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EUA começam a devolver hoje os bilhões cobrados a mais no “tarifaço” de Trump

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A entrada em vigor, nesta segunda-feira (20), do sistema de reembolso das tarifas impostas durante o governo de Donald Trump, com potencial de devolver até R$ 824,9 bilhões a importadores americanos, recoloca no radar um dos movimentos mais disruptivos do comércio global recente, e que teve efeitos diretos sobre o agronegócio brasileiro.

Embora o ressarcimento seja exclusivo para empresas dos Estados Unidos, o impacto ultrapassa as fronteiras americanas. O tarifaço, aplicado sobretudo na disputa comercial com a China, alterou fluxos globais de comércio e abriu espaço para o Brasil ampliar sua presença em mercados estratégicos, especialmente na soja.

Durante o período de maior tensão comercial, entre 2018 e 2020, Pequim reduziu drasticamente a compra de produtos agrícolas americanos e redirecionou a demanda para outros fornecedores. O principal beneficiado foi o Brasil, que consolidou posição dominante no abastecimento chinês. Em alguns momentos, mais de 80% da soja importada pela China teve origem brasileira, segundo dados de comércio internacional.

Esse movimento sustentou preços e margens no campo, mesmo diante de volatilidade cambial e custos crescentes. Na prática, o tarifaço funcionou como um “prêmio indireto” ao produtor brasileiro, elevando a demanda e garantindo escoamento em larga escala.

Agora, com a devolução dos valores pagos por importadores nos EUA, o cenário muda de natureza. O reembolso — que já soma cerca de R$ 631,1 bilhões processados até o início de abril, abrangendo 56,5 mil empresas — reforça o caixa das companhias americanas e tende a recompor competitividade em cadeias que haviam perdido espaço no mercado global.

O efeito mais relevante para o Brasil está na possibilidade de reequilíbrio das exportações americanas, especialmente para a China. Com empresas mais capitalizadas e menor pressão financeira, os EUA ganham fôlego para retomar participação em mercados que, nos últimos anos, migraram para fornecedores alternativos.

Além disso, o fim do ciclo de disputa tarifária tende a reduzir distorções de preços observadas no período. Para o produtor brasileiro, isso significa um ambiente potencialmente mais competitivo, com menor “vantagem artificial” gerada pelo conflito comercial.

Outro impacto relevante está nos insumos. Durante o tarifaço, produtos industriais e químicos — incluindo fertilizantes e componentes intermediários — sofreram encarecimento global, pressionando custos de produção no Brasil. Ainda que não haja uma estimativa consolidada do valor adicional pago pelo produtor brasileiro, entidades do setor apontam que a alta generalizada de insumos no período teve, entre seus vetores, a desorganização das cadeias globais provocada pela guerra comercial.

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O alcance do programa de reembolso evidencia a dimensão desse processo. Mais de 330 mil importadores americanos foram afetados pelas tarifas, em cerca de 53 milhões de remessas, segundo registros judiciais — um volume que ajuda a dimensionar o grau de interferência nas cadeias produtivas globais.

Para o agro brasileiro, o saldo do tarifaço foi, em grande medida, positivo no curto prazo, com ganho de mercado e valorização de exportações. A nova fase, porém, aponta para um cenário mais próximo da normalidade competitiva, em que eficiência, logística e custo voltam a ser determinantes centrais.

Na prática, o que entra em vigor agora nos Estados Unidos não é apenas um sistema de devolução de recursos. É o encerramento de um ciclo que redesenhou o comércio agrícola global — e cujo impacto ainda deve reverberar nos próximos anos sobre preços, margens e participação de mercado do Brasil.

A entrada em vigor, nesta segunda-feira (20), do sistema de reembolso das tarifas impostas durante o governo de Donald Trump inicia a devolução de valores pagos a mais por importadores americanos e marca o início de uma nova fase após anos de distorções no comércio global. A estimativa é que os ressarcimentos alcancem até R$ 824,9 bilhões, com cerca de R$ 631,1 bilhões já processados até 9 de abril, abrangendo 56,5 mil empresas.

Embora o mecanismo seja restrito aos Estados Unidos, os efeitos alcançam diretamente o agronegócio brasileiro. O tarifaço, aplicado sobretudo na disputa com a China, redesenhou o fluxo mundial de commodities ao deslocar a demanda chinesa de produtos americanos para outros fornecedores — com o Brasil como principal beneficiado.

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Entre 2018 e 2020, no auge da guerra comercial, a China reduziu compras agrícolas dos EUA e ampliou as aquisições no Brasil. No caso da soja, o país chegou a responder por mais de 80% das importações chinesas, consolidando posição dominante e garantindo escoamento recorde da produção nacional. Esse movimento funcionou, na prática, como um ganho indireto ao produtor brasileiro, ao sustentar preços e ampliar mercado.

A devolução dos valores agora fortalece o caixa das empresas americanas e tende a recompor a competitividade de cadeias produtivas que perderam espaço no período. Com mais liquidez e menor pressão financeira, exportadores dos EUA ganham condições de disputar novamente mercados estratégicos, especialmente na Ásia.

Para o Brasil, o impacto esperado é um ambiente mais competitivo. A normalização das relações comerciais reduz a vantagem circunstancial criada pela guerra tarifária e pode reequilibrar a participação entre fornecedores globais. Isso significa maior pressão sobre preços e margens, exigindo ganho de eficiência e redução de custos no campo.

Outro efeito indireto está nos insumos. O tarifaço contribuiu para encarecer produtos industriais e químicos no mercado internacional, incluindo fertilizantes e componentes essenciais à produção agrícola. Embora não haja uma mensuração consolidada do custo adicional pago pelo produtor brasileiro, a desorganização das cadeias globais no período pressionou os custos de produção.

Ao todo, mais de 330 mil importadores americanos foram afetados pelas tarifas, aplicadas sobre cerca de 53 milhões de remessas de produtos. A magnitude do programa de reembolso evidencia o alcance das medidas e seus efeitos prolongados sobre o comércio internacional.

Na prática, o início das devoluções encerra um ciclo que favoreceu o Brasil no curto prazo, mas que agora abre espaço para uma disputa mais equilibrada nos mercados globais. Para o produtor, o recado é direto: o cenário tende a ficar mais competitivo — e menos dependente de distorções externas.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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