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Colheita da cevada avança rápido no Paraná e no Estado de São Paulo

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As condições climáticas favoráveis têm impulsionado a colheita da cevada nas regiões atendidas pela cooperativa Capal nos estados do Paraná e São Paulo. A colheita dos primeiros grãos teve início no início de setembro, e até a última quarta-feira (04.10), já havia sido concluída em 80% da área. A expectativa é que esse número alcance 90% até meados de outubro.

A semeadura da cevada teve início em abril, sendo uma das primeiras culturas de inverno. Nesta safra, a área plantada atingiu 11,3 mil hectares, o dobro em comparação com a safra de inverno do ano anterior. A intenção é expandir a área a cada ano para atender à demanda do projeto da Maltaria Campos Gerais.

A produção de cevada está concentrada na região Sul, com o Paraná sendo o principal produtor, representando aproximadamente 60% da produção nacional, conforme dados do Departamento de Economia Rural (Deral). Além do Paraná, a produção tem crescido nas áreas da Capal em São Paulo.

O Coordenador Regional de Assistência Técnica Agrícola (DAT) da Capal, Roberto Martins, ressalta as melhorias desta safra em relação à anterior, incluindo uma área de plantio maior e uma produtividade que deve ser mantida ou melhorada. Ele destaca também o aumento da adesão de produtores à cultura da cevada em São Paulo.

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O Diretor Comercial da Capal, Eliel Magalhães, comenta a escolha dos produtores de iniciar o plantio com a cevada antes do trigo, o que foi benéfico em termos operacionais e para o projeto da Maltaria. No entanto, ele destaca a importância da cautela por parte dos produtores, lembrando que a cevada não está competindo com o trigo, mas sim sendo usada como uma rotação de cultura de inverno.

Eliel ressalta que muitos produtores associados à cooperativa já têm experiência de longo prazo com a cevada, enfrentando diversas variáveis climáticas ao longo dos anos. Ele enfatiza a necessidade de seguir orientações técnicas ao decidir qual cultura será plantada na próxima safra, lembrando que a situação pode mudar até lá.

O diretor enfatiza o compromisso da cooperativa com a Maltaria e a expectativa de crescimento para o próximo ano, mantendo o foco em atingir as metas estabelecidas.

Com informações do Portal do Agronegócio

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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