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ETANOL/CEPEA: Em semana de mudança tributária, liquidez é baixa, e preços sobem

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Cepea, 28/6/2022 – A liquidez esteve baixa no mercado de etanol ao longo da última semana, sobretudo na sexta-feira, 24, quando foi publicada a mudança tributária em esfera federal. Em meio à expectativa dos agentes do mercado, foi aprovada a Lei Complementar nº 194 (de 23 de junho de 2022), que zera a alíquota de PIS/Cofins dos etanóis hidratado e anidro combustíveis e outros fins a partir do dia 24 de junho de 2022. No mesmo dia, foi sancionado o Projeto de Lei que limita a 17% o ICMS sobre o diesel e a gasolina e outros produtos e serviços. Com a Lei complementar em vigência, os agentes do mercado de etanol ficaram focados na realização dos ajustes necessários no sistema de cada empresa. Quanto aos preços, segundo colaboradores do Cepea, foram sustentados pela menor disponibilidade do biocombustível no spot paulista, visto que vendedores de muitas usinas deixaram o mercado. Além disso, os agentes de outras unidades ativas estiveram firmes em suas ofertas. Nesse cenário, de 20 a 24 de junho, o Indicador CEPEA/ESALQ semanal do hidratado do estado de São Paulo foi de R$ 3,0644/litro (valor líquido de impostos), alta de 1,75% frente ao do período anterior. No caso do anidro, houve elevação de 1,2%, com o Indicador CEPEA/ESALQ fechando em R$ 3,5693/litro (valor líquido de impostos). Fonte: Cepea (www.cepea.esalq.usp.br)

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Fonte: CEPEA

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Marrocos suspende tarifas de importação sobre ovinos vivos e carnes bovina, ovina, caprina e camelídea até dezembro de 2026

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informa que o Governo do Reino do Marrocos publicou, em 27 de julho de 2026, o Decreto nº 2.26.584 e a Circular nº 6762/211, da Administração das Alfândegas e Impostos Indiretos, suspendendo a cobrança do direito de importação sobre:

  • ovinos domésticos vivos (posição tarifária 0104.10.90.10); e
  • carnes das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea (posições tarifárias 02.01, 02.02, 02.04 e 0208.60).

A medida está em vigor desde 27 de julho e permanecerá válida até 31 de dezembro de 2026. Ela se aplica às importações originárias de todos os países.

Para as miudezas de animais das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea (posição tarifária Ex 02.06), permanece o direito de importação de 30%.

Segundo o governo marroquino, a decisão busca ampliar o abastecimento interno de carnes vermelhas. O censo pecuário de 2025 apontou uma redução de aproximadamente 30% do rebanho bovino do país, cenário atribuído aos períodos de seca e ao aumento dos custos com alimentação animal.

No comércio entre Brasil e Marrocos, as importações marroquinas de bovinos vivos destinados ao abate já são realizadas sob regime semelhante. Desde o fim de 2022, esses animais têm a cobrança do direito de importação suspensa quando importados dentro de contingentes tarifários anuais definidos pelo governo marroquino, fixados em 300 mil cabeças para 2026.

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Em 2025, as exportações brasileiras de bovinos vivos para o Marrocos somaram US$ 213,5 milhões, frente aos US$ 41 milhões registrados em 2024. No período, o Brasil respondeu por 46,7% das importações marroquinas desse produto. Já no primeiro quadrimestre de 2026, o Marrocos foi o segundo principal destino das exportações brasileiras de bovinos vivos.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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