externo do setor. A projeção da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) é que os embarques fiquem entre 3,3 milhões e 3,5 milhões de toneladas neste ano, patamar semelhante ao alcançado no ciclo anterior.

A estimativa considera a ampliação do número de destinos e o avanço das negociações comerciais em andamento. O setor aposta na diversificação de mercados como estratégia para reduzir a dependência da China, que anunciou no fim de 2025 a adoção de uma cota anual de 1,1 milhão de toneladas de carne bovina brasileira sem tarifa, volume inferior ao exportado ao país asiático no ano passado. As vendas que ultrapassarem esse limite passam a ser taxadas em 55%.

Apesar da restrição, a avaliação da indústria é que o impacto não deve resultar em retração abrupta dos embarques totais. O Brasil exporta atualmente para mais de 170 países, e a entidade vê espaço para crescimento em outros mercados asiáticos, além de negociações em curso com destinos considerados estratégicos, como Japão, Coreia do Sul, Vietnã e Turquia. Ainda assim, o setor reconhece que nenhum desses mercados tem capacidade de absorver, no curto prazo, volumes comparáveis aos da China.

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A expectativa é que parte dos importadores chineses continue comprando acima da cota, mesmo com tarifa, em função da demanda firme por proteína animal no país. Esse movimento, no entanto, tende a ser pontual. A principal incógnita, segundo a Abiec, é a forma como o governo chinês vai operacionalizar a medida — se a cota será distribuída ao longo do ano ou concentrada em períodos específicos, o que pode gerar volatilidade nos embarques.

Diante desse cenário, a entidade intensificou o diálogo com o governo brasileiro. Reuniões com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) vêm sendo realizadas para discutir alternativas que ajudem a mitigar os efeitos da decisão chinesa, incluindo linhas de crédito, abertura de novos mercados e reconhecimento de acordos sanitários.

No front europeu, a assinatura do acordo entre Mercosul e União Europeia, no último fim de semana, é vista como positiva, mas com efeitos graduais. A avaliação da indústria é que o tratado deve permitir um crescimento moderado, na casa de 5% ao ano, nas exportações de carne bovina ao bloco, sem provocar uma mudança estrutural no curto prazo.

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Hoje, o acesso da carne brasileira à Europa ocorre principalmente por meio da Cota Hilton, voltada a cortes nobres de maior valor agregado. Com o acordo, a tarifa aplicada a esses embarques será reduzida de forma progressiva, de 20% para zero, o que melhora a competitividade do produto brasileiro. Ainda assim, trata-se de um mercado restrito em volume, concentrado em países como Itália, Países Baixos, Alemanha e Bélgica.

O tratado também prevê a criação de uma cota adicional de 99 mil toneladas para os países do Mercosul, com tarifa intraquota de 7,5%, distribuída gradualmente ao longo de seis anos. Pelo desenho atual, o Brasil deve ficar com cerca de 40 mil toneladas, mas a liberalização total só deve ocorrer na próxima década. Além disso, salvaguardas previstas no acordo funcionam como um limitador para crescimentos mais acelerados das importações europeias.

Na avaliação da Abiec, o acordo amplia oportunidades e ajuda a pulverizar mercados, mas não substitui a relevância da China nem representa uma solução definitiva para o setor. O cenário para 2026, portanto, é de manutenção de volumes elevados, com maior esforço de gestão comercial, adaptação às novas regras internacionais e foco na diversificação como estratégia de longo prazo.

Fonte: Pensar Agro

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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