AGRONEGÓCIO
Exportações da Bahia totalizaram R$ 72,14 bilhões em 2024
AGRONEGÓCIO
As exportações da Bahia totalizaram R$ 72,14 bilhões em 2024, um crescimento de 3,6% em relação ao ano anterior, mesmo diante de desafios globais, como a desaceleração da economia chinesa e a instabilidade nos preços das commodities. A agropecuária desempenhou papel essencial nesse resultado, contribuindo com R$ 28,42 bilhões, um aumento de 3%, mesmo com uma redução de 6,3% na produção física de grãos.
A soja e seus derivados mantiveram a liderança nas exportações agropecuárias, somando R$ 18,28 bilhões, o que representa 64,3% das vendas do setor. Apesar de uma queda de 4,2% em comparação a 2023, causada por oscilações no mercado e na demanda externa, outros produtos, como cacau, café e frutas, sustentaram o crescimento do segmento.
A China continuou como principal destino das exportações baianas, com compras de R$ 20,68 bilhões, uma alta de 4,1% em relação ao ano anterior. No total, as vendas para o bloco asiático atingiram R$ 33,88 bilhões, representando 47% das exportações do estado. Um destaque foi o aumento significativo das vendas para a Espanha, que cresceram 214,1%, totalizando R$ 3,50 bilhões, com uma pauta diversificada que incluiu soja, minério de cobre e produtos agropecuários.
A Bahia manteve sua posição como maior exportadora do Nordeste, sendo responsável por 47,2% das vendas externas da região. Esse desempenho reflete a força do agronegócio, aliada ao crescimento da indústria de transformação e da mineração, que também contribuíram para os resultados positivos.
As importações do estado, no entanto, registraram crescimento expressivo, alcançando R$ 65,69 bilhões, um aumento de 25,4% em relação a 2023. Esse avanço foi impulsionado principalmente pelas compras de combustíveis, que subiram 86% no ano, refletindo a alta demanda interna.
Para 2025, as perspectivas são otimistas. A previsão de uma safra agrícola maior que a de 2024 indica um potencial de crescimento nas exportações agropecuárias. Entretanto, fatores como a volatilidade cambial, as tensões comerciais entre China e Estados Unidos e as condições climáticas globais permanecem como desafios a serem acompanhados de perto.
O desempenho baiano reafirma a relevância do agronegócio como motor da economia regional e nacional, destacando-se como exemplo de inovação e resiliência em tempos de incertezas no cenário global.
Fonte: Pensar Agro
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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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